Solange Seviglia
Solange Seviglia
Número da OAB:
OAB/SP 097662
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solange Seviglia possui 71 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
SOLANGE SEVIGLIA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (67)
APELAçãO CíVEL (1)
EMBARGOS DE DIVERGêNCIA EM RECURSO ESPECIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011050-71.2010.8.26.0099 (090.01.2010.011050) - Execução Fiscal - Atos Administrativos - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 90 (noventa) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: SOLANGE SEVIGLIA (OAB 97662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007144-34.2014.8.26.0099 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 90 (noventa) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: SOLANGE SEVIGLIA (OAB 97662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005737-90.2014.8.26.0099 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 90 (noventa) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: SOLANGE SEVIGLIA (OAB 97662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010437-08.1997.8.26.0099 (090.01.1997.010437) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Antonio Esposito - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 90 (noventa) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: SOLANGE SEVIGLIA (OAB 97662/SP), ANA CECÍLIA DE MEDEIROS MACIEL (OAB 163122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501359-46.2016.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras independentemente de lavratura de termo, liberando-se desde logo os depositários, procedendo-se ao cancelamento/levantamento de eventual registro de penhora, bem como apontamento nos órgãos conveniados (Arisp, Renajud, Sisbajud e Serasajud). Expeça-se o necessário. 3- Havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4- Homologo a desistência do prazo recursal. 5- Caso pendentes custas a recolher, intime-se a parte executada e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa. 6- Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: SOLANGE SEVIGLIA (OAB 97662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009475-04.2005.8.26.0099 (090.01.2005.009475) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras independentemente de lavratura de termo, liberando-se desde logo os depositários, procedendo-se ao cancelamento/levantamento de eventual registro de penhora, bem como apontamento nos órgãos conveniados (Arisp, Renajud, Sisbajud e Serasajud). Expeça-se o necessário. 3- Havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4- Homologo a desistência do prazo recursal. 5- Caso pendentes custas a recolher, intime-se a parte executada e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa. 6- Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: SOLANGE SEVIGLIA (OAB 97662/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015611-51.2004.8.26.0099 (090.01.2004.015611) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, fica indeferido eventual pedido de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Também, fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras independentemente de lavratura de termo, liberando-se desde logo os depositários, procedendo-se ao cancelamento de eventual registro de penhora, bem como apontamento (Arisp, Renajud e Sisbajud). Expeça-se o necessário. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas. Regularizados os autos, arquive-se com baixa e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: SOLANGE SEVIGLIA (OAB 97662/SP)
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