Patricia Santos Cesar
Patricia Santos Cesar
Número da OAB:
OAB/SP 097708
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Santos Cesar possui 345 comunicações processuais, em 168 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT13, TRT12, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
168
Total de Intimações:
345
Tribunais:
TRT13, TRT12, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
PATRICIA SANTOS CESAR
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
231
Últimos 30 dias
345
Últimos 90 dias
345
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (115)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (89)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (74)
PRECATÓRIO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 345 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006848-67.2025.8.26.0053 (processo principal 1088771-69.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Claudio Donizetti Braga de Oliveira - Mantenho o arbitramento de honorários de p. 42 eis que em consonância com a Súmula 111 do C. STJ. Aguarde-se prazo para recurso (por parte da exequente) e então tornem cls para homologação dos cálculos, considerando que a autoria concordou com o crédito principal apurado pelo INSS. Sem prejuízo, fixo o prazo de dez dias para manifestação do INSS sobre p. 68, itens III e IV. Int. - ADV: PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012706-43.2025.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: EDNALDO PEREIRA DE MORAIS Advogados do(a) AUTOR: FLAVIA CESAR ACAUI GUEDES - SP527779, PATRICIA SANTOS CESAR - SP97708 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) DESFAVORÁVEL (EIS) (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067947-89.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Francisco Coelho Guerra - CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ante o retorno dos autos da Segunda Instância com trânsito em julgado da fase conhecimento, fica o autor intimado para providenciar o peticionamento eletrônico do incidente processual classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ) no prazo de 30 (trinta) dias (Provimento CGJ nº 05/2019). 1. O autor deverá apresentar com a petição inicial da fase de execução: 1.1. demonstrativo atualizado do débito nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; 1.2. parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). 2. Todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. 3. Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito. 4. Eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) serão rejeitados no sistema informatizado. 5. Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ (61615). 6. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ (61614). A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais. Int. - ADV: PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005247-60.2024.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Cristina Alves Moreira - Vistos. Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora. Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos). Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006380-06.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Patricia Santos Cesar - Vistos. Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora. Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos). Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: PATRICIA SANTOS CESAR (OAB 97708/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5043911-27.2024.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CAIO FERNANDO SIANGA LEME Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA SANTOS CESAR - SP97708 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e08679 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que foi declarada extinta a execução do processo 0000775-80.2010.5.09.0004, conforme se verifica na sentença juntada aos autos no id. 335a9c1, determino a exclusão do processo supracitado da planilha de reunião de execuções deste piloto. Outrossim, diante da comprovação do depósito efetuado pela BSL TECH TECNOLOGIA (id.ab63d32), no valor de R$1.867,50, e considerando que resta dívida pendente de compensação, conforme disposto no despacho id.30d2785, determina-se a retenção de 50% do depósito mencionado para fins de conciliação (R$933,75) e liberação do valor remanescente pela ordem do trânsito em julgado (R$933,75), observando-se as preferências legais, permanecendo dívida remanescente do programa Sócio Torcedor no montante de R$8.567,79. JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMPINENSE CLUBE
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