Vera Alice Polonio Do Nascimento
Vera Alice Polonio Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 097718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vera Alice Polonio Do Nascimento possui 45 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ, TRT15
Nome:
VERA ALICE POLONIO DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATSum 0010442-41.2025.5.15.0152 AUTOR: MARISTELA SILVA DE CARVALHO CHAPARIM RÉU: MOINHO HORTOLANDIA - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f9ac2 proferido nos autos. DESPACHO Com fulcro nos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), da celeridade e da economia processual, e, fundamentalmente, por não se tratar de ato processual complexo nos termos do art. 6ª da PORTARIA GP-CR Nº 002/2022, DESIGNO audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, modo de videoconferência, para o dia 20/10/2025 11:50 horas. As partes deverão comparecer à audiência sob as penas do art. 844 da CLT. Nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 7 DE JUNHO DE 2019, o ente público fica dispensado de comparecimento na referida audiência, podendo protocolar a sua defesa e documentos até a data da audiência, sob as penas da lei. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Nos termos do art. 813 da CLT, in verbis, as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. Ainda, antes os termos da Portaria 01/2018 desta unidade, que estabelece o horário máximo de funcionamento da secretaria até as 18:00 por medida de segurança ante a situação de violência urbana da região, decorrido o horário limite de 18:00 sem a convocação das partes para início da audiência, ficam as mesmas automaticamente dispensadas de comparecimento independentemente de quaisquer providências por este juízo, sendo certo que as audiências serão redesignadas oportunamente. Sendo a audiência inicial, as partes estão dispensadas de trazerem testemunhas. Havendo pedido expresso do autor, a ré deverá, no mesmo prazo da defesa, dizer se se opõe a tramitação pelo regime do “Juízo 100% digital”, presumindo-se, no silêncio, a aceitação. O JUIZO EXORTA AS PARTES PARA A NEGOCIAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO CONJUNTA DE ACORDO A audiência ocorrerá por meio da utilização do sistema ZOOM e a ferramenta poderá ser acessada por computador com sistema de áudio e vídeo ou smartphone, simultaneamente pelas partes e/ou seus procuradores no horário designado para a audiência. A sala de audiência deve ser acessada, 10 minutos antes do horário, pelo seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81788400189?pwd=zQFe30mbdybLJcd5B7zA7kdaz4DoXC.1 ID da reunião: 817 8840 0189 Senha: 318272 Bastando o advogado e às partes, acessar a sala através do link supracitado. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt., ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência., salientando que, caso o website insista na instalação do programa Zoom, as solicitações deverão ser canceladas / rejeitadas até que apareça a opção “Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador” na página. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple:https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Pelo Princípio da Cooperação (art. 6º CPC) contamos com proatividade dos senhores advogados para que experimentem, compartilhem e, se possível, adotem as seguintes práticas na audiência de instrução processual: 1. Busquem treinar antecipadamente com os clientes a participação em audiência utilizando a videoconferência da plataforma ZOOM, explicando-os sobre as funcionalidades da plataforma , especialmente quanto ao uso do microfone, bloqueio e desbloqueio, permanecer com o microfone desligado enquanto não estiver se manifestando; renomeação, para que possam se identificar corretamente, por exemplo, utilizando antes do nome próprio as nomenclaturas: preposto- nome , reclamante- nome, test do rte- nome, test réu-nome; adv do rte – nome; adv réu-nome; adv 2º réu – nome; estagiário. 2. Acessem a plataforma com 10 minutos de antecedência no mínimo para que seja possível identificar e sanar eventuais dificuldades técnicas, sem ensejar atrasos aos trabalhos. 3. Registrem no chat o nome completo, OAB e a parte que representam, para constar a presença na ata sem equívocos. 4. Tenham em mãos, digitados, a qualificação completa do preposto e testemunha para registrar no chat, logo no início da audiência. 5. As partes devem estar todas presentes no ambiente virtual no horário de início da audiência, eventuais problemas técnicos devem ser informados logo no início da audiência. 6. Tenham em mãos o número do telefone do cliente para eventuais contatos em caso de dificuldades de acesso ao ambiente virtual. 7. Após verbalizarem algum requerimento, apresentem também o registro do requerimento pelo chat, para que possam ser devidamente copiados e colados na ata, e apreciados pelo Juiz, sem equívocos. 8. Se o Advogado tiver algum problema técnico imprevisível que impeça seu acesso ao ambiente virtual, sugere-se que capture um print screen da tela e peticione juntando aos autos no momento da audiência , pois assim, em caso de demora do advogado quanto ao acesso, o Juiz poderá atualizar o processo eletrônico e visualizar o peticionamento, tomando as providências cabíveis, devendo evitar encaminhar e-mails à Vara do Trabalho para esta finalidade, pois os servidores nem sempre conseguem avisar o Juiz em tempo hábil. 9. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, solução negociada do litígio. Intime(m)-se a(s) parte(s), sendo o autor por meio de seu procurador e a ré por meio postal com AR. HORTOLANDIA/SP, 08 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOINHO HORTOLANDIA - EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005142-28.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.F.O.B. - J.R.A.J. - Reitero o teor do despacho retro. Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação do termo de acordo de fls. 01/03, devidamente assinado por ambas as partes, em peça única. Intime-se. - ADV: MÓIRA FRANCIELLE CAMPOS (OAB 373059/SP), VERA ALICE POLONIO DO NASCIMENTO (OAB 97718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025790-44.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Roberto Gimenes - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido no duplo efeito. À parte autora para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: VERA ALICE POLONIO DO NASCIMENTO (OAB 97718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025790-44.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Roberto Gimenes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de condenar o requerido à restituição do montante correspondente ao imposto de renda desde a data aposentadoria até a cessação dos descontos, devendo ser abatidos eventuais valores restituídos administrativamente nesse período. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data em que o desconto tributário indevido ocorreu, perdurando referida atualização até a data do trânsito em julgado da sentença. A partir do trânsito em julgado da sentença, data na qual começam a fluir os juros moratórios (art. 167, p.ú. do CTN e Súmula 188 do STJ), os créditos serão atualizados unicamente pelo índice da taxa SELIC, nos termos da emenda à Constituição Federal nº 113, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: VERA ALICE POLONIO DO NASCIMENTO (OAB 97718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058321-57.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Daniele Alves de Arruda (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: 123 Viagens e Turismo Ltda. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.I. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA A 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. A SENTENÇA CONDENOU A APELADA AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS, MAS NEGOU O RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS. OS APELANTES BUSCAM O RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS DEVIDO AO DESGASTE EMOCIONAL E DESCASO DA APELADA.II. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE OS APELANTES TÊM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO À MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA APELADA, QUE NÃO EMITIU PASSAGENS COMPRADAS, CAUSANDO FRUSTRAÇÃO E PERDA DE TEMPO ÚTIL.III. RAZÕES DE DECIDIR: A RESPONSABILIDADE DA APELADA PELA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS É EVIDENTE, POIS OS AUTORES NÃO CONSEGUIRAM REAVER OS VALORES PAGOS E FORAM OBRIGADOS A INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL. O DANO MORAL OCORRE IN RE IPSA, DERIVANDO DA FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE TURISMO. A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, RECONHECIDA PELO STJ, APLICA-SE AO CASO, POIS OS CONSUMIDORES PERDERAM TEMPO ÚTIL PARA RESOLVER PROBLEMAS CAUSADOS PELA APELADA, CARACTERIZANDO DANO MORAL INDENIZÁVEL.IV. TESE DE JULGAMENTO: 1. O DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR CONSTITUI DANO MORAL INDENIZÁVEL. 2. A FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE SERVIÇO CONTRATADO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vera Alice Polonio do Nascimento (OAB: 97718/SP) - Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) - 5º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CAMILA CERONI SCARABELLI ROT 0011012-15.2023.5.15.0114 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CAMPINAS RECORRIDO: VALTER JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dea550 proferida nos autos. ROT 0011012-15.2023.5.15.0114 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 63.000,00 Recorrente: 1. MUNICIPIO DE CAMPINAS Recorrido: VALTER JOSE DA SILVA RECURSO DE: MUNICIPIO DE CAMPINAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/05/2025 - Id 56d9b82; recurso apresentado em 06/05/2025 - Id 9e9337e). Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.118 DO EG. TST Constou do v. acórdão: “Assim, constatado em laudo pericial que o reclamante trabalhou em condições insalubres é devido o adicional de insalubridade em grau médio, 20%, do período imprescrito a abril de 2020.” Inicialmente, o Eg. TST firmou entendimento de que, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.342/2016, que alterou a Lei nº 11.350/2006 (04.10.2016), é indevido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, pois suas atividades não se enquadram no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE (RR-1010-42.2018.5.09.0594, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/02/2025; RR-Ag-RR-11104-66.2018.5.15.0114, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 07/03/2025; RR-20072-64.2018.5.04.0511, 3ª Turma, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 29/04/2022; RR-437-16.2019.5.09.0126, 5ª Turma, Rel. Joao Pedro Silvestrin, DEJT 20/05/2022; RR-20298-86.2018.5.04.0861, 6ª Turma, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 20/04/2022; RR-20622-60.2019.5.04.0661, 7ª Turma, Rel. Renato de Lacerda Paiva, DEJT 06/05/2022; RR-20379-02.2021.5.04.0741, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 14/10/2024; Ag-E-Ag-RR-10306-87.2016.5.15.0078, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 21/02/2025). Posteriormente, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 118), Processo n. 0000202-32.2023.5.12.0027, o Tribunal Pleno do Eg. TST fixou a seguinte tese jurídica: “A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade”. Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM. Saliente-se que, não obstante tenha constado do enunciado da tese fixada apenas os ‘agentes comunitários de saúde’, a ratio decidendi firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho tem como base normativa o § 3º do art. 9-A da Lei nº 11.350/2006, incluído pela Lei nº 13.342/2016, que contempla expressamente também os agentes de combate às endemias. A tese, portanto, aplica-se igualmente a essa categoria, por identidade de fundamentos fáticos e jurídicos, os quais, aliás, se mostram ainda mais contundentes em função da natureza das atividades por eles desempenhadas. Portanto, estando a decisão recorrida em conformidade com a tese jurídica prevalecente firmada no citado incidente, inviável o recurso, nos termos dos arts. 896, § 7º, e 896-C da CLT, 985, I, do CPC/2015 e 14, I, da IN 38/2015, e da Súmula 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (jrs) Intimado(s) / Citado(s) - VALTER JOSE DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000310-32.2022.8.26.0229 (processo principal 1023465-14.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcos Reis - - Eliane Spriafico Reis - Kinas Empreendimentos Ltda. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. - ADV: ADRIANA HERNANDES FERREIRA FLORIANO (OAB 144278/SP), VERA ALICE POLONIO DO NASCIMENTO (OAB 97718/SP), VERA ALICE POLONIO DO NASCIMENTO (OAB 97718/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP)
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