Pedro Jose Sisternas Fiorenzo

Pedro Jose Sisternas Fiorenzo

Número da OAB: OAB/SP 097721

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJSP, TRT9, TRT2, TRT15
Nome: PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007508-12.2023.8.26.0248/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Indaiatuba - Embargte: Automec Comércio de Veículos Novos e Usados Ltda - Embargdo: Lorran Felipe Romão de Oliveira Stucchi - Magistrado(a) João Antunes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO (ART. 1.022 DO CPC) DECISÃO QUE CONTÉM ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A CONCLUSÃO ADOTADA NATUREZA MERAMENTE INFRINGENTE DOS EMBARGOS CARACTERIZADA - DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Jose Sisternas Fiorenzo (OAB: 97721/SP) - Julia Barbero Schimmelpfeng Pinto (OAB: 272913/SP) - Kellen Liziani Duarte Lecate (OAB: 410838/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004635-76.2025.8.26.0019 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Thelmis Ernesto Lanza - General Motors do Brasil Ltda - - Automec Comercial de Veículos Ltda. - Vista, às PARTES, da nova estimativa de honorários apresentada pelo(a) sr(a) perito(a), retro juntada, para manifestação em 05 (cinco) dias (custeio pelo autor). - ADV: JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB 359981/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010184-63.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ozélio Evangelista dos Santos Junior - Automec Comercio de Veiculos Ltda. - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Fls. 292/293: manifestem-se as partes sobre a não realização da perícia. - ADV: ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001191-44.2025.8.26.0248 (processo principal 0002457-71.2022.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Daniela Silva Brega - Automec Comércio de Veículos Novos e Usados Ltda - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. - ADV: JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), BRUNA RODRIGUES DE CASTRO (OAB 377983/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002574-23.2020.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Rent Image Comércio e Locações de Equipamentos Médicos Eireli - Automec Comercial de Veículos Ltda. - - General Motors do Brasil Ltda - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se e expeça-se o necessário nos termos da sentença/acórdão. 2. Certifique a serventia eventuais custas pendentes, providenciando a juntada do extrato de custas e despesas processuais, intimando-se a parte vencida (na pessoa de seu advogado, por AR ou por edital) a recolher as custas em aberto, caso hajam, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3. Decorrido o prazo, não havendo recolhimento ou recolhimento à menor, desde já determino a inscrição em dívida ativa. 4. Não havendo custas em aberto ou havendo o recolhimento dentro do prazo, arquivem-se os autos. 5. Havendo expectativa de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente (mov. 61614), caso contrário, arquivem-se os autos definitivamente (mov. 61615). 5.1. Sob pena de cancelamento da distribuição, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser estritamente processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamento ao presente processo de conhecimento, procedendo, inclusive, ao cadastro da parte executada no polo passivo com o preenchimento de todos os dados cadastrais, principalmente endereço atualizado e, caso haja, o advogado constituído ou nomeado, bem como o meio de intimação, nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC, da seguinte forma: Petição intermediária de 1º grau Categoria: Execução de sentença Tipo de petição: 156 - Cumprimento de sentença (expropriação de bens e obrigação de fazer e não fazer) 12246 - Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos (rito da prisão) 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Int. - ADV: PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP), VILSON HELOM POIER (OAB 329413/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002536-02.2023.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Geni Loubak da Silva Barbosa - Automec Comercial de Veículos Ltda. - Vistos. Diante do trânsito em julgado, deverá ser observado, pelas partes, que eventual cumprimento da sentença deve ser feito diretamente dentro do processo principal, como petição intermediária e classe incidente "cumprimento de sentença". Estes autos principais deverão ser arquivados após 30 dias. Intime-se - ADV: PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP), LEANDRO LUNARDO BENIZ (OAB 288792/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003231-84.2022.8.26.0248 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Indaiatuba - Recorrente: Espólio de Dino Gilmar da Silva - Recorrido: Usebens Seguros S/A - Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Recorrido: Automec Comércio de Veículos Novos e Usados Ltda - Vistos. Cuida-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a tese fixada na sistemática da repercussão geral do C. Supremo Tribunal Federal. É o breve relatório. Fundamento e decido. O agravo não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela ora agravante. A decisão denegatória proferida em juízo de admissibilidade aplicou o instituto da repercussão geral, sendo incabível, portanto, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Neste sentido, o seguinte precedente: "1. Trata-se de reclamação ajuizada em face de decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar - STM que não conheceu deagravodo art. 1.021 do CPC, mantendo decisão que obstou o trâmite de recurso extraordinário por estar o acórdão impugnado de acordo com decisão proferidanoHC 130.793, Rel. Min. Dias Toffoli, que considerou a recepção do art. 195 do Código Penal Militar (abandono de posto) pela Constituição Federal (doc. 2, fls. 4). 2. O reclamante alega usurpação da competência do STF para determinar qual tema possui repercussão geral, tendo em vista que a tese acerca da recepção do art. 195 do CPM não foi julgada pela Corte. Requer a aplicação do princípio da fungibilidade para que oagravointernoseja conhecido comagravoem recurso extraordinário (art. 1.042, CPC). 3. É o relatório. Decido. 4. Dispenso as informações, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria (RI/STF, art. 52, parágrafo único). 5 Deixo, ademais, de determinar a citação da parte beneficiária da decisão reclamada, em face da manifesta inviabilidade do pedido. 6. A reclamação é inviável. Com efeito,nostermos do art. 1.042 do CPC/2015, oagravoem recurso extraordinário é o recurso próprio contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, configurandoerro grosseiroa interposição doagravo internoprevistono1.030, § 2º, do CPC/2015 , o qual impugna decisão que aplica tese firmada em julgamento de repercussão geral ou recursos repetitivos. 7. Observe-se que esta sistemática de impugnação das decisões que aplicam precedente da repercussão geral já vigianoregime processual do CPC/73, desde o julgamento pelo STF da Questão de OrdemnoAI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 19.11.2009, data a partir da qual não mais se admite a conversão de recurso diverso emagravointerno. 8. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do STF, tendo sido correta a decisão que não conheceu doagravointernoporerrogrosseiro(doc. 3, fls. 53/54). 9. Por todo o exposto, com fundamentonoart. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Resta prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intime-se.(Rcl 36551/PR, Relator Min. Roberto Barroso, Julgamento: 28/08/2019)" Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo e reconheço o trânsito em julgado. Baixem-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Marcelo Eduardo Freire Savioli (OAB: 437136/SP) - Elaine Stahl (OAB: 399978/SP) - Vanessa Kilter Marçal Vieira (OAB: 322594/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Pedro Jose Sisternas Fiorenzo (OAB: 97721/SP) - Julia Barbero Schimmelpfeng Pinto (OAB: 272913/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035732-28.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Edilaine de Souza Savioli - AUTOMEC COMERCIO DE VEICULOSLTDA - Nº ordem: 2024/002347 Fls. 113/126: Trata-se de recurso inominado, tempestivo, interposto pela parte requerida, em que o valor do preparo foi recolhimento a menor, em diferença ínfima, conforme certidão e cálculo da z. serventia (fls. 133/135). De fato, em sede de juizado especial, segue o entendimento majoritário de que não se mostra cabível a complementação do preparo, por haver procedimento especial na Lei 9.099/95, que afasta a incidência das normas gerais do CPC a esse respeito. Nesse sentido, aliás, foi o julgamento da Turma de Uniformização, no Pedido de Uniformização PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040 (julgado em 25/10/2023), em que foi mantido o entendimento anterior do Pedido de Uniformização PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001 (j. em 02/05/2018). No entanto, em casos de diferenças ínfimas a menor, o atual Colégio Recursal de São Paulo tem admitido, em caráter excepcional, a complementação do preparo, como se pode verificar do recente julgamento de outro caso deste juizado: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE JULGOU DESERTO O RECURSO INOMINADO DIFERENÇA ÍNFIMA. Embora de regra não se admita a complementação do preparo recursal no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, o valor ínfimo não recolhido recomenda o recebimento do recurso, em prestígio à apreciação do mérito. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0110271-19.2024.8.26.9061; Relator (a):Henrique Nader Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Sorocaba 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024). No caso concreto, observa-se que houve o recolhimento a menor de R$ 0,94 (guia FEDTJ). Assim, excepcionalmente, considerando tratar-se de quantia irrisória e presumida a boa-fé da parte recorrente, defiro o prazo de 48 horas para complementação do valor do preparo, atentando-se para o recolhimento em guia correta, sob pena de deserção. Int. - ADV: JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), VALDÊNIA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 210344/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003934-18.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Antonio Massignan - Automec Comercial de Veículos Ltda. - Em razão dos princípios que regem este juízo, para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) designo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - 04/08/2025 às 16:30h - AUDIÊNCIA VIRTUAL - A SER REALIZADA ATRAVÉS DO APLICATIVO TEAMS - ADV: PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP), ANA BEATRIZ BORSATO (OAB 491993/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002252-40.2018.8.26.0100 (processo principal 1049177-53.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - EUGÊNIO MANSUETO LUNARDI FIGUEIRA - - DANIELA REGAL GAMBARO - MULLER ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. - Ciência às partes acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos. - ADV: PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP)
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