Juan Antonio Loureiro Cox
Juan Antonio Loureiro Cox
Número da OAB:
OAB/SP 097722
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JUAN ANTONIO LOUREIRO COX
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000825-39.2011.8.26.0072 (072.01.2011.000825) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Sa - Marlene Helena do Nascimento Oliveira Me e outro - Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o Banco Requerente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: CLELIA PACHECO MEDEIROS FOGOLIN (OAB 81652/SP), JUAN ANTONIO LOUREIRO COX (OAB 97722/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013664-62.2012.8.26.0072 (apensado ao processo 0007570-35.2011.8.26.0072) (processo principal 0007570-35.2011.8.26.0072) (072.01.2011.007570/1) - Cumprimento de sentença - Rodrigo Fernando Silva dos Santos - Comprove o executado o bloqueio da conta junto ao Banco Santander S/A, conforme relato. - ADV: JUAN ANTONIO LOUREIRO COX (OAB 97722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005350-27.2023.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Carlos Pellizari - Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. - ADV: JUAN ANTONIO LOUREIRO COX (OAB 97722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005697-26.2024.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Angelo Desenso Filho - Rogerio Sampaio e outro - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia R$ 5.125,06 (cinco mil cento e vinte e cinco reais e seis centavos) em favor do autor, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP e juros moratórios de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, e a partir daí na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil, ambos contados desde julho/2024, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte ré no pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso, a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição. O preparo corresponde a todos os seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs a título de taxa judiciária de ingresso, a ser recolhida na guia DARE; b) 04% sobre o valor da condenação, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a título de taxa judiciária de preparo, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas postais na guia FEDTJ; d) despesas com diligências do Oficial de Justiça, com recolhimento na guia GRD; d)R$ 82,41 devidos ao conciliador Rafael Ramadan Paro (fl. 1726), mediante depósito em conta judicial. Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, devendo a parte autora providenciar a instauração de incidente próprio para o cumprimento de sentença. P.R.I. - ADV: ÉDIO ANTONIO FERREIRA (OAB 371781/SP), JUAN ANTONIO LOUREIRO COX (OAB 97722/SP), JUAN ANTONIO LOUREIRO COX (OAB 97722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000011-24.2022.8.26.0072 - Monitória - Cheque - Antonio Carlos Pellizari - Tatiana Marques da Silva - Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. - ADV: JUAN ANTONIO LOUREIRO COX (OAB 97722/SP), KELLY PEREIRA (OAB 356438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001785-48.2018.8.26.0072 (processo principal 1004220-46.2016.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Lidiane Aparecida Pinto de Carvalho - Carlos Alberto Mesquita Ramos - Vistos. Fls. 202-203: por ora, determino a realização de pesquisa junto ao sistema Renajud para fins de identificação do proprietário do veículo Gol, placas BNE4I17. Após, dê-se vista ao exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JUAN ANTONIO LOUREIRO COX (OAB 97722/SP), VINICIUS DANTAS (OAB 331640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0504834-89.1984.8.26.0053 (053.84.504834-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jorge Pinto da Silva - - Roberto de Oliveira - - José Roberto Bueno de Oliveira - - Reinaldo Martins Navarro - - Antônio Jurandyr Rocha - - Luiz Antonio Pires - - Carlos Augusto de Mello Arcanjo - - João Rogerio Felizardo - - Mario Biduschi - - Marcel Conceição de Alcantara Mello - - João Antonio do Parto Camargo - - Persio Geraldo Borges - - Mauricio Fernandes Cortizo - - Acacio da Silva Lopes - - Leonardo Torres Ribeiro - - Geraldo Silva (falecido) - - José Silva Neto e outros (herdeiros de Geraldo Silva) - - Deborah Guimarães e outros (herdeiros de João Guimarães Sobrinho) - - Arquimedes de Moraes Mattos e outros (herdeiros de Diógenes Lopes Mattos) - - SONIA MARIA BAPTISTA FERRAZ e outros (herdeira de Jose Mariano Ferraz) e outros - Aparecida de Jesus Tiberio de Jesus (Herdeira de Geraldo Tibério) - - Neusa de Almeida Martins e outros - Leila Mara do Prado - - Para fins de intimação - - Para fins de intimação - V I S T O S. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença para fixação de obrigação de pagar de eventual cálculo de insuficiência não apresentado à época, conforme decisão de folhas 2666, que inicialmente reconheceu a prescrição e determinou-se a extinção do precatório número de ordem 1827/89, decisão reformada pela Instância Superior e apresentação de conta de liquidação à folhas 3702/4141 da qual constam inclusive exequentes falecidos, e ainda, de pedidos de habilitação de herdeiros, ou de herdeiros já habilitados e que requerem a homologação de cálculos. Como se percebe, tratam-se de valores ainda controvertidos e não liquidados, para eventual reconhecimento de insuficiência ou de litisconsorte que, por alguma razão, não foi incluído quando do cumprimento na Vara de origem. Opostos embargos de declaração pela Fazenda do Estado à folhas 4154/4156 com nova manifestação da Fazenda à folhas 4247/4248. É o caso de acolher-se os embargos de declaração, tendo em vista que o pedido desborda os limites de competência dessa Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), estabelecido pelo artigo 2º do CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), senão vejamos: Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso) Por sua vez, o parágrafo 3º, do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, com redação dada pelo Provimento CSM 2.702/2023, estabelece que compete ao juízo de origem a análise dos pedidos de cumprimento em que haja necessidade de prolação de sentença, ainda que homologatória, nos seguintes termos: § 3º - Caso o processo já esteja em curso na UPEFAZ, compete ao juízo das Varas da Fazenda Pública da Capital a análise de cumprimento de sentença autônomo, ainda que meramente homologatório, mesmo na hipótese de expedição de precatório anterior de valor incontroverso em favor do mesmo ou de outro litisconsorte do processo originário. (grifo nosso). Ressalta-se por fim que a questão é da mesma forma tratada nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.292. É permitida a instauração de cumprimento de sentença autônomo nas seguintes hipóteses: I - quando houver requisitório de valor incontroverso já expedido e o valor do crédito remanescente, antes controverso, transita em julgado e exige nova sentença fixando os valores devidos, ainda que homologatória; II - quando houver reconhecimento de diferenças originadas de outras revisões de precatório; III - quando determinado credor, por qualquer motivo, não teve seu crédito liquidado antes da expedição do requisitório já informado à DEPRE; Parágrafo único. Compete ao juízo da fase de conhecimento a análise dos pedidos de cumprimento de sentença autônomo referidos no caput, mesmo que haja concordância do ente devedor e necessidade de prolação de sentença meramente homologatória, independentemente da existência de precatório anterior expedido em favor de outros litisconsortes do processo originário. (grifo nosso). Assim sendo, reconheço a incompetência da UPEFAZ para o processamento dos pedidos. Os interessados devem apresentar, se o caso, o pedido de cumprimento de sentença perante a Vara de origem, através de incidente digital de cumprimento de sentença por distribuição LIVRE, instruído com todos os documentos necessários ao adequado conhecimento do pedido. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017: A) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Inicial de 1º Grau; B) Preencher os campos Foro e Competência; C) No campo Classe do processo, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença; D) Preencher os campos Assunto principal, Outros assuntos e Valor da ação. 2. Folhas 4257/4259 - CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelos sucessores do falecido JOÃO ANTONIO DO PARTO CAMARGO contudo, do teor do recurso interposto, percebe-se claramente o mero inconformismo com a decisão prolatada, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Sendo assim, o recurso interposto não se mostra a via adequada para os fins almejados pelo embargante. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração opostos, salientando que melhor compulsando os autos e verificando que a UPEFAZ é incompetente para prosseguir com a análise dos pedidos formulados, providencie a parte interessada, se o caso, o prosseguimento como aqui determinado, no Juízo competente, inclusive para análise de cálculos e eventual homologação de valores que entendem devidos, e caso expedido ofício de precatório, com posterior remessa dos autos a UPEFAZ. 3. Por fim, prejudicada a análise dos demais pedidos, em razão da incompetência reconhecida. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MENEGON (OAB 94096/SP), ALEXANDRE MAGALHÃES RABELLO (OAB 176713/SP), FABRÍCIA DEZZOTTI D´ELBOUX (OAB 175628/SP), ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP), JOAO DIONISIO DA SILVA GAULES (OAB 126374/SP), ANDRÉ GUILHERME ROVINA PRATES (OAB 420020/SP), MATHEUS ROCHA MOTERANI (OAB 456666/SP), THALES VINICIUS CAMILO DA SILVA (OAB 438073/SP), STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP), STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP), NÁDIA CRISTINA INÁCIO (OAB 386716/SP), JOSE DOMINGOS VALARELLI RABELLO (OAB 44429/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), JULIO RICARDO MOREIRA PLAÇA (OAB 260883/SP), JULIO RICARDO MOREIRA PLAÇA (OAB 260883/SP), JUAN ANTONIO LOUREIRO COX (OAB 97722/SP), VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP), MEIRI NAVAS DELLA SANTA (OAB 217516/SP), FLAVIO EMYDIO POLISEL (OAB 111697/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), KATHIA REGINA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 84616/SP), THELMA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 69563/SP), THELMA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 69563/SP), ANTONIO RONALDO TAVARES BANDEIRA (OAB 182241/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP), KATHIA REGINA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 84616/SP), ANA CLAUDIA MARTINS DE GRANDI CARDOSO (OAB 201332/SP), ADRIANA MARIA MELLO ARAUJO DE SOUZA (OAB 163545/SP), ANNA ANTONIA G MARCONDES FREIRE (OAB 91941/SP), JOAO DIONISIO DA SILVA GAULES (OAB 126374/SP), GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 348634/SP), AMANDIO MANOEL PEREIRA PINHO (OAB 104819/SP), AMANDIO MANOEL PEREIRA PINHO (OAB 104819/SP), MARCIO ÉDER COELHO (OAB 298716/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 348634/SP), FERNANDA POLISEL RODRIGUES GOMES (OAB 179226/SP), LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB 331470/SP), SIMONE PALMA DA SILVA PLAÇA (OAB 337711/SP)