Jorge Cassiano Neto
Jorge Cassiano Neto
Número da OAB:
OAB/SP 097735
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Cassiano Neto possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2022, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JORGE CASSIANO NETO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000907-03.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.S. - T.M.A.M. - - L.M.M. - Vistos. Fls. 783/784: Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Xambioá-TO, para que proceda à averbação da paternidade no assento de nascimento de Agilson Araujo da Silva, consoante mandado de fl. 777, cuja cópia deverá ser anexada. Intime-se. - ADV: MIGUEL CASSIANO (OAB 401722/SP), JORGE CASSIANO NETO (OAB 97735/SP), JORGE CASSIANO NETO (OAB 97735/SP), SAMARA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 6364/TO), MIGUEL CASSIANO (OAB 401722/SP), ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB 2621/TO)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000907-03.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.S. - T.M.A.M. - - L.M.M. - Fl. Retro: Ciência ao(à) nobre causídico(a) acerca de sua habilitação nos autos digitais, ficando, ainda, advertido(a) de que, na existência de prazos próprios ou impróprios, que por qualquer motivo ainda estejam PENDENTES de início, tais prazos terão sua contagem iniciada a partir do dia útil seguinte à publicação do presente. Nada requerido no prazo de dez dias, tornem os autos ao arquivo. - ADV: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB 2621/TO), MIGUEL CASSIANO (OAB 401722/SP), JORGE CASSIANO NETO (OAB 97735/SP), JORGE CASSIANO NETO (OAB 97735/SP), SAMARA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 6364/TO), MIGUEL CASSIANO (OAB 401722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001958-85.2018.8.26.0294 (processo principal 1000183-86.2016.8.26.0294) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade Civil - Késia Maria Soares - VIAÇÃO MINA DO VALE TRANSPORTE E TURISMO LTDA - - VIACAO TRANSCOTILHA LTDA - Viação Vale do Ribeira Transporte e Turismo Ltda e outros - Vistos. Fls. 632/633: manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca da oposição do Ministério Público quanto à homologação do acordo e liberação dos valores constritos nos autos n. 0001472-03.2018.8.26.0294. Intime-se. - ADV: JOÃO RAIMUNDO ALEXANDRE NETO (OAB 214698/SP), RAQUEL CRISTINA KIEFER (OAB 97735/PR), MARCELLA GRANEMANN (OAB 89409/PR), MANOEL ABRAHÃO NETO (OAB 275734/SP), TALITA LEONI CALIXTO (OAB 68337/PR), SILENO FOGACA (OAB 139108/SP), CREUSA MUNIZ (OAB 110063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jorge Cassiano Neto (OAB 97735/SP), Miguel Cassiano (OAB 401722/SP) Processo 1503765-33.2022.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: F. R. - Melhor revendo a segunda parte do item 4 do que foi deliberado no termo de audiência de fls. 424/426, basta a aplicação do Provimento CGJ n° 32/2000 quanto aos mandados de intimação a serem expedidos, sendo desnecessária a classificação de segredo de justiça dos mandados e certidões. Anote-se. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flávia Faria Sammarco (OAB 201697/SP), Maria Aparecida Sarraf (OAB 71626/SP), Lissa Caron Sarraf E Silva (OAB 311128/SP), Nathali Carravieri Peixoto Redis (OAB 97462/PR), Raquel Cristina Kiefer (OAB 97735/PR) Processo 0029961-81.2002.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Reqte: Brinhilda de Lima Peixoto, Solange Carravieri Peixoto Redis, Denise Aparecida Barros Peixoto - Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e dou-lhe provimento parcial, uma vez que o documento exigido no item 7 do despacho de fls. 301/304 fora devidamente juntado pela inventariante a fl. 168. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 301/304. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5006762-08.2020.4.03.6181 / 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: FRANCISCO JOATAN RIBEIRO, JOSIMAR SANTOS DO NASCIMENTO, DAVERSON HONORIO DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO DE MORAES Advogados do(a) REU: JORGE CASSIANO NETO - SP97735, JOSE VILMAR DA SILVA - SP84615 Advogado do(a) REU: JOSE VILMAR DA SILVA - SP84615 T E R M O D E A U D I Ê N C I A Em 02 de abril de 2025, às 14:00 horas, na Sala de Audiências da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo foi feito o pregão da audiência referente aos autos nº 5006762-08.2020.4.03.6181. Presente a Excelentíssima Juíza Federal Titular Dra. MARIA ISABEL DO PRADO, o Ilustre Procurador da República Dr. DOUGLAS GUILHERME FERNANDES, o ilustre advogado Dr. JOSÉ VILMAR DA SILVA e JORGE CASSIANO NETO ( representando os acusados Josimar e Carlos), a ilustre defensora pública Dra. LETÍCIA SJOMAN TORRANO (representando o acusado Francisco), bem como a Ilustre defensora pública Dra. CAMILA TALIBERTI PERETO VASCONCELOS (representando o acusado Daverson). Nos termos da Resolução nº. 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, a audiência foi realizada presencialmente, facultando-se a participação das partes por meio de videoconferência através de sala virtual da plataforma virtual Microsoft TEAMS, sistema institucional da Justiça Federal da 3ª Região. Por se tratar de ato telepresencial e sem a possibilidade de assinatura do termo por todos participantes, é resguardada a estes a prévia disponibilização para aprovação do conteúdo antes da assinatura pelo juízo, em gravação que será juntada ao processo. Antes do início da audiência foi facultada entrevista reservada entre os acusados e a defesa. Aberta a audiência e apregoadas as partes, compareceram: Testemunhas: 1 - Jair de Mattos Filho, já qualificado nos autos. 2 - Nilton Francisco Miguel, já qualificado nos autos. (presencialmente) 3 - Robson Rocha Machado, já qualificado nos autos. 4 - João Luís de Almeida Amaral, já qualificado nos autos. (presencialmente) 5- Sergio Fideles Xavier, já qualificado nos autos. 6 - Leonardo Teixeira Tashiro, já qualificado nos autos. Réus: FRANCISCO JOATAN RIBEIRO, brasileiro, casado, vigilante, segundo grau, filho de MARIA DAS GRACAS RIBEIRO, nascido aos 01/08/1971, natural de Fortaleza, CE, documento de identidade n. 322411713-ssp/sp, cpf n. 371.266.443-53, residente à rua 28 de março, n. 11, casa 7, bairro Cidade Nova Heliópolis, São Paulo, SP; 11 977302372, e-mail não informado. JOSIMAR SANTOS DO NASCIMENTO, brasileiro, casado com 1 filho, ensino médio completo e curso técnico, vigilante, filho de ANGELINHO BORGES DO NASCIMENTO e JUDITE MARIA DO NASCIMENTO, nascido aos 31/10/1986, natural de Rio do Pires, BA, CPF n. 229.459.098-80, residente à Rua Alaska, n. 41, Bairro Crispim, Itapecerica da Serra/SP, CEP 06865520 ; josimar0123@hotmail.com tel/whtsapp (11) 933973446. DAVERSON HONORIO DOS SANTOS, brasileiro, união estável com 1 filha de 1 ano e 11 meses, primeiro grau completo, lojista, filho de CEZAR ESTEVAM DOS SANTOS e KATE REGINA HONORIO, nascido aos 12/07/1997, natural de São Paulo, SP, documento de identidade n. 383437349-SSP/SP, CPF n. 238.462.278-11, residente à Rua Manoel Cuadrado Martin, n. 77, casa 03, bairro Vila União (Zona Leste), São Paulo, SP; honorio_santos@icloud.com, 11-910389661 (não recebe ligações, somente WhatsApp) celular: 11-979794293 (sem WhatsApp, somente ligações). CARLOS EDUARDO DE MORAES, brasileiro, casado com dois filhos de 5 e 15 anos, nível superior incompleto (direito), comerciante (padaria), filho de DELMIRO CARLOS DE MORAES e JULIA VICENTE, nascido aos 23/12/1979, natural de São Paulo, SP, documento de identidade n. 320813599-SSP/SP, CPF n. 282.600.778-50, residente à Rua José Alves da Silva, nº 812, 2º andar (em cima de comércio), bairro Parque Novo Santo Amaro, São Paulo, SP (profissional); Rua Alaska, n. 41, Jardim Crispim, Itapecerica da Serra/SP, CEP 06865520 (pessoal/residencial) caducar@yahoo.com.br tel/whatsapp (11) 976211502. Testemunha ausente: 4 - Denival Ribeiro dos Santos, notícia de óbito Iniciados os trabalhos, foi realizada, a oitiva das testemunhas presentes e os interrogatórios por meio de sistema de gravação digital audiovisual, na forma do art. 405, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008). Houve desistência, por ambas as partes, da oitiva da testemunha Robson Rocha Machado. Por fim, dada a palavra às partes, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, não houve requerimento de diligências complementares. Pela MMª. Juíza Federal Titular, foi deliberado o seguinte: “Homologo a desistência da oitiva da testemunha Robson, conforme requerido pelas partes. Declaro encerrada a instrução processual. Dê-se vista ao MPF para que apresente memoriais escritos, no prazo legal, e, após, à defesa, para a mesma finalidade. Com as juntadas, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença. Saem os presentes intimados.” Nada mais, Eu, RF9192, Servidor Judiciário, digitei, sendo este termo lido e aprovado pelas partes, conforme registrado em gravação digital audiovisual, na forma do art. 405, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008), a ser juntado aos autos eletrônicos e assinado pelo(a) MM. Juiz(a) Federal. MARIA ISABEL DO PRADO Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5006762-08.2020.4.03.6181 / 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: FRANCISCO JOATAN RIBEIRO, JOSIMAR SANTOS DO NASCIMENTO, DAVERSON HONORIO DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO DE MORAES Advogados do(a) REU: JORGE CASSIANO NETO - SP97735, JOSE VILMAR DA SILVA - SP84615 Advogado do(a) REU: JOSE VILMAR DA SILVA - SP84615 T E R M O D E A U D I Ê N C I A Em 02 de abril de 2025, às 14:00 horas, na Sala de Audiências da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo foi feito o pregão da audiência referente aos autos nº 5006762-08.2020.4.03.6181. Presente a Excelentíssima Juíza Federal Titular Dra. MARIA ISABEL DO PRADO, o Ilustre Procurador da República Dr. DOUGLAS GUILHERME FERNANDES, o ilustre advogado Dr. JOSÉ VILMAR DA SILVA e JORGE CASSIANO NETO ( representando os acusados Josimar e Carlos), a ilustre defensora pública Dra. LETÍCIA SJOMAN TORRANO (representando o acusado Francisco), bem como a Ilustre defensora pública Dra. CAMILA TALIBERTI PERETO VASCONCELOS (representando o acusado Daverson). Nos termos da Resolução nº. 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, a audiência foi realizada presencialmente, facultando-se a participação das partes por meio de videoconferência através de sala virtual da plataforma virtual Microsoft TEAMS, sistema institucional da Justiça Federal da 3ª Região. Por se tratar de ato telepresencial e sem a possibilidade de assinatura do termo por todos participantes, é resguardada a estes a prévia disponibilização para aprovação do conteúdo antes da assinatura pelo juízo, em gravação que será juntada ao processo. Antes do início da audiência foi facultada entrevista reservada entre os acusados e a defesa. Aberta a audiência e apregoadas as partes, compareceram: Testemunhas: 1 - Jair de Mattos Filho, já qualificado nos autos. 2 - Nilton Francisco Miguel, já qualificado nos autos. (presencialmente) 3 - Robson Rocha Machado, já qualificado nos autos. 4 - João Luís de Almeida Amaral, já qualificado nos autos. (presencialmente) 5- Sergio Fideles Xavier, já qualificado nos autos. 6 - Leonardo Teixeira Tashiro, já qualificado nos autos. Réus: FRANCISCO JOATAN RIBEIRO, brasileiro, casado, vigilante, segundo grau, filho de MARIA DAS GRACAS RIBEIRO, nascido aos 01/08/1971, natural de Fortaleza, CE, documento de identidade n. 322411713-ssp/sp, cpf n. 371.266.443-53, residente à rua 28 de março, n. 11, casa 7, bairro Cidade Nova Heliópolis, São Paulo, SP; 11 977302372, e-mail não informado. JOSIMAR SANTOS DO NASCIMENTO, brasileiro, casado com 1 filho, ensino médio completo e curso técnico, vigilante, filho de ANGELINHO BORGES DO NASCIMENTO e JUDITE MARIA DO NASCIMENTO, nascido aos 31/10/1986, natural de Rio do Pires, BA, CPF n. 229.459.098-80, residente à Rua Alaska, n. 41, Bairro Crispim, Itapecerica da Serra/SP, CEP 06865520 ; josimar0123@hotmail.com tel/whtsapp (11) 933973446. DAVERSON HONORIO DOS SANTOS, brasileiro, união estável com 1 filha de 1 ano e 11 meses, primeiro grau completo, lojista, filho de CEZAR ESTEVAM DOS SANTOS e KATE REGINA HONORIO, nascido aos 12/07/1997, natural de São Paulo, SP, documento de identidade n. 383437349-SSP/SP, CPF n. 238.462.278-11, residente à Rua Manoel Cuadrado Martin, n. 77, casa 03, bairro Vila União (Zona Leste), São Paulo, SP; honorio_santos@icloud.com, 11-910389661 (não recebe ligações, somente WhatsApp) celular: 11-979794293 (sem WhatsApp, somente ligações). CARLOS EDUARDO DE MORAES, brasileiro, casado com dois filhos de 5 e 15 anos, nível superior incompleto (direito), comerciante (padaria), filho de DELMIRO CARLOS DE MORAES e JULIA VICENTE, nascido aos 23/12/1979, natural de São Paulo, SP, documento de identidade n. 320813599-SSP/SP, CPF n. 282.600.778-50, residente à Rua José Alves da Silva, nº 812, 2º andar (em cima de comércio), bairro Parque Novo Santo Amaro, São Paulo, SP (profissional); Rua Alaska, n. 41, Jardim Crispim, Itapecerica da Serra/SP, CEP 06865520 (pessoal/residencial) caducar@yahoo.com.br tel/whatsapp (11) 976211502. Testemunha ausente: 4 - Denival Ribeiro dos Santos, notícia de óbito Iniciados os trabalhos, foi realizada, a oitiva das testemunhas presentes e os interrogatórios por meio de sistema de gravação digital audiovisual, na forma do art. 405, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008). Houve desistência, por ambas as partes, da oitiva da testemunha Robson Rocha Machado. Por fim, dada a palavra às partes, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, não houve requerimento de diligências complementares. Pela MMª. Juíza Federal Titular, foi deliberado o seguinte: “Homologo a desistência da oitiva da testemunha Robson, conforme requerido pelas partes. Declaro encerrada a instrução processual. Dê-se vista ao MPF para que apresente memoriais escritos, no prazo legal, e, após, à defesa, para a mesma finalidade. Com as juntadas, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença. Saem os presentes intimados.” Nada mais, Eu, RF9192, Servidor Judiciário, digitei, sendo este termo lido e aprovado pelas partes, conforme registrado em gravação digital audiovisual, na forma do art. 405, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (incluído pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008), a ser juntado aos autos eletrônicos e assinado pelo(a) MM. Juiz(a) Federal. MARIA ISABEL DO PRADO Juíza Federal