Nelson Jose Comegnio
Nelson Jose Comegnio
Número da OAB:
OAB/SP 097788
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF3, TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
NELSON JOSE COMEGNIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0052389-79.2004.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DELTA AUDITORES ASSOCIADOS SC LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NELSON JOSE COMEGNIO - SP97788 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002020-91.1995.8.26.0566 (566.01.1995.002020) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fundicao Brasileira de Metais Ltda e outro - Jesus Martins - Supernova Energia Ltda e outro - Dê-se vista à Defensoria Pública, de forma pessoal. Observe-se, doravante. Ao que parece, a decisão de fls. 4044 não foi cumprida corretamente, uma vez que os depósitos mencionados às fls. 3954/3990 somados àquele de fls. 4007, alcançam valor bem superior ao disponibilizado ao credor. Confira a Serventia, expedido-se novo MLE, se for o caso. Na sequência, vista ao administrador conforme já determinado a fls. 4029 e 4044, para relatório final. Na sequência, ao M.P. Intime-se. - ADV: RUI RIBEIRO (OAB 12010/RJ), JULIANA ARAUJO LEMOS DA SILVA (OAB 215256/SP), NEWTON AZEVEDO (OAB 38152/SP), GÉZIO DUARTE MEDRADO (OAB 43281/SP), ROSELY FERREIRA POZZI (OAB 48967/SP), ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), ELIANE GOMES ZOLDAN (OAB 163590/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), ISABEL RAMOS DOS SANTOS (OAB 57908/SP), APARECIDA DONIZETTI CAVALARO (OAB 78212/SP), RUI FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 98924/SP), ANGELA DE LIMA PIERONI (OAB 256489/SP), OSWALDO CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP), JOAQUIM DANIER FAVORETTO (OAB 86604/SP), AUGUSTO CEZAR PINTO DA FONSECA (OAB 83141/SP), LUIS AUGUSTO DORICCI (OAB 81854/SP), MARCIO JOSE CALIGIURI (OAB 81430/SP), AMARILDO APARECIDO DE MORAES (OAB 79213/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP), EDSON PEDRO DA SILVA (OAB 77170/SP), JESUS MARTINS (OAB 76337/SP), JESUS MARTINS (OAB 76337/SP), MARLI NUNES BAPTISTA (OAB 74561/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP), ANTONIO LUIZ MARIANO ROSA (OAB 71002/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUZA (OAB 100938/SP), LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/SP), HILDEBRANDO DEPONTI (OAB 69107/SP), JOSE NIVALDO ESTEVES TORRES FILHO (OAB 97423/SP), CELSO RIZZO (OAB 160586/SP), MARIA DE FATIMA MOREIRA (OAB 108273/SP), SAUL LEDERMAN (OAB 121474/SP), DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP), DARICLEIA MARIA BACH (OAB 72710/PR), MARIA APARECIDA FACCIOLI (OAB 111340/SP), ANDRE LUIS FRANCA DE NARDE (OAB 25060/PR), CARLOS ALBERTO DE MELO RIBEIRO (OAB 115234/SP), GISLAINE APARECIDA GOBBI (OAB 140127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2186024-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piedade - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Rudi Neri Rucinski (Sócio da ré Novo Molde Confecções Ltda Epp) - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - IMPENHORABILIDADE. PRETENSÃO À PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO DO DEVEDOR. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, IV, DO CPC. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA ENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 833, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE, DE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS QUE, EXCEPCIONALMENTE, ADMITEM A CONSTRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP) - Thiago Andrade da Rocha (OAB: 438076/SP) - Nelson Jose Comegnio (OAB: 97788/SP) - Mauro Mizutani (OAB: 252666/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2356887-57.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Ingrid Cristel Sacknus - Agravado: Anapurus Comercio e Participações Ltda - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A PENHORA SOBRE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. DESCABIMENTO. NÃO DEMONSTRADA A ESSENCIALIDADE DO BEM. PENHORA VÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Junqueira Caceres (OAB: 278321/SP) - Nelson Jose Comegnio (OAB: 97788/SP) - Felipe Siqueira de Queiroz Simões (OAB: 276486/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2356887-57.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Ingrid Cristel Sacknus - Agravado: Anapurus Comercio e Participações Ltda - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A PENHORA SOBRE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. DESCABIMENTO. NÃO DEMONSTRADA A ESSENCIALIDADE DO BEM. PENHORA VÁLIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Junqueira Caceres (OAB: 278321/SP) - Nelson Jose Comegnio (OAB: 97788/SP) - Felipe Siqueira de Queiroz Simões (OAB: 276486/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0307908-95.2001.8.26.0100 (583.00.2001.307908) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Luiz Corazza Moura - Espólio de Nelson José Comegnio e outros - FRANCELI MARIA BELLINI COGO - LUT - INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL - Fazenda Pública do Município de Guarulhos e outro - Luiz Fernando Comegno - - Condomínio Edifício Plaza Del Sol - Vistos. Cumpra-se o efeito suspensivo. Aguarde-se julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO COMEGNO (OAB 75295/SP), RAFAEL BEZERRA VARCESE (OAB 275939/SP), WILIS ANTONIO MARTINS DE MENEZES (OAB 83745/SP), ALBERTO TEIXEIRA XAVIER (OAB 174159/SP), MARISTELA BRANDÃO VILELA (OAB 249304/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP), LUCIANA DARIO DE ALMEIDA PRADO (OAB 265683/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), TALITA MONICA RODRIGUES (OAB 408795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005514-19.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Braskem S/A - WRC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA e outros - Vistos. Intimem-se os executados, pela imprensa oficial, para que indiquem bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias sob pena de multa nos termos do art. 774, § único do CPC. Intime-se. - ADV: NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), NELSON DE OLIVEIRA MELLO (OAB 131150/SP), PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 282457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034884-61.2008.8.26.0071/01 (apensado ao processo 0034884-61.2008.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fabiane Regina Lemes - Bruno Olavo Vieck Comegnio - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Fls. 565/567: Ciência ao executado sobre o auto de leilão positivo. - ADV: NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), ISADORA ALMEIDA MARTINS DE PAULA (OAB 331028/SP), MAURO MIZUTANI (OAB 252666/SP), AGEU APARECIDO GAMBARO (OAB 104597/SP), JOSIAS DE SOUSA RIOS (OAB 164203/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0054451-24.2006.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AMN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA - ME, NATALINO MANGINO, ANTONIO MANGINO NETO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NELSON JOSE COMEGNIO - SP97788 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0054807-53.2005.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NELSON JOSE COMEGNIO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NELSON JOSE COMEGNIO - SP97788 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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