Marco Antonio Alves Pinto

Marco Antonio Alves Pinto

Número da OAB: OAB/SP 097890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Antonio Alves Pinto possui 184 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 72 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TRT6, TJSP, TRT22 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 184
Tribunais: TRT6, TJSP, TRT22, TRT1, TRT15, TRT16, TST, TRF3, TRT3, TRT2, TJRJ
Nome: MARCO ANTONIO ALVES PINTO

📅 Atividade Recente

72
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (95) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE PETIçãO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004109-04.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Angela Tatiany da Silva Ribeiro - Vistos. 1. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º 868/2024. 2. Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. 3. Emenda da petição inicial. Nas ações acidentárias devem ser observadas as peculiaridades que lhe são próprias, tal como preconiza o art. 129-A da Lei n.º 8.213/1991, com as modificações da Lei n.º 14.331/2022. Assim sendo, a petição inicial deverá conter: (3.1) descrição clara da doença ou do acidente do trabalho e das limitações laborais que a parte autora eventualmente apresente; (3.2) a indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações laborais e esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual, assim considerado aquele no qual gerada a doença do trabalho ou no qual ocorrido o acidente do trabalho; (3.3) as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial eventualmente realizada na via administrativa, fazendo o devido confronto com outros laudos médicos ou exames laboratoriais; e (3.4) a declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com pretensão semelhante à presente, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. Além disso, a petição inicial deve estar instruída com os seguintes documentos: (3.5) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso. No ponto, fica a parte autora ciente de que é desnecessária a comprovação do indeferimento administrativo quando se tratar de mera não prorrogação do benefício, bastando apenas esclarecer tal situação, anexando a documentação pertinente. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO PELA AUTARQUIA FEDERAL. ACOLHIMENTO. PRÉVIA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO TEMPORÁRIO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA 350/STF. TEMA 660/STJ. DECISÃO REFORMADA. Recurso do autor. Insurgência contra a r. decisão que determinou a comprovação de negativa de requerimento administrativo pelo INSS. Acolhimento. Preenchimento dos requisitos necessários à configuração do interesse de agir. Em se tratando de pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, dispensa-se o prévio requerimento administrativo, eis que a relação jurídica entre a parte segurada e o INSS já havia sido inaugurada. Pedido que poderá ser formulado diretamente ao Juízo. Exceção prevista no RE nº 631.240/MG (Tema 350/STF), de repercussão geral e Tema 660/STJ. Resistência da autarquia manifestada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061943-13.2025.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025); (3.6) comprovante da ocorrência do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (3.7) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade. No caso dos autos, a parte autora não atendeu a todos os itens acima indicados; portanto, deve regularizar a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito. Aliás, tendo em vista a grande distribuição de processos para este Núcleo Especializado de Justiça, fica a parte autora advertida de que a petição de emenda deve ser apresentada em tópicos, o que certamente trará maior elucidação sobre as questões tratadas. Em razão do exposto, emende a parte autora a petição inicial nos termos acima alinhavados, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 330, IV, e 485, I). Com a manifestação da parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ALVES PINTO (OAB 97890/SP), MANOEL CARLOS CABRAL DE VASCONCELLOS (OAB 126396/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015843-17.2024.8.26.0114 (processo principal 1012246-62.2020.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliza Aparecida Ribeiro Anselmo - Vistos. Fls. 63/64: Considerando que a condenação não supera os 200 salários mínimos,fixo os honorários advocatíciosem 15 % do valor devido ao autor,nos termos do art. 85, §3º, inciso I. Intime-se o INSS para apresentar os cálculos referente aos honorários, no prazo de 15 dias (Súmula 111 do STJ). Com os cálculos, dê-se ciência ao patrono-credor e, não havendo oposição, cumpra-se o parágrafo abaixo. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO (30 dias para eventual recurso do INSS, que poderá renunciar ao prazo recursal), o patronodeverá providenciar o protocolo digital dedois incidentes, um referente aoshonoráriossucumbenciais e outro referente aoprincipal. O patrono deverá se atentar à Portaria n. 9.816/2019 DA Secretaria da Presidência (DJE 17/12/2019). Saliento que os pedidos deverão ser instruídos com as peças principais do processo (petição inicial, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculos, procuração). Eventuais dúvidas quanto ao peticionamento poderão ser esclarecidas pelo telefone do DEPRE (11) 2219-2908 e (11) 2063-3606 ou pelo site http://www.tjsp.jus.br/Depre ou precatoriotrf3@trf3.jus.br (Subsecretaria dos Feitos da Presidência - UFEP). AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, CERTIFICANDO A SERVENTIA OPORTUNAMENTE. Após o trânsito e o protocolo digital do rpv e do precatório, arquivem-se os presentes autos (61615). Dê-se ciência ao INSS através do portal eletrônico (atentar para o Cnpj do INSS - 29.979.036-0001-40). Int. - ADV: MARCO ANTONIO ALVES PINTO (OAB 97890/SP), MANOEL CARLOS CABRAL DE VASCONCELLOS (OAB 126396/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015843-17.2024.8.26.0114 (processo principal 1012246-62.2020.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliza Aparecida Ribeiro Anselmo - Vistos. Fls. 63/64: Considerando que a condenação não supera os 200 salários mínimos,fixo os honorários advocatíciosem 15 % do valor devido ao autor,nos termos do art. 85, §3º, inciso I. Intime-se o INSS para apresentar os cálculos referente aos honorários, no prazo de 15 dias (Súmula 111 do STJ). Com os cálculos, dê-se ciência ao patrono-credor e, não havendo oposição, cumpra-se o parágrafo abaixo. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO (30 dias para eventual recurso do INSS, que poderá renunciar ao prazo recursal), o patronodeverá providenciar o protocolo digital dedois incidentes, um referente aoshonoráriossucumbenciais e outro referente aoprincipal. O patrono deverá se atentar à Portaria n. 9.816/2019 DA Secretaria da Presidência (DJE 17/12/2019). Saliento que os pedidos deverão ser instruídos com as peças principais do processo (petição inicial, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculos, procuração). Eventuais dúvidas quanto ao peticionamento poderão ser esclarecidas pelo telefone do DEPRE (11) 2219-2908 e (11) 2063-3606 ou pelo site http://www.tjsp.jus.br/Depre ou precatoriotrf3@trf3.jus.br (Subsecretaria dos Feitos da Presidência - UFEP). AGUARDE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, CERTIFICANDO A SERVENTIA OPORTUNAMENTE. Após o trânsito e o protocolo digital do rpv e do precatório, arquivem-se os presentes autos (61615). Dê-se ciência ao INSS através do portal eletrônico (atentar para o Cnpj do INSS - 29.979.036-0001-40). Int. - ADV: MARCO ANTONIO ALVES PINTO (OAB 97890/SP), MANOEL CARLOS CABRAL DE VASCONCELLOS (OAB 126396/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029213-63.2020.8.26.0224 (processo principal 0024869-35.2003.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Josué Pereira Carrapeiro - - Espólio de João Luiz dos Santos - Vistos. Atendam os executados à cota ministerial retro. Em noventa dias. Com a manifestação, abra-se nova vista ao Parquet. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS DA SILVA (OAB 365995/SP), MARCO ANTONIO ALVES PINTO (OAB 97890/SP), RENAN LEANDRO SANTOS SILVA (OAB 510474/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0011400-80.1993.5.02.0032 RECLAMANTE: SEBASTIAO SOARES REZENDE RECLAMADO: GOYANA S A INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE MATERIAS PLASTICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b845591 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo.   SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor   DESPACHO  Vistos. Defere-se o uso dos convênios CCS e INFOJUD - modalidade DECRED. Indefere-se por ora o uso do convênio SISBAJUD na modalidade"teimosinha",  diante  dos  resultados  negativos  anteriormente  obtidos  na  pesquisa patrimonial, não havendo, portanto, justificativa a amparar verificação manual e por determinado período de tempo quanto ao eventual cumprimento da medida requerida. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO SOARES REZENDE
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0011400-80.1993.5.02.0032 RECLAMANTE: SEBASTIAO SOARES REZENDE RECLAMADO: GOYANA S A INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE MATERIAS PLASTICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b845591 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo.   SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor   DESPACHO  Vistos. Defere-se o uso dos convênios CCS e INFOJUD - modalidade DECRED. Indefere-se por ora o uso do convênio SISBAJUD na modalidade"teimosinha",  diante  dos  resultados  negativos  anteriormente  obtidos  na  pesquisa patrimonial, não havendo, portanto, justificativa a amparar verificação manual e por determinado período de tempo quanto ao eventual cumprimento da medida requerida. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOYANA S A INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE MATERIAS PLASTICAS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATOrd 0012862-22.2016.5.15.0059 AUTOR: ALDRIGE DA SILVA VIEIRA RÉU: GERDAU S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ae5eb proferido nos autos. DESPACHO Processem-se os embargos à execução. Intime-se a parte contrária para apresentar sua impugnação, no prazo legal. Após, intime-se o(a) Sr(a). perito(a) contábil para manifestação no prazo de 15 dias. PINDAMONHANGABA/SP, 02 de julho de 2025 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALDRIGE DA SILVA VIEIRA
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