Neide Da Silva Garcia
Neide Da Silva Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 097926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neide Da Silva Garcia possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
NEIDE DA SILVA GARCIA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000635-12.1999.8.26.0100 (583.00.1999.000635) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dany Williams Cury Haddad - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARIA HELENA DO PRADO (OAB 34597/SP), NEIDE DA SILVA GARCIA (OAB 97926/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000396-02.2020.5.02.0026 RECLAMANTE: DENY WILLIAMS CURY HADDAD RECLAMADO: ARLETE MONEGATTO CARRENO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bed459 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025 ALAN FERREIRA DE SOUZA Servidor DESPACHO Vistos. Certidão (SERASAJUD - inclusão) id - c960eb9 Diante de todo o processado nos autos, intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, oriente o prosseguimento do feito. Inerte, o processo será sobrestado, oportunidade em que começará a fluir o prazo prescricional de que trata do artigo 11-A da CLT,e será declarada a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENY WILLIAMS CURY HADDAD
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1548006-92.2017.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Vna Brazil Reality Automacao Sa - Vistos. Indefiro porque não há motivo que justifique a necessidade de desentranhamento do documento digitalizado. No mais, aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int. - ADV: MARIA HELENA DO PRADO (OAB 34597/SP), NEIDE DA SILVA GARCIA (OAB 97926/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001326-82.2018.5.02.0028 RECLAMANTE: ADEMICIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: JOMASO EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6b91c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário Homologação de acordo parcial Acordo parcial com a 3ª reclamada INTEGRA SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA. responsável por verbas do período de 07/2014 a 09/02/2018. Vistos. 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado em ID a36bc66, no importe líquido de R$ 13.000,00, sendo R$ 10.000,00 ao reclamante, e R$ 3.000,00 ao patrono do reclamante, conforme descrito na minuta. 2) Multa de 50% no caso de inadimplemento ou mora, incidente sobre o saldo remanescente, bem como o vencimento antecipado das demais parcelas. 3) DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS DO VENCIMENTO DA PARCELA, EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, RESTARÁ PRESUMIDA A QUITAÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO. 4) Nos termos do §6º, art.832 da CLT, mantenho as contribuições fixadas em liquidação de cálculos (Decisão de ID 01944ed). A reclamada deverá comprovar o recolhimento total de R$ 2.068,79 por guia DARF, até 31/01/2026, sob pena de penhora. 5) Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 260,00, já quitadas. 6) Em caso de inadimplemento, a 3ª reclamada será considerada CITADA, nos termos dos arts. 880, CLT. 7) Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar o INSS. 8) O reclamante dá à reclamada quitação quanto ao objeto do feito, em relação às parcelas referentes ao período de 07/2014 a 09/02/2018., correspondentes à responsabilidade fixada para a 3ª reclamada INTEGRA SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA. 9) Considerando o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. 10) Somente após o cumprimento do acordo e com a comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias, fiscais e custas, serão consideradas insubsistente as penhoras havidas nos autos e será determinado o cancelamento da ordem de indisponibilidade. 11) Decorrido, in albis, o prazo para notícia de inadimplemento, estará extinta a execução, nos termos do art. 924, do CPC, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. São Paulo, data supra. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEMICIO PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001326-82.2018.5.02.0028 RECLAMANTE: ADEMICIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: JOMASO EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af6b91c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário Homologação de acordo parcial Acordo parcial com a 3ª reclamada INTEGRA SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA. responsável por verbas do período de 07/2014 a 09/02/2018. Vistos. 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado em ID a36bc66, no importe líquido de R$ 13.000,00, sendo R$ 10.000,00 ao reclamante, e R$ 3.000,00 ao patrono do reclamante, conforme descrito na minuta. 2) Multa de 50% no caso de inadimplemento ou mora, incidente sobre o saldo remanescente, bem como o vencimento antecipado das demais parcelas. 3) DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS DO VENCIMENTO DA PARCELA, EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, RESTARÁ PRESUMIDA A QUITAÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO. 4) Nos termos do §6º, art.832 da CLT, mantenho as contribuições fixadas em liquidação de cálculos (Decisão de ID 01944ed). A reclamada deverá comprovar o recolhimento total de R$ 2.068,79 por guia DARF, até 31/01/2026, sob pena de penhora. 5) Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 260,00, já quitadas. 6) Em caso de inadimplemento, a 3ª reclamada será considerada CITADA, nos termos dos arts. 880, CLT. 7) Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar o INSS. 8) O reclamante dá à reclamada quitação quanto ao objeto do feito, em relação às parcelas referentes ao período de 07/2014 a 09/02/2018., correspondentes à responsabilidade fixada para a 3ª reclamada INTEGRA SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA. 9) Considerando o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. 10) Somente após o cumprimento do acordo e com a comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias, fiscais e custas, serão consideradas insubsistente as penhoras havidas nos autos e será determinado o cancelamento da ordem de indisponibilidade. 11) Decorrido, in albis, o prazo para notícia de inadimplemento, estará extinta a execução, nos termos do art. 924, do CPC, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. São Paulo, data supra. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTEGRA SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001326-82.2018.5.02.0028 RECLAMANTE: ADEMICIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: JOMASO EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c19161 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos Retifico decisão de ID af6b91c, para que conste: "11) Decorrido, in albis, o prazo para notícia de inadimplemento, estará extinta a execução em face da 3[ reclamada, INTEGRA SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA, nos termos do art. 924, do CPC, devendo os autos virem conclusos para atualização dos valores devidos, sem prejuízo do regular prosseguimento em face dos demais réus". Nada mais. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEMICIO PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001326-82.2018.5.02.0028 RECLAMANTE: ADEMICIO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: JOMASO EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c19161 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos Retifico decisão de ID af6b91c, para que conste: "11) Decorrido, in albis, o prazo para notícia de inadimplemento, estará extinta a execução em face da 3[ reclamada, INTEGRA SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA, nos termos do art. 924, do CPC, devendo os autos virem conclusos para atualização dos valores devidos, sem prejuízo do regular prosseguimento em face dos demais réus". Nada mais. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTEGRA SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA.
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