Gervaldo De Castilho

Gervaldo De Castilho

Número da OAB: OAB/SP 097946

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gervaldo De Castilho possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: GERVALDO DE CASTILHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000166-17.2025.8.26.0629 (processo principal 1000458-97.2016.8.26.0629) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM - Gervaldo de Castilho - - Luiz Fernando Roncada da Silva - Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para rejeitar o cálculo formulado pelo exequente à fl.31 e determinar sua retificação. Deixo de homologar os cálculos acostados às fls.41/45, pois elaborados de maneira incorreta (juros e fracionamento da multa civil). Em razão da ausência de pagamento, reconheço a incidência de multa de 10% e honorários de 10% sobre o débito (art.523, § 1º do CPC). Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% da quantia excessiva. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, para adequação dos cálculos, devendo observar: base de cálculo que contemple os valores efetivamente gastos no contrato e no cargo público (salário-base e verbas acessórias), com apresentação de planilha elucidativa e legível, nos termos da fundamentação; Correção monetária a partir da data do desembolso (fl.13); Juros de mora a partir da citação do processo originário (fl.13); multa de 10% e honorários de 10% sobre o débito (art.523, § 1º do CPC). Aportados os novos cálculos, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GERVALDO DE CASTILHO (OAB 97946/SP), GERVALDO DE CASTILHO (OAB 97946/SP), JONATHA SILVA (OAB 382121/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000112-19.2021.8.26.0200 (processo principal 1000436-65.2016.8.26.0200) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Adélcio Aparecido Martins - - Gênova & Castilho Advogados - Paulo Cesar Gutierrez - - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - Vistos. Renove-se a intimação do perito para manifestação sobre a fixação dos honorários e se ainda aceita o encargo, no prazo de dez (10) dias, sob pena de substituição. Intime-se. - ADV: RENATO DE GENOVA (OAB 137629/SP), GESNER MATTOSINHO (OAB 213200/SP), PAULO CESAR GUTIERREZ (OAB 245661/SP), GERVALDO DE CASTILHO (OAB 97946/SP), GERVALDO DE CASTILHO (OAB 97946/SP), LEONARDO THONARQUI (OAB 397727/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000112-19.2021.8.26.0200 (processo principal 1000436-65.2016.8.26.0200) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Adélcio Aparecido Martins - - Gênova & Castilho Advogados - Paulo Cesar Gutierrez - - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - Vistos. Fls. 562/565: A Prefeitura Municipal de Fernão pleiteia a redução dos honorários periciais por entender que foram estimados em valor excessivo. É entendimento pacífico que o valor dos honorários periciais deve ser fixado levando-se em conta a proporcionalidade e a razoabilidade dos fatores encontrados na lide, não podendo ser excessivo a ponto de inviabilizar a perícia por tornar o processo oneroso em demasia para parte, mas também não podendo ser fixado em valor modico que desprestigie o trabalho a ser desempenhado pelo perito, a sua qualificação, especificidade e horas de labor. O valor deve atender a complexidade da perícia, tempo gasto na elaboração, não só da perícia mas também do laudo, a condição econômica das partes e o direito que se pretende ver protegido e seu proveito econômico. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO DESAPROPRIAÇÃO Fixação de honorários periciais em valor superior a vinte cinco mil reais - Matéria apreciável por foça da mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, conforme Tema nº 988/STJ Honorários periciais que se mostram exorbitantes e merecem redução, sem desmerecer o trabalho de excelência levado a efeito pela expert Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade frente à área expropriada e às peculiaridades do caso concreto Honorários periciais reduzidos para R$ 8.000,00 (oito mil reais) R . decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2323230-61.2023 .8.26.0000 Guarulhos, Relator.: Carlos Eduardo Pachi, Data de Julgamento: 14/02/2024, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/02/2024) Diante disso, e tendo em vista a proposta de honorários periciais juntada às fls. 566/567, arbitro os honorários do perito em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Manifeste-se o perito judicial se ainda aceita o encargo mesmo com a redução dos honorários periciais para o valor apontado. Caso renuncie ao encargo, tornem os autos conclusos para designação de novo perito. Caso concorde, intime-se o Município de Fernão/SP, conforme decisão de fls. 508 para que providencie o depósito nos autos. Após o depósito dos honorários, intime-se o senhor perito a iniciar os trabalhos e para a apresentação do laudo no prazo de trinta (30) dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO THONARQUI (OAB 397727/SP), RENATO DE GENOVA (OAB 137629/SP), GERVALDO DE CASTILHO (OAB 97946/SP), GERVALDO DE CASTILHO (OAB 97946/SP), GESNER MATTOSINHO (OAB 213200/SP), PAULO CESAR GUTIERREZ (OAB 245661/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2234244-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Rogerio Silveira Lima - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Jairo da Costa e Silva - Interessado: Gênova & Castilho Advogados - Dessa forma, com relação à questão decidida no Tema nº 1.128/STJ, considerando o que restou decidido no v. acórdão, bem como a cognição limitada aos pedidos veiculados em recurso especial interposto exclusivamente pelo executado, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (págs. 179-185), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 29 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Advs: Rogerio Silveira Lima (OAB: 185989/SP) - Edson Fernando Picolo de Oliveira (OAB: 108374/SP) - Gervaldo de Castilho (OAB: 97946/SP) - Fernando Henrique de Castilho (OAB: 439684/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2235449-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Gênova & Castilho Advogados - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Jairo da Costa e Silva - Interessado: Rogerio Silveira Lima - Dessa forma, no que concerne ao termo inicial da correção monetária incidente sobre a multa civil, considerando o Tema nº 1.128/STJ, e com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, no que concerne à base de cálculo da multa civil, inadmito o recurso especial (págs. 171-179), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 2 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Advs: Fernando Henrique de Castilho (OAB: 439684/SP) - Gervaldo de Castilho (OAB: 97946/SP) - Edson Fernando Picolo de Oliveira (OAB: 108374/SP) - 1º andar
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