Anay Leonilda Zacarelli Nemer
Anay Leonilda Zacarelli Nemer
Número da OAB:
OAB/SP 097956
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anay Leonilda Zacarelli Nemer possui 78 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
78
Tribunais:
STJ, TJSP, TJMG, TJPR
Nome:
ANAY LEONILDA ZACARELLI NEMER
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
INVENTáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071274-08.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Anna Vitoria Pereira Pontim - Unimed Uberaba - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 2191/2194 (embargos de declaração da unimed uberaba) e fls. 2200/2204 (manifestação sobre os embargos): Conforme dicção expressa do art. 1022, do código de processo civil, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:" i - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; iii - corrigir erro material. parágrafo único. considera-se omissa a decisão que: i - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; ii - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o" A sentença vem devida e suficientemente fundamentada na apreciação do que bastava ao julgamento, de forma que estes embargos, em verdade, pretendem nada além da reapreciação da matéria e das provas, à luz da intelecção que delas faz a parte embargante, descolando-se por completo de quaisquer hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. As provas produzidas foram todas analisadas, e, repito, tudo foi analisado de forma completa e fundamentada, traduzindo-se os embargos ora em análise clara e imprópria exteriorização do inconformismo. Das conclusões a que cheguei ao analisar o conjunto probatório podem até discordar a embargante, mas aí a via recursal adequada é outra. O presquestionamento não constitui hipótese legal de cabimento dos embargos de declaração, e tecnicamente sequer tem sentido em falar em prequestionamento para alcançar instância ordinária, como o é a instância de apelação, recurso que por natureza tem como característica a devolutividade plena. Mas mesmo quando se pretende o prequestionamento pela via dos embargos declaratórios, para se chegar aos tribunais superiores, observa o insigne desembargador toledo silva, nos embargos de declaração nº 4.630-5/4, que: Inexiste omissão no acórdão, que examinou todas as questões suscitadas no recurso, não havendo necessidade de fazer referência expressa aos dispositivos legais mencionados pela embargante." Por fim, "não cabe aos componentes da c. câmara julgadora, em sede de embargos de declaração, responder questionário da parte e muito menos explicitar sua posição pessoal acerca da aplicação correta, ou não, de determinado dispositivo de lei" (embargos de declaração nº 525.347-1/0, 1ª câmara, rel. juiz renato sartorelli). Tudo o acima já foi dito alhures. Nestes embargos, contudo, há questão adicional que diz menos com qualquer omissão, contradição e obscuridade da sentença, mas com modificação de situação fática que deve ser levada em conta, qual seja, o local que atualmente a autora faz o tratamento, a tornar desnecessária, momentaneamente, custeio de ambulância para remoção. Demonstra a embargante que o tratamento é feito atualmente no hospital são domingos (Hospital Unimed Uberaba), e não mais no Hospital Mário Palmério. Dita informação, aberto o contraditório, não foi contrariada pela autora (fls. 2200/2203). Nessa quadra, sequer seriam necessários os embargos para dizer o óbvio ululante, ou seja, não é intenção impor hospital no qual será realizado o tratamento, mas sim a obrigação de custeá-lo e, acaso haja necessidade de ambulância, esta deve ser custeada pela empresa ré. Simples assim, não podendo as partes perderem de vista que alguma coisa devem resolver sozinhas, pois as relações humana diárias são dinâmicas, e parece claro que a tutela jurisdicional não é onipresente. Assim, fica assentado que já ocorrendo o tratamento no Hospital Unimed Uuberaba, ser despicienda a menção constante do dispositivo da sentença que faz alusão ao Hospital Mário Palmério, confiando que, vez por todas, esteja demonstrado ao que está a ré obrigada a propósito do transporte. Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, com a observação supra acerta da natureza rebus sic stantibus da obrigação relacionada ao transporte. - ADV: PATRICIA APARECIDA DA SILVA EURIPEDES (OAB 97956/MG), GABRIELA LIMA E SILVA (OAB 176662/MG), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - E.D.M., representado(a)(s) p/ mãe, F.S.D.M.; U.U.C.T.M.; Apelado(a)(s) - E.D.M.; U.U.C.T.M.; Interessado - M.P.M.; Relator - Des(a). Fábio Torres de Sousa A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - BRUNO SOARES FREITAS PERFEITO, GABRIELA LIMA E SILVA, ISADORA FERREIRA SALLUM SIMOES, LUIS GUSTAVO CARVALHO BRASIL, NARAINA SOUZA DE PAULA RIBEIRO, PATRICIA APARECIDA DA SILVA EURIPEDES, PRISCILA FONSECA DAL SECCO.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017677-27.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valdeli Izidoro da Silva - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do perito, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: ANAY LEONILDA ZACARELLI NEMER (OAB 97956/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 10ª Câmara Cível Processo: 0002776-71.2022.8.16.0101 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 10ª Câmara Cível a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoVista ao(s) interessado(s) – Prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoVista ao(s) interessado(s) – Prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoVista ao(s) interessado(s) – Prazo de 15 (quinze) dias.
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