Carlos Miyakawa

Carlos Miyakawa

Número da OAB: OAB/SP 097961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Miyakawa possui 34 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2023, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: CARLOS MIYAKAWA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (8) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1038405-70.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Fernando Sampaio Ferreira Filho - Apelada: Maria Izabel Esteves - Apelada: Valquíria Morais Arguelhes Teston - Apelado: Fernando Sampaio Ferreira - Interessada: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Destaque-se, desde logo, a inaplicabilidade da modulação de efeitos da tese ao presente caso concreto, pois a análise dos autos revela que não foram preenchidos os requisitos fixados. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 17 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS VILLEN Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, em exercício - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Carlos Miyakawa (OAB: 97961/SP) (Procurador) - Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP) - Catiucia Alves Hessler Hönnicke (OAB: 190388/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - Ricardo Luiz Leal de Melo (OAB: 136853/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052527-88.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Joia Food Lancheteria Ltda - Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS MIYAKAWA (OAB 97961/SP), JOÃO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES (OAB 279999/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009659-61.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condomínio Residencial Mais Verde & Arte - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário, de acordo com o Tema 986/STJ. Int. São Paulo, 10 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Jackson Kawakami (OAB: 204110/SP) - Carlos Miyakawa (OAB: 97961/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9027978-86.2006.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Recorrente: Icla S/A Comercio Industria Importaçao e Exportaçao - Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo - Autor: Icla S/A Comercio Industria - Interessado: Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 26 de junho de 2025 - Advs: Eliana Benatti (OAB: 122826/SP) - Jose Rena (OAB: 49404/SP) - Reinaldo Jose Mateus Rena (OAB: 122658/SP) - Sônia Sugawara (OAB: 154649/SP) - Carlos Miyakawa (OAB: 97961/SP) - Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038192-59.2019.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: SBUS Automaçao e Eletronicos Eireli - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 426-A DO RICMS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, MANTIDA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE, EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO DE ICMS, NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS FAZENDÁRIO E OFICIAL CONSIDERADO INTERPOSTO E DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO CONTRIBUINTE, TÃO SOMENTE PARA A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À NECESSIDADE DE SE OBSERVAR O PROCEDIMENTO PREVISTO NA PORTARIA CAT Nº 17/1999 PARA A DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO ANTECIPADO E NÃO CONSUMADO. III. RAZÕES DE DECIDIR:  3. A DECISÃO JUDICIAL NÃO NECESSITA ABORDAR TODAS AS TESES DAS PARTES, APENAS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA A DECISÃO. 4. A PORTARIA CAT Nº 17/1999 NÃO CONSTITUIU O PRINCIPAL ARGUMENTO FAZENDÁRIO, TENDO SIDO MENCIONADA DE PASSAGEM, COMO UMA FACULDADE, E NÃO COMO UM DEVER. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO MEIO HÁBIL PARA REEXAME DE MATÉRIA. 2. O JULGADOR DEVE ENFRENTAR APENAS QUESTÕES CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.022, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDCL NO AGRG NO AG 442.193/SP, REL. MIN. FRANCIULLI NETTO, DJ 21/02/2005.STJ, EDCL NO MS Nº 21.315/DF, REL. MIN. DIVA MALERBI, DJE 15/06/2016.STJ, EDCL NO AGRG NO RESP 757.270/RS, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, DJ 25/05/2006. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Carlos Miyakawa (OAB: 97961/SP) (Procurador) - Rudolf Hutter (OAB: 154376/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013845-29.2017.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Rosângela de Souza Rodrigues Volpim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 986, fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS". Os efeitos da tese foram assim modulados: [...] 38. Considerando que até o julgamento do REsp 1.163.020/RS - que promoveu mudança na jurisprudência da Primeira Turma - a orientação das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ era, s.m.j. , toda favorável ao contribuinte do ICMS nas operações de energia elétrica, proponho, com base no art. 927, § 3º, do CPC, a modulação dos efeitos, a incidir exclusivamente em favor dos consumidores que, até 27.3.2017 - data de publicação do acórdão proferido julgamento do REsp 1.163.020/RS -, tenham sido beneficiados por decisões que tenham deferido a antecipação de tutela, desde que elas (as decisões provisórias) se encontrem ainda vigentes, para, independente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo. Note-se que mesmo estes contribuintes submetem-se ao pagamento do ICMS, observando na base de cálculo a inclusão da TUST e TUSD, a partir da publicação do presente acórdão - aplicável, quanto aos contribuintes com decisões favoráveis transitadas em julgado, o disposto adiante, ao final. 39. A modulação aqui proposta, portanto, não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista Tutela de Urgência ou de Evidência (ou cuja tutela outrora concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido concedida após 27.3.2017. Neste contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se remanesce interesse no prosseguimento do processo. A parte requerente fica deste já advertida que, no silêncio, presumir-se-á o desinteresse e, em consequência, o processo será extinto sem resolução do mérito em razão da perda do interesse de agir. Intimem-se. - ADV: CARLOS MIYAKAWA (OAB 97961/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008122-55.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Aparecida Pires de Sousa - Estado de São Paulo - Diante da certidão trânsito em julgado, ficam as partes intimadas que autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, após os quais serão remetidos ao arquivo. Importante: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ. - ADV: CARLOS MIYAKAWA (OAB 97961/SP), ANDERSON SANTOS GUIMARÃES (OAB 264851/SP), ALEXANDRE LOURENÇO GUMIERO (OAB 248691/SP)
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