Claudio Goncalves Rodrigues

Claudio Goncalves Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 097963

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Goncalves Rodrigues possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CLAUDIO GONCALVES RODRIGUES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO FISCAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004033-39.2005.8.26.0299 (299.01.2005.004033) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Budai Indústria Metalúrgica Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: VITOR WEREBE (OAB 34764/SP), CLAUDIO GONCALVES RODRIGUES (OAB 97963/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004211-95.2021.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Werebe & Associados Advogados e Consultores Legais - Mario Jorge Nyari (BUDAI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA) - Estanplaza Administradora Hoteleira e Comercial Ltda - - P2 Administração em Complexos Imobiliários EIRELI - - Atlantica Hotels International Brasil Ltda - É preciso assentar que as questões atinentes à validade da citação e das constrições patrimoniais foram integralmente rechaçadas pela decisão de fls. 589/593. Da mesma forma, o arresto executivo dos alugueres e a sua posterior conversão em penhora observaram estritamente o procedimento delineado no artigo 830 do CPC. A medida constritiva inicial (arresto) prescinde da citação e tem como único requisito a não localização do devedor, visando precisamente a assegurar a eficácia da execução futura. Aperfeiçoada a citação no caso, pelo comparecimento espontâneo e transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a conversão em penhora é consequência legal automática, independentemente de termo, conforme o § 3º do referido artigo. Também já se assentou como correto o método de cálculo empregado pela parte exequente em suas sucessivas planilhas. A última atualização, apresentada às fls. 767/770, aponta um débito de R$ 698.024,96 (seiscentos e noventa e oito mil, vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), para julho de 2025. O cálculo inclui a correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, juros de mora de 1% ao mês, honorários advocatícios de 10% fixados na decisão inicial (art. 827 do CPC) e o ressarcimento das custas processuais adiantadas. Por seu turno, a certidão da serventia de fls. 598/614, complementada pelos depósitos subsequentes, atesta que o saldo em conta judicial é mais do que suficiente para a quitação integral do débito. Conforme extrato de fls. 601, o valor disponível em 04 de abril de 2025 já era de R$ 746.104,89. E conquanto submetida ao segundo grau de jurisdição, inexiste decisão favorável à parte executada e voltada à suspensão dos atos expropriatórios e de satisfação do crédito. A rigor, a ausência de conferência de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, nos termos do art. 995 do CPC, autoriza o prosseguimento da marcha executiva na primeira instância, especialmente no que tange aos atos de satisfação do crédito. No entanto, ainda que mantenha a decisão atacada pelo agravo de instrumento, deixando de exercer o juízo regressivo, reputo adequado o sobrestamento do levantamento das quantias pelo exequente, bem como a transferências aos processos em que decretada a penhora no rosto destes autos, até o julgamento do agravo de instrumento nº 2179735-85.2025.8.26.0000. Isso porque a execução está plenamente garantida, o recurso em questão se encontra em fase já avançada, com apresentação de contraminuta pela parte agravada, e o risco de irreversibilidade, acaso levantados os valores, é considerável. Por isso, em suma, mantenho a decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos, mas relego a análise dos pedidos de levantamento de quantias para momento posterior ao julgamento do agravo de instrumento. O julgamento do agravo deve ser comunicado pela parte interessada neste feito. Int. - ADV: JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP), LIDIANE BARRETO DE OLIVEIRA (OAB 493897/SP), ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42894/SP), RAFAEL NARDINI OHY (OAB 433414/SP), VITOR WEREBE (OAB 34764/SP), CLAUDIO GONCALVES RODRIGUES (OAB 97963/SP), PAULA RIBEIRO MARAGNO (OAB 160410/SP), BRUNO YEPES PEREIRA (OAB 123839/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1101369-60.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - LAZARA DIAS DE CARVALHO CASTRO - BUDAI INDUSTRIA SIDERURGICA LTDA - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Ciência à parte interessada acerca da expedição da certidão de prática jurídica, disponível às fls. 485 dos autos. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CLAUDIO GONCALVES RODRIGUES (OAB 97963/SP), FRANCISCO TADEU DA SILVA E SOUZA (OAB 315009/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1182242-61.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; LIA PORTO; Foro Central Cível; 3ª Vara Cível; Embargos de Terceiro Cível; 1182242-61.2024.8.26.0100; Compra e Venda; Apelante: Fernando Ramos da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Genilson Galvão Viana (OAB: 496826/SP); Advogada: Tainara Alves Fernandes Gimenez (OAB: 442151/SP); Advogada: Virginia Maria Oliver da Silva (OAB: 117487/SP); Apelada: Eliane Ferreira Guedes; Advogado: Claudio Goncalves Rodrigues (OAB: 97963/SP); Advogado: Ronaldo Botelho Piacente (OAB: 113896/SP); Apelado: Eliane Soares da Silva; Advogado: Claudio Goncalves Rodrigues (OAB: 97963/SP); Advogado: Ronaldo Botelho Piacente (OAB: 113896/SP); Apelado: Luís Antônio Belém; Advogado: Claudio Goncalves Rodrigues (OAB: 97963/SP); Advogado: Ronaldo Botelho Piacente (OAB: 113896/SP); Apelada: Maria Aparecida Gucharo da Silva; Advogado: Claudio Goncalves Rodrigues (OAB: 97963/SP); Advogado: Ronaldo Botelho Piacente (OAB: 113896/SP); Apelada: Maria das Graças Carlos; Advogado: Claudio Goncalves Rodrigues (OAB: 97963/SP); Advogado: Ronaldo Botelho Piacente (OAB: 113896/SP); Apelada: Mariza Rodrigues dos Santos; Advogado: Claudio Goncalves Rodrigues (OAB: 97963/SP); Advogado: Ronaldo Botelho Piacente (OAB: 113896/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2207056-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M3r Foto e Vídeo Ltda - Agravado: Cp7 Studio Fotográfico S.a - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 25, que em sede de cumprimento provisório de sentença, rejeitou o pedido de desbloqueio dos valores, asseverando que simples comprovantes de pagamento de despesas mensais, por si só, não comprovam o comprometimento das atividades da executada com a constrição do numerário. Além disso, asseverou não haver enquadramento ou subsunção a nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade prevista no art. 833, do CPC, sendo vedado qualquer interpretação extensiva, sob pena de malferir os direitos dos credores em receber o seu crédito. Consignou que não ficou minimamente demonstrada a utilização dos veículos atingidos pela constrição para a execução das atividades da executada determinou que se promova a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Após, determinou a expedição de mandado de levantamento em favor do credor. Defere-se o efeito suspensivo ao recurso apenas em relação a eventual levantamento de quantias pela parte agravada até o pronunciamento final da C. Turma Julgadora. De igual modo, deve ser mantida a constrição dos veículos, impedindo, por ora a alienação dos mesmos, até o pronunciamento final da C. Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo da causa, servindo o presente como termo. À contraminuta. Remova-se a tarja de apreciação de medidas urgentes. Em seguida, tornem conclusos ao Relator prevento. Int. - Advs: Gabriel Penna Gomes (OAB: 448995/SP) - Hely Felippe (OAB: 13772/SP) - Rodrigo Bastos Felippe (OAB: 150590/SP) - Julio Cesar Fraile (OAB: 266143/SP) - Marcio Araujo Opromolla (OAB: 194037/SP) - Claudio Goncalves Rodrigues (OAB: 97963/SP) - Vitor Werebe (OAB: 34764/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1182242-61.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Embargos de Terceiro Cível; Nº origem: 1182242-61.2024.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Fernando Ramos da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Genilson Galvão Viana (OAB: 496826/SP); Advogada: Tainara Alves Fernandes Gimenez (OAB: 442151/SP); Advogada: Virginia Maria Oliver da Silva (OAB: 117487/SP); Apelada: Mariza Rodrigues dos Santos e outros; Advogado: Claudio Goncalves Rodrigues (OAB: 97963/SP); Advogado: Ronaldo Botelho Piacente (OAB: 113896/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001120-46.1999.8.26.0218 (218.01.1999.001120) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Gap Guararapes Artefatos de Papel Ltda - VISTOS. Fls. 408: defiro o sobrestamento do feito, em razão do parcelamento administrativo da dívida, nos termos do art. 151, VI, do CTN. Diante da manifestação da exequente, no sentido de dispensar a intimação em caso de deferimento do pedido, abstenha-se o cartório de remeter os autos à exequente para intimação desta decisão. Caberá ao(à) exequente, independentemente de provocação, informar este Juízo a respeito do cumprimento do parcelamento. Sem prejuízo ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Int. Guararapes, 02 de julho de 2025.. - ADV: CLAUDIO GONCALVES RODRIGUES (OAB 97963/SP), VITOR WEREBE (OAB 34764/SP)
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