Maria Rita De Carvalho Melo

Maria Rita De Carvalho Melo

Número da OAB: OAB/SP 097979

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Rita De Carvalho Melo possui 30 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2024, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: MARIA RITA DE CARVALHO MELO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) DESAPROPRIAçãO (2) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0177970-39.2023.8.26.0500 - Precatório - Licença-Prêmio - Regina Gadducci - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006486-36.2023.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 76/79: Não obstante o ofício do juízo da execução, o pagamento da parcela superpreferencial já foi disponibilizado em valor que alcançou o limite máximo previsto no art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Páginas 120/149: Termo desconsiderado. Páginas 150/178: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Maria Rita de Carvalho Melo (honorários) Deságio: 40% Páginas 179/208: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Regina Gadducci Deságio: 20% Reserva de honorários contratuais: 10% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 10 de junho de 2025. - ADV: MARIA RITA DE CARVALHO MELO (OAB 97979/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0109051-61.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Ademilson Pereira Diniz - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087017-92.2023.8.26.0053/0001 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,23 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIA RITA DE CARVALHO MELO (OAB 97979/SP), JOAO BOSCO PINTO DE FARIA (OAB 99056/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0148285-50.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Francisco de Assis Mine R Paiva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1086952-97.2023.8.26.0053/0009 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 85/90 e 91/92: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Drª. Maria Rita de Carvalho de Melo OAB/SP nº 97.979, solicita seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão do patrono originário. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 06 de junho de 2025. - ADV: JOAO BOSCO PINTO DE FARIA (OAB 99056/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARIA RITA DE CARVALHO MELO (OAB 97979/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0418636-34.1993.8.26.0053 (053.93.418636-9) - Procedimento Comum Cível - Croma Cosméticos Ltda. - - Natura Cosméticos S/A - - Natura Financiadora S/A - Credito Financiamento e Investimento - Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2005/000883 Vistos. 1 - Concedo o prazo de 10 dias para oferecimento de eventual impugnação à digitalização dos presentes autos, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados, advertindo-se de que, no silêncio, as peças apresentadas serão homologadas. 2 - Fls. 2458/2472: Ciência às partes sobre o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 2459/2462 e 2463/2470. Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: DENISE NEME CURY REZENDE (OAB 86245/SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), MAÍRA GABRIELA AVELAR VIEIRA (OAB 301798/SP), FERNANDO LOESER (OAB 120084/SP), FERNANDO LOESER (OAB 120084/SP), FERNANDO LOESER (OAB 120084/SP), PRISCILA REGINA DE SOUZA (OAB 258557/SP), MARIA RITA DE CARVALHO MELO (OAB 97979/SP), MONICA TONETTO FERNANDEZ (OAB 118945/SP), MARINA SCUCCUGLIA MANTOVANI (OAB 235612/SP), CLAUDIO AUGUSTO VAZ (OAB 197339/SP), CLAUDIO AUGUSTO VAZ (OAB 197339/SP), CLAUDIO AUGUSTO VAZ (OAB 197339/SP), DURVAL ARAUJO PORTELA FILHO (OAB 169118/SP), DURVAL ARAUJO PORTELA FILHO (OAB 169118/SP), PAULO VITAL OLIVO (OAB 163321/SP), PAULO VITAL OLIVO (OAB 163321/SP), PAULO VITAL OLIVO (OAB 163321/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0417251-12.1997.8.26.0053 (053.97.417251-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Pallas Marsh Corretagem de Seguros Ltda. - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Execução nº 2006/003614 Vistos. Conforme publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ, para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: AUGUSTO ESTEVES DE LIMA JUNIOR (OAB 4909/SP), ANDRE BRAWERMAN (OAB 125935/SP), LUIZ GONZAGA RAMOS SCHUBERT (OAB 30567/SP), MONICA HERNANDES DE SAO PEDRO (OAB 132663/SP), MARIA RITA DE CARVALHO MELO (OAB 97979/SP), RUBENS BARLETTA (OAB 33400/SP), ADRIANO VIDIGAL MARTINS (OAB 205495/SP), JOSE NICOLAU LUIZ (OAB 146181/SP), GEORGIA GRIMALDI DE SOUZA BONFÁ (OAB 108628/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0327883-95.2023.8.26.0500 - Precatório - Servidores Inativos - Fernanda Amaral Braga Machado - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0005042-02.2022.8.26.0053/0008 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,06 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIA RITA DE CARVALHO MELO (OAB 97979/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1117440-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Multiescavadeiras Fabricação Importação e Exportação de Peças Eireli - Cielo S.A. - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar nulas as cláusulas 34 e 25 do contrato firmado entre as partes; b) condenar a ré a restituir à autora as quantias de R$ 900,00, R$ 10.900,00 e R$ 12.000,00, com correção monetária pelo IPCA desde a data de retenção dos valores (25/06/2024, 02/07/2024 e 03/07/2024, respectivamente) e juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação, conforme art. 406, caput e §§ 1º e 3º, do CC, Tema Repetitivo 1123112 do STJ e recente julgamento do AgInt no AREsp 2.059.743-RJ; c) confirmar a tutela de urgência concedida, tornando definitivos seus efeitos, para determinar a exclusão definitiva da negativação do nome da autora relacionada ao contrato objeto desta ação Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. Barueri, 05 de junho de 2025. - ADV: JANE M. BARBOSA DA SILVA (OAB 97979/RS), JÚLIO SILVA DA SILVA (OAB 132387/RS), ALEXANDRE MORAES DA SILVA (OAB 33360/RS), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
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