Marta Maria Ruffini Penteado Gueller
Marta Maria Ruffini Penteado Gueller
Número da OAB:
OAB/SP 097980
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
147
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJMG, TRT15, TJPR, TRF3
Nome:
MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018607-81.2025.8.26.0100 (processo principal 0115083-17.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Espólio de Moyses Ostrovsky - OMINT ASSISTENCIAL SERVIÇOS DE SAUDE S.C LTDA - Vistos. Fls. 260: atenda-se ao pedido de penhora no rosto destes autos requerida pelo d. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Pires - SP, processo nº 1001234-42.2020.8.26.0505, sobre eventuais créditos de titularidade do exequente, até o montante de R$ 1.691.233,96, mediante reserva de valores para oportuna transferência, observada a ordem cronológica de penhoras. Ressalto que eventual impugnação deverá ser dirigida àquele Juízo, de onde emana a ordem de constrição. Comunique-se o d. Juízo solicitante, informando acerca da anotação da penhora, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a Serventia providenciar o encaminhamento, por meio eletrônico. Int. - ADV: ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), VANESSA CARLA VIDUTTO (OAB 156854/SP), MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER (OAB 97980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050503-31.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gueller e Vidutto Sociedade de Advogados - Vistos. 1. Emende a parte exequente a inicial, providenciando o recolhimento das despesas postais, em conformidade ao Provimento CSM Nº 2.739/2024 (mediante guia FEDTJ, Cód. 120-1, R$ 32,75, por carta). Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos, independentemente de nova intimação. 3. Tudo regularizado, CITE-SE para que, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetue o pagamento da dívida. 4. Sem prejuízo, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, nos termos do art. 828, do CPC. 5. Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito. Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 6. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, a parte executada poderá: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, à parte executada que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). Int e Dil. - ADV: VANESSA CARLA VIDUTTO (OAB 156854/SP), MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER (OAB 97980/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005362-21.2018.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: ALBANO DE ALMEIDA REIS FILHO SUCESSOR: STELLA MARIA REIS VENTURA, IRENE MARIA REIS Advogados do(a) SUCESSOR: MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O ID. 373630859 - Ante o alegado pela parte exequente, devolvam-se os autos à CEAB-DJ para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, promova o correto cumprimento da obrigação de fazer, observando que no ID. 340513472 - Pág. 10 foi decidido que é possível a concessão de pensão por morte de ambos os genitores, devendo promover a implantação do benefício com DIB em 25/06/2013 (data de falecimento da genitora, STELLA CAMARGO REIS) e DCB em 07/02/2023 (data de falecimento de ALBANO DE ALMEIDA REIS FILHO) a fim de possibilitar a elaboração da conta de liquidação pela procuradoria do INSS. Com a resposta, intime-se novamente a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias Após, prossiga-se nos termos da decisão que deu início à execução. São Paulo, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5006950-63.2018.4.03.6183 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: BOANERGES RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003854-13.2024.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: VERGILIO MARCELINO DE CARVALHO NETO Advogados do(a) AUTOR: DAVIO ANTONIO PRADO ZARZANA JUNIOR - SP170043, MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, na forma da Lei 9.099/95, art. 38. FUNDAMENTAÇÃO Verifico que estão presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bem assim as condições da ação. Passo à análise do mérito. O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/91, art. 59). Já a aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência (Lei 8.213/91, art. 42). Os requisitos, pois, para a concessão dos dois benefícios são: 1) a condição de segurado previdenciário; 2) carência de 12 contribuições mensais (Lei 8.213/91, art. 25, I): para os dois benefícios, sendo dispensada no caso de a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho ou de alguma das doenças arroladas em lista especial (Lei 8.213/91, art. 26, II); e 3) incapacidade para o trabalho: é neste requisito que repousa a diferença entre um e outro benefício: a) para a aposentadoria por incapacidade permanente: incapacidade total e permanente para qualquer atividade ou profissão; b) para o auxílio por incapacidade temporária: incapacidade total e temporária apenas para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Não se exige, neste caso, insuscetibilidade de recuperação. Já o auxílio-acidente é concedido como indenização mensal ao segurado empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, ou de eventual moléstia, que resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Lei 8.213/91, art. 86). O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado pode ser concedido quando ele necessitar da assistência permanente de outra pessoa (Lei 8.213/91, art. 45). Para aferir a existência de incapacidade laborativa, nos termos declinados na exordial, foi a parte autora submetida à perícia médica realizada por profissional da confiança deste Juízo. Da análise do laudo elaborado pelo perito judicial, constato que foi descrita de forma minuciosa a enfermidade que acomete a parte autora, bem como as suas repercussões no exercício do seu labor, tendo ele afirmado peremptoriamente que ela Não está incapacitada para o exercício do trabalho ou mesmo para suas atividades habituais. A Lei 13.876/2019, art. 1º, § 3º, estabeleceu a previsão de pagamento para apenas uma perícia médica por processo judicial. Ressalto, ainda, os termos do Enunc. 55, aprovado no V Encontro de Juízes Federais de TR e JEF da 3ª Região que se aplica plenamente a este caso, "prevê o pagamento de apenas uma perícia médica por processo judicial, não deverá ser nomeado perito por especialidades." Em que pese a alteração trazida pela Lei 14.331/2021 e as consequentes disposições acerca da antecipação de pagamento da perícia, tal pagamento permaneceu limitado a uma perícia por processo judicial. Quando da realização da perícia médica, a parte autora relatou suas patologias e o perito médico avaliou e respondeu adequadamente às questões atinentes à existência ou não da doença alegada na inicial, tendo concluído pela capacidade laborativa, sendo desnecessária a resposta a novos quesitos. Pelo livre convencimento motivado, não está o julgador submetido à conclusão do laudo médico do Perito do Juízo. Poderá dele divergir sempre que outros documentos médicos pautem juízo contrário ao quanto restou consignado na perícia. Porém, os documentos médicos particulares apresentados não atestam de forma peremptória a incapacidade laboral da parte autora, não sendo suficientes a ilidir a conclusão da perícia médica oficial. Assim, não atendido o requisito da incapacidade para o exercício de labor remunerado, exigido pela Lei 8.213/91, art. 59, o benefício pleiteado não pode ser concedido. Ademais, não há que se confundir doença com incapacidade laboral, visto que esta está ligada às limitações funcionais, frente às habilidades exigidas para o desempenho de atividades para as quais essa pessoa esteja qualificada. A existência de uma doença não resulta, necessariamente, na incapacidade para o trabalho. Registre-se, por fim, que não se faz obrigatória a análise das condições pessoais e sociais quando não comprovada ao menos a incapacidade parcial para a atividade habitual (TNU, Súm. 77). Diante desse quadro, adoto a conclusão constante no laudo médico pericial, no sentido de que a parte autora não se encontra incapacitada para o trabalho, e em razão da ausência desse requisito, reconheço a improcedência dos pedidos. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido (CPC, art. 487, I). Concedo a gratuidade de justiça. Sem custas nesta instância (Lei 9.099/95, art. 55). Caso haja interesse em recorrer desta sentença, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 dias (Lei 9.099/95, art. 42), contados nos termos do art. 219 do CPC. Havendo recurso tempestivo, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões em 10 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais à TR. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. P.I. Franca, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5023339-50.2024.4.03.6301 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015219-23.2020.4.03.6183 EXEQUENTE: VALDECI VIEIRA SOBRINHO Advogados do(a) EXEQUENTE: DAVIO ANTONIO PRADO ZARZANA JUNIOR - SP170043, MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: METALSA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOSE TOMAZ DA SILVA - SP51258 D E S P A C H O Ante a IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO apresentada pelo INSS, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, presumir-se-á concordância com os valores apresentados pela parte executada (INSS). Sem prejuízo, ante o disposto no artigo 100 da Constituição da República, bem como na Resolução n.º 458/2017-CJF/STJ, recentemente atualizada pela Resolução n.º 670/2020-CJF/STJ, a fim de incorporar os novos comandos da Resolução nº 303/2019-CNJ, CASO HAJA, INFORME A PARTE EXEQUENTE, no mesmo prazo, DE FORMA EXPLÍCITA, SE HÁ E QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES PERMITIDAS PELO ARTIGO 39 DA IN RFB 1500 de 29/10/2014 (importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública e contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios). O SILÊNCIO implicará a AUSÊNCIA de deduções. Intime-se somente a parte exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004704-84.2024.4.03.6183 AUTOR: CELIO MONTEIRO Advogados do(a) AUTOR: DAVIO ANTONIO PRADO ZARZANA JUNIOR - SP170043, MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. ID 371677718: CIÊNCIA às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. 2. providencie a Secretaria a requisição dos honorários do Sr. Perito, conforme determinado no item 2 do r. despacho ID 365358221. 3. Nada sendo requerido, tornem conclusos para sentença. Int. Cumpra-se. Prazo Autor: 10 (dez) dias Prazo INSS: 10 (dez) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012669-16.2024.4.03.6183 AUTOR: ADELMAN JESUS DE MOURA Advogados do(a) AUTOR: MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980, VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 370845363: Ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (Código de Processo Civil, artigo 477, §2º). Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036219-66.2024.8.26.0100 (processo principal 0041722-88.2012.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Autofalência - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO BORBA GATO LTDA. - Fl. 168: última decisão. Não remanescendo providências, proceda-se ao arquivamento definitivo. Int. - ADV: RAPHAEL DOMATO (OAB 134508/RJ), JOSE LUCIANO CARVALHO (OAB 64379/PR), PEDRO RENATO DE SOUZA MOTA (OAB 448111/SP), JULIO GUILHERME MÜLLER (OAB 12614/SC), JULIO GUILHERME MÜLLER (OAB 12614/SC), GUSTAVO MORENO POLIDO (OAB 314819/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), ANTONIO LUCIANO ALVES ASSUNÇÃO (OAB 25758/CE), GILCEIA APARECIDA SILVEIRA (OAB 349188/SP), CLÁUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 161739/RJ), REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP), EDNEI DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP), CASSIO CAMPOS BARBOZA (OAB 81488/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), FERNANDA ANGELA RÉA DE OLIVEIRA (OAB 300075/SP), MESSIAS MACIEL JUNIOR (OAB 288367/SP), ESTANISLAU MELIUNAS NETO (OAB 287974/SP), ALEXANDRE DE MATTOS FARO (OAB 271673/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), DAIANA ANHOQUE SOARES (OAB 267099/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), GEFSON HEFER ANTIQUERA OLIVEIRA (OAB 2482/AM), ANTONIO COSTA DOS SANTOS (OAB 49688/SP), EDUARDO ZERONHIAN (OAB 104571/SP), DEISE TOMAZ DE AQUINO (OAB 110983/SP), PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA (OAB 6274/MA), CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA (OAB 6274/MA), RICHARDSON DELFINO GONÇALVES (OAB 38605/SC), RICHARDSON DELFINO GONÇALVES (OAB 38605/SC), ELIANE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 95376/MG), EDNEI DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB 361607/SP), SÉRGIO DE LIMA (OAB 201/AM), JOSE EURIAN TEIXEIRA ASSUNÇÃO (OAB 6252/CE), RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12003/SC), BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES (OAB 27121/SC), BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES (OAB 27121/SC), ENEIDA TOMAS DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 421355/SP), LAFAYETTE BRAZ DEUSDARÁ TOURINHO (OAB 69858/PR), FERNANDO SANTIAGO JANUNCIO (OAB 57516/PR), ROBERTO DUARTE NOVAES JUNIOR (OAB 378312/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ALEXANDRE FERREIRA NETO (OAB 123863/SP), ELLEN CRISTINA CRENITTE FAYAD (OAB 172344/SP), ROMIGLIO FINOZZI JUNIOR (OAB 168315/SP), ROMIGLIO FINOZZI JUNIOR (OAB 168315/SP), ANA LÚCIA FREDERICO DAMACENO (OAB 169165/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE (OAB 170014/SP), DÁVIO ANTONIO PRADO ZARZANA JÚNIOR (OAB 170043/SP), ROMIGLIO FINOZZI JUNIOR (OAB 168315/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), PATRÍCIA ORNELAS GOMES DA SILVA (OAB 184455/SP), PATRÍCIA ORNELAS GOMES DA SILVA (OAB 184455/SP), VIRGÍLIO CANSINO GIL (OAB 185713/SP), VIRGÍLIO CANSINO GIL (OAB 185713/SP), ROSA OLIMPIA MAIA (OAB 192013/SP), MARIA PESSOA DE LIMA (OAB 131030/SP), JOAO MARCOS PRADO GARCIA (OAB 130489/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), LUCIANE CRISTINE DE MENEZES CHAD (OAB 130591/SP), MARIA PESSOA DE LIMA (OAB 131030/SP), VANESSA CARLA VIDUTTO (OAB 156854/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 154316/SP), CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), LEANDRO SANTOS BARBOSA (OAB 243256/SP), ANDRE RODRIGUES SCHIOSER (OAB 246613/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO (OAB 27728/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), VANESSA ALECSANDRA MOURA (OAB 240903/SP), RUTH BATISTINA FARIA (OAB 57782/SP), IRACY FERREIRA DO VALLE (OAB 81381/SP), TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), FAUSTO MITUO TSUTSUI (OAB 93982/SP), MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER (OAB 97980/SP), ANTONIO AUGUSTO MAZUREK PERFEITO (OAB 194463/SP), LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP), DIEGO CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 203781/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP), LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), SANDRA NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP), PATRÍCIA ENEIDE ERVALHO FORNER (OAB 212041/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI ROSSETTI (OAB 230024/SP)