Nora Matilde Rachman
Nora Matilde Rachman
Número da OAB:
OAB/SP 097983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nora Matilde Rachman possui 43 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJSP, TJRJ, TJAL
Nome:
NORA MATILDE RACHMAN
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1) Indefiro, por ora, o pleito de penhora dos alugueis feito pelo exequente em fl. 126, considerando a necessidade de se respeitar a ordem de preferência prevista pelo art. 835 do CPC. 2) Certificado o devido recolhimento das custas, buscando conferir maior efetividade à satisfação da obrigação, defiro o BLOQUEIO de valores on-line, por meio do sistema SISBAJUD, tudo conforme protocolamento em anexo. Aguarde-se o feito em gabinete, pelo prazo de 03 (três) dias, para verificação da ordem de juntada de resultado. Em caso de penhora positiva, intimem-se, inclusive, o executado acerca da constrição de valores, bem como do prazo legal para impugnação. Se nada for requerido, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou de seu patrono, caso haja poderes para tanto, transferindo-se para eventual conta bancária indicada nos autos. Em caso de penhora negativa ou insuficiente, diga a parte exequente quanto ao que pretende, inclusive, dizendo se deseja a expedição de certidão de crédito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação1) Fls. 26.634 - Última decisão. 2) Fls. 26.640/26.642 - Petição do ESTADO DO RIO DE JANEIRO juntando relatório fiscal, informando os créditos devidos pelas falidas que aguardam a instauração do Incidente de Habilitação de Crédito Público, e requerendo a intimação do AJ para que informe quanto à existência de eventuais crimes falimentares e consequentemente a identificação/qualificação dos sócios responsáveis por tais crimes, bem como eventual existência de IDPJs. 3) Fls. 26.644 - Petição de CENTER TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. e BRASFRIGO S/A reiterando o pedido retro para expedição imediata dos mandados de pagamentos e requerendo que sejam aproveitadas as custas disponibilizados nos autos do processo 0120593-36.2012.8.19.0001 para a expedição dos referidos mandados. 4) Fls. 26.646 - Petição de FERNANDO VALENTE PIMENTEL informando a sua ausência do país do dia 07/05/2025 até 10/05/2025, em razão de missão com a Confederação Nacional da Indústria. 5) Fls. 26.648/26.657 - Petição de JOSÉ ALEXANDRE DIAS requerendo, em geral, a expedição de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para fins de instrução de processo administrativo previdenciário junto ao INSS, visando aposentadoria especial ou reconhecimento de tempo especial. 6) Fls. 26.659/26.660 - Ofício da 1ª Vara de Trabalho de Juiz de Fora, referente ao processo nº 0095000-69.2007.503.0035, solicitando os dados bancários da Massa para o fim de transferência do saldo remanescente de depósito judicial. 7) Fls. 26.662/26.665 - Ofício da 2ª Vara de Trabalho de Barbacena, referente ao processo nº 0091300-22.2006.5.03.0132, para que informe acerca da existência de saldo apto a solver o crédito devido à Fazenda Nacional no importe de R$ 165.618,12. 8) Fls. 26.666/26.667 - Extrato da Caixa Econômica Federal, referente ao processo nº 0532267-52.2007.4.02.5101, informando inscrição de dívida no valor de R$ 41.472,24. 9) Fls. 26.668/26.669 - Ofício da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, referente ao processo nº 0532267-52.2007.4.02.5101, reiterando ofícios anteriores (ofícios nº 510006841608, nº 510008292748, nº 510009764038, nº 510011372277 e nº 510012752510), para que seja efetuada reserva de crédito no valor de R$ 2.223.822,88 e a referida quantia ser colocada à disposição deste Juízo. 10) Fls. 26.670/26.681 - Ofício da Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora, referente ao processo nº 3072089-76.2006.8.13.0145, reiterando os ofícios anteriores (de 05/11/2024 e 14/01/2025), para que preste informações sobre a possibilidade de pagamento do crédito em questão, de caráter alimentício. 11) Fls. 26.682/26.763 - Laudo pericial da 2F Serviços Contábeis Ltda. colacionando atualizado Quadro Geral de Credores, bem como a proposta de rateio. 12) Fls. 26.766/26.769 - Ofício da 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga - MG, referente ao processo nº 0013181-69.1996.8.13.0261, solicitando a averbação da penhora no rosto dos autos até o limite de R$ 46.791,95, atualizado até 25/11/2024. 13) Fls. 26.770/26.787 - Petição do AJ manifestando-se sobre todo o acrescido desde sua última manifestação e requerendo, dentre outras providências, a expedição de ofícios requisitórios para a Caixa Econômica Federal, para fins de arrecadação de valores de titularidade da Massa Falida, a expedição do mandado de pagamento em favor do escritório responsável pela defesa da Massa na esfera trabalhista, que seja expedido ofício de resposta ao d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, solicitando a transferência do saldo remanescente disponível em favor da Massa, a expedição de ofício de resposta à 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, informando a Reserva de Crédito, e a homologação do Quadro Geral de Credores atualizado e do contrato de prestação de serviço de reestruturação tributária. 14) Fls. 26.788/26.799 e 26.800/26.814 - Ofício da Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora, referente ao processo de n.º 3072089-76.2006.8.13.0145, reiterando a solicitação das informações sobre a possibilidade de pagamento do crédito em questão de caráter alimentício. 15) Fls. 26.820/26.832 - Ofício da 18ª Câmara de Direito Privado (Antiga 15ª Câmara Cível), informando o provimento do Agravo de Instrumento de n.º 0019385-55.2025.8.19.0000, a fim de reformar a decisão agravada no sentido de indeferir o pedido para a realização de nova perícia, e por fim informou a não ocorrência do trânsito em julgado. 16) Fls. 26.834/26.837 - Petição do MINISTÉRIO PUBLICO não se opondo ao petitório do AJ, referente à contratação, sem pagamento pro labore, mediante aos honorários de êxito de 11% do montante a ser reduzido do passivo fiscal extraconcursal, bem como informou que o AJ deve avaliar se após o pagamento dos créditos trabalhistas, se seria conveniente realizar a mesma contratação para em relação ao passivo fiscal concursal, e sobretudo se tal providência puder melhorar a moeda de pagamento dos próprios credores fiscais e, alcançar os credores quirografários. É o relatório. DECIDO a) Fls. 26.640 - Ao ERJ sobre resposta do AJ (fls. 26.771 - item XII). b) Fls. 26.644 - Tal como já decidido às fls. 26.634 (item 23). À Serventia. c) Fls. 26.646 - Ciente. Sem oposição. d) Fls. 26.648 - Trata-se de pedido de expedição de PPP por ex-funcionário da falida. Tal como esclareceu o AJ, a emissão do documento pretendido pelo requerente encontra impedimentos de ordem prática, visto que, em sede de falência, não se mostra possível o acesso às informações necessárias, descabendo se exigir do Administrador Judicial que certifique quanto às condições de trabalho e atribuições do ex-funcionário da falida. A solução mais adequada ao pedido deve passar pelo contato com o sindicato da classe, ou o procedimento que o interessado achar viável. e) Fls. 26.659 - À serventia para expedição de ofício em resposta a 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (proc.0095000-69.2007.503.0035) solicitando-se a transferência do informado saldo remanescente disponível em favor da Massa. Indique-se a conta judicial vinculada ao presente feito falimentar. f) Fls. 26.662, 26.666, 26.668, 26.670, 26.766,- Considerando as informações de reserva de crédito trazidas pela AJ (fls. 26.771 - item XVI), ao cartório para providenciar a expedição de ofícios em resposta. g) Fls. 26.682 - Com a concordância do AJ e do MP, HOMOLOGO o QGC e a proposta de rateio observadas as ressalvas formuladas pela AJ (fls. 26.771 - item XVII). h) Fls. 26.770 - Acolho os requerimentos da AJ, homologado o QGC e proposta de rateio na forma acima indicada, autorizando-se a expedição das respectivas ordens de pagamento aos credores, exceto quanto aos seguintes créditos listados: i) Créditos fiscais, ainda que extraconcursais, considerando o trabalho a ser desenvolvido visando sua redução, homologando-se, neste sentido, o contrato de prestação de serviço de reestruturação tributária (index 26.783), atentando-se as orientações formuladas pelo MP (fls. 26.835), e; ii) Crédito em favor da ex-AJ substituído, Dr. Mario Eduardo Del Peloso de Castro, tendo em vista a homologação do laudo pericial promovido para apuração de eventuais irregularidades do chamado Negócio Ferreira Guimarães (decisão no fls. 26.247, item e). O ex- AJ, apesar do deferimento de extensão de prazo para manifestação, não trouxe seus exigidos esclarecimentos. Assim, por ora, SUSPENDE-SE a expedição do pagamento em favor deste credor até que sejam prestadas as explicações necessárias e desde que não sejam identificados prejuízos a Massa, mantendo-se anotada sua reserva de crédito. AUTORIZO a expedição de ofícios requisitórios para a Caixa Econômica Federal, na forma requerida pela auxiliar Petracioli (fls. 25.311) e já deferida anteriormente (fls. 26.247). Quanto ao requerimento de fls. 26.492, assiste razão ao AJ, devendo aguardar a expedição do mandado de pagamento em favor do escritório responsável pela defesa da Massa na esfera Trabalhista, M. Valente Advogados Associados. Ao advogado contratado para que cumpra as exigências formuladas pelo Ministério Público (fls. 25.266) providenciando a apresentação de um relatório individualizado dos processos. Quanto à possibilidade de apresentação de proposta de acordo para o encerramento das demandas trabalhistas, esclareço que o advogado contratado não possui autonomia para propô-la. Sendo assim, traga a AJ uma proposta concreta a ser submetida ao crivo e autorização deste Juízo, para que o advogado contratado pela Massa possa oferecê-la nas respectivas reclamações trabalhistas em curso. i) Fls. 26.788 e 26.800 - ao AJ; j) Fls. 26.820 - Ciente. Ao AJ e ao MP; l) Dê ciência ao MP do decidido. m) Juntem-se as petições que constam no Sistema.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAos credores extraconcursais, especificamentes as Fazendas Municipais de Barbacena, Juiz de Fora e do Rio de Janeiro e Jocy Nunes Carrijo, para informarem os seus dados bancários para as efetivações das transferências de valores
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPortaria 001/2001: Certidão disponível para retirada em cartório ou para impressão pela parte, devendo no caso de impressão, este Juízo ser informado. Ciente que nada sendo requerido ou informado no prazo de 30 dias, os autos serão encaminhados ao arquivo, após o trânsito em julgado da sentença.
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), ADV: JOÃO PEDRO DRUMMOND (OAB 480103/SP), ADV: CARLOS JONES PEREIRA (OAB 112001/SP), ADV: BEATRIZ RAMOS DE PAULA (OAB 449540/SP), ADV: RENATA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 449488/SP), ADV: ADIB ADDOUNI (OAB 262082/SP), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: AUSTIN JOSÉ DA CUNHA MORENO (OAB 16454/AL), ADV: EDSON ROBERTO BARROS (OAB 97983/MG), ADV: TANIA LEITE MOTTA (OAB 135970/SP), ADV: DÉBORA PEREZ DIAS (OAB 273795/SP), ADV: AUSTIN JOSÉ DA CUNHA MORENO (OAB 16454/AL), ADV: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL), ADV: CELSO SANCHEZ VILARDI (OAB 120797/SP), ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL) - Processo 8330439-76.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - \"Lavagem\" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção - DENUNCIDO: B1E.M.S.B0 - RÉU: B1S.A.Z.S.B0 - B1E.A.S.B0 - B1E.A.S.J.B0 - B1S.T.C.B0 - B1A.R.M.M.B0 - B1J.C.S.B0 e outros - DENUNCIDA: B1M.I.N.C.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para análise e deliberação. Maceió, 17 de julho de 2025
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0011235-62.2024.5.15.0039 AUTOR: JUHED MORALES RÉU: SERCAMP SERVICOS E COMERCIAL DE TRANSFORMADORES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fbc1a0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente JUHED MORALES, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade quanto à tempestividade e à representação processual. Intime-se o terceiro interessado MATHEUS GABRIEL RODRIGUES MORALES para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT com as cautelas de praxe. CAPIVARI/SP, 17 de julho de 2025. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular RRDAC Intimado(s) / Citado(s) - JUHED MORALES
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0011235-62.2024.5.15.0039 AUTOR: JUHED MORALES RÉU: SERCAMP SERVICOS E COMERCIAL DE TRANSFORMADORES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fbc1a0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Processe-se o Agravo de Petição interposto pelo exequente JUHED MORALES, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade quanto à tempestividade e à representação processual. Intime-se o terceiro interessado MATHEUS GABRIEL RODRIGUES MORALES para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT com as cautelas de praxe. CAPIVARI/SP, 17 de julho de 2025. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular RRDAC Intimado(s) / Citado(s) - SERCAMP SERVICOS E COMERCIAL DE TRANSFORMADORES EIRELI
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