Silvia Conceicao Kohnen Abramovay
Silvia Conceicao Kohnen Abramovay
Número da OAB:
OAB/SP 097990
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvia Conceicao Kohnen Abramovay possui 97 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP, TST, TRT4
Nome:
SILVIA CONCEICAO KOHNEN ABRAMOVAY
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (67)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
PRECATÓRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001329-72.2017.5.02.0351 RECLAMANTE: CLEONICE MARIA DA SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5296dc6 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Ciência ao autor da(s) pesquisa(s) de bens realizada. Os autos aguardarão pelo prazo de até 2 anos contido no artigo 11-A, da CLT, ficando autorizado o prosseguimento mediante apresentação pelo exequente de meio eficaz, atentando-se de que a mera reiteração de diligências já realizadas, sem novos elementos, e/ou requerimento de nova diligência sem conclusão da anterior, acaba por sobrecarregar o órgão jurisdicional sem trazer maior êxito à execução ou suspensão do prazo prescricional. Poderá a reclamada, evitando o prosseguimento da execução forçada, garantir o juízo, celebrar acordo ou requerer o parcelamento do débito, neste caso, comprovando nos autos o deposito de 30% do valor devido. JANDIRA/SP, 11 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA ALMEIDA COUTO DA COSTA DE ANDRADE - CLEONICE MARIA DA SILVA - ELAINE DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001329-72.2017.5.02.0351 RECLAMANTE: CLEONICE MARIA DA SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5296dc6 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Ciência ao autor da(s) pesquisa(s) de bens realizada. Os autos aguardarão pelo prazo de até 2 anos contido no artigo 11-A, da CLT, ficando autorizado o prosseguimento mediante apresentação pelo exequente de meio eficaz, atentando-se de que a mera reiteração de diligências já realizadas, sem novos elementos, e/ou requerimento de nova diligência sem conclusão da anterior, acaba por sobrecarregar o órgão jurisdicional sem trazer maior êxito à execução ou suspensão do prazo prescricional. Poderá a reclamada, evitando o prosseguimento da execução forçada, garantir o juízo, celebrar acordo ou requerer o parcelamento do débito, neste caso, comprovando nos autos o deposito de 30% do valor devido. JANDIRA/SP, 11 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES ROT 1001267-22.2023.5.02.0351 RECORRENTE: EDUARDO ANGELOZZI E OUTROS (1) RECORRIDO: G2 - EMPREENDIMENTOS E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a47ad proferido nos autos. ROT 1001267-22.2023.5.02.0351 - 11ª Turma Parte: Advogado(s): EDUARDO ANGELOZZI ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) Parte: Advogado(s): G2 - EMPREENDIMENTOS E LOGISTICA LTDA JOEL AMORIM VIANNA (SP367442) Parte: Advogado(s): MUNICIPIO DE JANDIRA SILVIA CONCEICAO KOHNEN ABRAMOVAY (SP97990) O recurso de revista do reclamante trata de rescisão indireta e aplicabilidade da multa do art. 477, § 8º, da CLT. no RR) Sobre o tema, assim decidiu o Regional: "Multas do art. 467 e 477 da CLT. Rescisão indireta Não há se falar na aplicação das multas do art. 467 e 477 da CLT eis que a rescisão somente foi reconhecida em juízo. Aplica-se ao caso o entendimento pacificado no âmbito desta E. Corte, através da Súmula nº 33. Mantenho." No julgamento do RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 52: "Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT" Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 896-B da CLT). As teses firmadas em incidente de recurso repetitivo são de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC) e devem ser aplicadas a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, conforme art. 896-C, § 11, da CLT e art. 1.039 do CPC e jurisprudência dos Tribunais Superiores (AI-AgR 795.968, STF, Primeira Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 3/5/2023; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586, STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 18/12/2023). Pelo exposto, devolvam-se os autos à 11ª Turma para novo exame da matéria, nos termos do art. 896-C, § 11, II, da CLT e art. 1.030, II, do CPC. Após o reexame, independentemente da decisão a ser adotada pela Turma, retornem os autos para o cumprimento do disposto no art. 896, § 1º, da CLT e demais providências cabíveis. /pdma SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ANGELOZZI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LIBIA DA GRACA PIRES ROT 1001267-22.2023.5.02.0351 RECORRENTE: EDUARDO ANGELOZZI E OUTROS (1) RECORRIDO: G2 - EMPREENDIMENTOS E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a47ad proferido nos autos. ROT 1001267-22.2023.5.02.0351 - 11ª Turma Parte: Advogado(s): EDUARDO ANGELOZZI ROBERTO HIROMI SONODA (SP115094) Parte: Advogado(s): G2 - EMPREENDIMENTOS E LOGISTICA LTDA JOEL AMORIM VIANNA (SP367442) Parte: Advogado(s): MUNICIPIO DE JANDIRA SILVIA CONCEICAO KOHNEN ABRAMOVAY (SP97990) O recurso de revista do reclamante trata de rescisão indireta e aplicabilidade da multa do art. 477, § 8º, da CLT. no RR) Sobre o tema, assim decidiu o Regional: "Multas do art. 467 e 477 da CLT. Rescisão indireta Não há se falar na aplicação das multas do art. 467 e 477 da CLT eis que a rescisão somente foi reconhecida em juízo. Aplica-se ao caso o entendimento pacificado no âmbito desta E. Corte, através da Súmula nº 33. Mantenho." No julgamento do RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 52: "Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT" Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas do Código de Processo Civil relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 896-B da CLT). As teses firmadas em incidente de recurso repetitivo são de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC) e devem ser aplicadas a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, conforme art. 896-C, § 11, da CLT e art. 1.039 do CPC e jurisprudência dos Tribunais Superiores (AI-AgR 795.968, STF, Primeira Turma, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 3/5/2023; AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.262.586, STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgamento em 18/12/2023). Pelo exposto, devolvam-se os autos à 11ª Turma para novo exame da matéria, nos termos do art. 896-C, § 11, II, da CLT e art. 1.030, II, do CPC. Após o reexame, independentemente da decisão a ser adotada pela Turma, retornem os autos para o cumprimento do disposto no art. 896, § 1º, da CLT e demais providências cabíveis. /pdma SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - G2 - EMPREENDIMENTOS E LOGISTICA LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001083-32.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: THALITA YASMIN RODRIGUES ZANETTI RECLAMADO: KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9231677 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração da reclamante, nos exatos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THALITA YASMIN RODRIGUES ZANETTI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1001083-32.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: THALITA YASMIN RODRIGUES ZANETTI RECLAMADO: KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9231677 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração da reclamante, nos exatos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KONSERV SISTEMA DE SERVICOS EIRELI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1001796-27.2023.5.02.0000 REQUERENTE: LEIDJANE LOPES CRISTOVAM REQUERIDO: MUNICIPIO DE JANDIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efd8fbd proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 04388/2023 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001448-21.2015.5.02.0351 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1001796-27.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: LEIDJANE LOPES CRISTOVAM EXECUTADA: MUNICIPIO DE JANDIRA CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: a) houve a integral quitação dos valores autuados e processados por esta Secretaria na correspondente requisição de pagamento/GPREC. O registro de pagamento foi realizado junto ao GPREC, e a requisição encontra-se "zerada", não havendo qualquer valor pendente, conforme 'print' a seguir: b) os pagamentos foram realizados diretamente aos credores ou mediante transferência de valores à Unidade Judiciária para posterior liberação a quem de direito, conforme decisão da Presidência e certidão de alvará elaborada a partir da extração de dados junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ – Banco do Brasil), ambas constantes dos autos Precatório. São Paulo, 12 de julho de 2025. RICARDO CORSEL RIBEIRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública Vistos, etc. Ante o acima certificado, determino o arquivamento definitivo do presente Processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1001796-27.2023.5.02.0000. Considerando que os pagamentos foram registrados no GPREC, não resta qualquer providencia. Reputo a requisição de pagamento (RP) quitada, em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total. Extingo o presente processo Precat (PJe 2º Grau) Nº 1001796-27.2023.5.02.0000. A Secretaria procederá com o respectivo registro no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) Nº 0001448-21.2015.5.02.0351. Registre-se o correto andamento no Pje. Intimem-se. Arquive-se. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - L.L.C.
Página 1 de 10
Próxima