Neusa De Campos Marilha Meirelles
Neusa De Campos Marilha Meirelles
Número da OAB:
OAB/SP 098032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neusa De Campos Marilha Meirelles possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
NEUSA DE CAMPOS MARILHA MEIRELLES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INTERDIçãO (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014397-50.2024.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Donina Alcantara da Silva - Vistos. Aguarde-se por 90 dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: NEUSA DE CAMPOS MARILHA MEIRELLES (OAB 98032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017734-05.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.S.M.F.O. - D.F.O. - Fls.799/800: Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de guarda e fixação do regime de convivência, pela qual a requerente afirma ter sido casada com o requerido. Em 05/08/2016, nasceu o único filho do casal. Em junho de 2021, por motivos particulares, decidiu comunicar a intenção de se divorciar. Ocasião em que foi surpreendida com a conduta do requerido de retirar a criança, roupas e brinquedos de casa, sem o consentimento da genitora, deixando-a uma semana longe do filho. Relata que o diálogo entre os genitores é extremamente desgastado e que o requerido pratica diversas atitudes com a finalidade de vingar-se dela, sem se interessar, de fato, pela criança. Pretende a fixação da guarda unilateral em seu favor, garantindo o convívio entre pai e filho. O requerido apresentou contestação, relatando, em resumo, que sempre tentou ser presente na vida do filho, sendo, inclusive, o genitor responsável pelo acompanhamento escolar e por levar o menor em consultas médicas. Rebateu os argumentos suscitados pela requerente em sua peça inicial. Relatou que pai e filho desejam a ampliação do regime de convivência. Em sede de reconvenção, pugnou pela guarda unilateral em seu favor ou a fixação da guarda compartilhada com residência na casa paterna. Pois bem. Observa-se que foi deferida tutela de urgência, sendo fixada a guarda provisória unilateral em favor da genitora e o regime de visitação a ser exercido pelo requerido. Ao longo do processo foi realizado estudo psicossocial, sendo elaborados laudos social e psicológico, que estão acostados aos autos (fls. 307/310 e fls. 323/325). De fato, foi encerrada a instrução processual e as partes apresentaram suas alegações finais. Porém, o conjunto probatório produzido não é suficiente para fixação definitiva da guarda e do regime de convivência, por isso, determino a reabertura da instrução processual para determinar a realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas. Concedo prazo de 10 dias contados da intimação da presente decisão, para partes arrolarem as testemunhas, cientes que serão admitidas no máximo três testemunhas sobre cada fato, podendo ser recusado o depoimento das testemunhas incapazes, impedidas ou suspeitas, ainda que na qualidade de informantes. Designo o dia 05 de agosto de 2025, às 14h, para realização de audiência de instrução e julgamento, advertindo observância ao contido no art. 455 do Código de Processo Civil, pena de desistência tácita. A juntada de documentos pelas partes, desde que se cuidem de documentos novos, nos termos da lei, fica deferida, sendo submetidos ao contraditório oportunamente. No mais, indefiro o depoimento pessoal do requerido porque ele se manifesta por meio de seu advogado constituído nos autos, mostrando a experiência que comumente em nada tal meio de prova acresce na elucidação dos fatos. As partes deverão vir preparadas para debaterem um possível acordo, saída sempre desejada em conflitos familiares. Intime-se. - ADV: NICOLLY PANDORI GIANCOLI TONELLI (OAB 283935/SP), KARINA ARCE DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 387047/SP), NEUSA DE CAMPOS MARILHA MEIRELLES (OAB 98032/SP), FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017734-05.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.S.M.F.O. - D.F.O. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de guarda e fixação do regime de convivência, pela qual a requerente afirma ter sido casada com o requerido. Em 05/08/2016, nasceu o único filho do casal. Em junho de 2021, por motivos particulares, decidiu comunicar a intenção de se divorciar. Ocasião em que foi surpreendida com a conduta do requerido de retirar a criança, roupas e brinquedos de casa, sem o consentimento da genitora, deixando-a uma semana longe do filho. Relata que o diálogo entre os genitores é extremamente desgastado e que o requerido pratica diversas atitudes com a finalidade de vingar-se dela, sem se interessar, de fato, pela criança. Pretende a fixação da guarda unilateral em seu favor, garantindo o convívio entre pai e filho. O requerido apresentou contestação, relatando, em resumo, que sempre tentou ser presente na vida do filho, sendo, inclusive, o genitor responsável pelo acompanhamento escolar e por levar o menor em consultas médicas. Rebateu os argumentos suscitados pela requerente em sua peça inicial. Relatou que pai e filho desejam a ampliação do regime de convivência. Em sede de reconvenção, pugnou pela guarda unilateral em seu favor ou a fixação da guarda compartilhada com residência na casa paterna. Pois bem. Observa-se que foi deferida tutela de urgência, sendo fixada a guarda provisória unilateral em favor da genitora e o regime de visitação a ser exercido pelo requerido. Ao longo do processo foi realizado estudo psicossocial, sendo elaborados laudos social e psicológico, que estão acostados aos autos (fls. 307/310 e fls. 323/325). De fato, foi encerrada a instrução processual e as partes apresentaram suas alegações finais. Porém, o conjunto probatório produzido não é suficiente para fixação definitiva da guarda e do regime de convivência, por isso, determino a reabertura da instrução processual para determinar a realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas. Concedo prazo de 10 dias contados da intimação da presente decisão, para partes arrolarem as testemunhas, cientes que serão admitidas no máximo três testemunhas sobre cada fato, podendo ser recusado o depoimento das testemunhas incapazes, impedidas ou suspeitas, ainda que na qualidade de informantes. Designo o dia 05 de agosto de 2025, às 14h, para realização de audiência de instrução e julgamento, advertindo observância ao contido no art. 455 do Código de Processo Civil, pena de desistência tácita. A juntada de documentos pelas partes, desde que se cuidem de documentos novos, nos termos da lei, fica deferida, sendo submetidos ao contraditório oportunamente. No mais, indefiro o depoimento pessoal do requerido porque ele se manifesta por meio de seu advogado constituído nos autos, mostrando a experiência que comumente em nada tal meio de prova acresce na elucidação dos fatos. As partes deverão vir preparadas para debaterem um possível acordo, saída sempre desejada em conflitos familiares. Intime-se. - ADV: NEUSA DE CAMPOS MARILHA MEIRELLES (OAB 98032/SP), KARINA ARCE DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 387047/SP), FARID SALIM KEEDI (OAB 81661/SP), NICOLLY PANDORI GIANCOLI TONELLI (OAB 283935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035206-70.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Pedro Paulo Menezes Meirelles - I- Ante a penhora parcialmente positiva (fls. 33), intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 15 dias para impugnação. II- Faço remessa para reiteração da penhora on-line. - ADV: NEUSA DE CAMPOS MARILHA MEIRELLES (OAB 98032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016978-38.2024.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria, registrado civilmente como Maria do Ceu Farias Ananias - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: NEUSA DE CAMPOS MARILHA MEIRELLES (OAB 98032/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) Nº 5010383-86.2025.4.03.6100 / CECON-São Paulo RECLAMANTE: MARIZILDA ZAPALA ANANIAS, MEIRI ZAPALA STEGLE Advogado do(a) RECLAMANTE: NEUSA DE CAMPOS MARILHA MEIRELLES - SP98032 RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, REDE FERROVIARIA FEDERAL S A VISTOS. Manifeste-se a parte autora sobre a petição da União acerca da não efetivação de acordo entre as partes (id 365534578), no prazo de 10 dias. No silêncio, ou em se confirmando infrutífera a conciliação, nada mais havendo a se providenciar nesta reclamação pré-processual, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GABRIELA FRAZÃO DE SOUZA Central de Conciliação de São Paulo Juíza Federal Coordenadora Adjunta
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Neusa de Campos Marilha Meirelles (OAB 98032/SP), Fabio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP) Processo 1006004-17.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Santa Fé Administração de Imóveis Ltda. - Reqda: TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Ciência à autora do comprovante de pagamento de fls.126. Não há mais nada a decidir. Arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int.