Nilton Ramalho Junior

Nilton Ramalho Junior

Número da OAB: OAB/SP 098045

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: NILTON RAMALHO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0018073-74.2003.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CCTC-COOPERATIVA COMUNITARIA DE TRANSPORTES COLETIVOS, SEBASTIAO RODRIGUES RAMALHO, MARIO SERGIO DA SILVA, AGENOR TAVARES, ANTONIO JOSE COUTO FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: NILTON RAMALHO JUNIOR - SP98045 S E N T E N Ç A Tendo em vista a manifestação da exequente de ID nº 374182711, que informa sobre a extinção do débito no sistema integrado na dívida ativa da União, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.º, da Lei n.º 6.830/80. Deixa-se de fixar honorários, tendo em vista que a desistência decorreu de manifestação voluntária da parte exequente. Sem custas processuais. Decorrido o prazo recursal da executada, certifique-se do trânsito em julgado. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 2 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804206-39.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 29/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 12:35, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL. A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado). O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova. Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então. Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002344-95.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Rh Joy - Centro de Treinamento e Formação Em Neurocibernética Ltda. - Vistos Conforme se verifica pelo AR retro o autor mudou de endereço sem informar o atual não sendo possível intimá-lo pessoalmente para dar andamento ao processo. Reputo intimado, no entanto, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, e assim, porque a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de trinta dias mesmo após ter sido intimada conforme determina o art. 485, § 1º, do CPC, de modo que é o caso de extinção do processo sem resolução de mérito. Ante o exposto, à vista do abandono, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se. P.I.C. - ADV: NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511613-64.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAEL ESPINDOLA DA SILVA - - RUAN TOGO VIEIRA DE CARVALHO - - DENISE SILVA DE OLIVEIRA - - FELIPE CARDOSO NUNES PATRIOTA - - NAYARA SANTOS DE JESUS e outros - 1. Fls. 787/790, 835, 843, 840//842, 878, 890 e 923: trata-se de pedidos de revogação da prisão preventiva, formulados pelas defesas de KAROLINE, GUSTAVO e RUAN. Para tanto, sustentaram, em síntese, que os motivos que conduziram à revogação da prisão em face de RAFAEL, VINICIUS e VITOR devem ser estendidos aos referidos acusados. Quanto a KAROLINE, sua defesa aduziu que embora esteja em prisão domiciliar, os requisitos para a manutenção da prisão são os mesmos que os de RAFAEL, VINICIUS e VITOR, de modo que, não mais subsistindo, deve sua custódia ser revogada. Em relação a GUSTAVO e RUAN, em suma, as defesas afirmaram que não haveria elementos indiciários a sustentar a imputação do Ministério Público de que teriam papel destacado no esquema delitivo, motivo pelo qual fariam jus igualmente à revogação. A defesa de KAROLINE requereu ainda autorização para que pudesse levar e buscar o filho, nos dias úteis, na instituição de ensino "High Line American School". O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento dos pedidos (fls. 845/849, 919/920 e 952/953). É o relatório. A hipótese é de indeferimento dos pedidos de GUSTAVO e RUAN, ao passo que os pedidos de KAROLINE deverão ser analisados após nova oitiva do Ministério Público, nos termos que seguem. Deveras, especificamente em relação a GUSTAVO e RUAN, verifica-se que são imputadas as práticas de crimes cuja soma das penas máximas abstratamente cominadas suplanta o patamar indicado pelo art. 313, inciso I, do CPP, restando assim ultrapassado o requisito de forma. Ademais, igualmente está presente o requisito material, plasmado no fumus comissi delicti e no periculum libertatis. O primeiro decorre do juízo positivo que obteve a exordial acusatória quando de seu recebimento, ainda que baseado em cognição sumária. O segundo, por sua vez, indica a necessidade da prisão, em que pese seu caráter excepcional, para a garantia da ordem pública, como estabelece o art. 312, do CPP, dado que aos acusados, diferentemente daqueles a quem foram deferidas as revogações das prisões, é imputada a prática de serem líderes de suposta associação criminosa, voltada à prática de fraude eletrônica, além da lavagem dos valores ilicitamente angariados, em que pesem as alegações defensivas a este respeito. Tal circunstância se presta, inclusive, ao menos em juízo perfunctório, típico desta etapa procedimental, a aumentar o desvalor de suas condutas e a demonstrar o perigo concreto à ordem pública causado por seus estados de liberdade, não se vislumbrando, de igual forma, a possibilidade da substituição da custódia por qualquer outra medida cautelar com igual resultado para a manutenção da ordem pública. Referidos elementos, aliás, na eventualidade da condenação, poderão conduzir à fixação de regime inicial fechado, ainda que a pena fique aquém de 8 anos, nos termos do art. 33, § 3º, do CP. Além disso, ao menos em análise sumária, GUSTAVO teria ainda pretendido atirar um objeto ao solo, opondo-se assim à execução de ordem legal, na suposta tentativa de ocultar provas, a indicar igualmente a necessidade da prisão para se resguardar a instrução criminal. Deste modo, restando presentes os requisitos necessários à manutenção da prisão, não há mesmo outro caminho senão o indeferimento do pedido de GUSTAVO e RUAN. Já em relação aos pedidos de KAROLINE, resta necessária a prévia manifestação do Ministério Público, em razão do ofício de folhas 954/966. Portanto, indefiro os pedidos das defesas de GUSTAVO e RUAN. Abra-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de KAROLINE, bem como sobre o ofício de folhas 954/966. No mais, intime-se os i. subscritores da petição para que juntem aos autos a devida procuração em relação a GUSTAVO, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 104, do CPC, aplicado analogicamente ao processo penal. 2. Fls. 973/976: além do ofício referente a KAROLINE (fls. 954/966), manifeste-se o Ministério Público também em relação ao ofício atinente a SIMONE. Intime-se. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP), ANA PAULA CALIMAN (OAB 371548/SP), WILLIAM ALBUQUERQUE DE SOUSA FARIA (OAB 336388/SP), JOHNNY DE MELO VITORINO LANTIM SILVA (OAB 333588/SP), SABRINA VENANCIO (OAB 493757/SP), NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato ordinatório Processo: 0830633-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA BEATRIZ DE AZEVEDO CASTILHO RÉU: DECOLAR. COM LTDA. Mandado de pagamento pronto enviado ao Banco do Brasil para crédito em conta. Após esta publicação, em 3 dias, não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. CLAUDIA BARCIELA DE BRITO E SILVA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518714-60.2022.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ELMA GOMES DE OLIVEIRA - Vistos etc. Cota retro: defiro. Aguarde-se em cartório por 60 (sessenta) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0830633-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA BEATRIZ DE AZEVEDO CASTILHO RÉU: DECOLAR. COM LTDA. Ante a quitação conferida, expeça-se mandado de pagamentoem relação ao depósito realizado (ID 203514427), a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0830633-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA BEATRIZ DE AZEVEDO CASTILHO RÉU: DECOLAR. COM LTDA. Ao autor para dizer se dá quitação AO FEITO,do valor depositado pelo réu, assim como a obrigação de fazer, se houver, em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância para que haja determinação de expedição de mandado de pagamento e posterior baixa e arquivamento. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. ROCHANA MELO DE SOUZA
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801625-51.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELIKI PAPAZIS ALQUATI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando os termos do Tema 1300 do STJ, qual seja, "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", bem como a determinação, pela Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, DETERMINOa suspensão do presente processo, que trata também do referido assunto. Anote-se no sistema a suspensão, inclusive com afixação de etiqueta “Tema 1300 STJ”. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Com o julgamento definitivo do tema acima, deverá a parte autora imediatamente providenciar o desarquivamento do processo para o seu devido prosseguimento. Intimem-se as partes. ANGRA DOS REIS, 24 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804206-39.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental. Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia. ANGRA DOS REIS, 24 de junho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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