Dilene Rodrigues Teixeira
Dilene Rodrigues Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 098136
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dilene Rodrigues Teixeira possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJSP e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJSP
Nome:
DILENE RODRIGUES TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
AçãO RESCISóRIA (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação*** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - ACAO RESCISORIA 0042090-14.2006.8.19.0000 (2006.006.00052) Assunto: DIREITO CIVIL Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0135216-91.2001.8.19.0001 Protocolo: 3204/2006.00065720 AUTOR: ANDRE LUIZ CECILIANO ADVOGADO: HÉLIO JOSÉ CAVALCANTI BARROS OAB/RJ-082524 ADVOGADO: LUCIA HELENA SOARES COELHO OAB/RJ-098136 REU: ERICSSON TELECOMUNICACOES S A ADVOGADO: DR(a). JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES OAB/SP-163267 Relator: DES. TERESA DE ANDRADE Funciona: Ministério Público DESPACHO: Ao exequente. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB. DES(A). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL ACAO RESCISORIA nº 0042090-14.2006.8.19.0000 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoDireito processual civil. Agravo de instrumento. Penhora de aposentadoria. Impenhorabilidade não comprovada. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de valores bloqueados em conta bancária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os valores bloqueados são realmente provenientes de aposentadoria e se a conta-poupança utilizada pela agravante mantém sua finalidade original, de modo a serem considerados impenhoráveis. III. Razões de decidir 3. A agravante não apresentou provas suficientes para comprovar que os valores bloqueados são provenientes de aposentadoria ou que a conta-poupança é utilizada de forma adequada, conforme exigido pelo art. 833, IV, do CPC. 4. A jurisprudência do STJ admite a penhora de verbas salariais em situações excepcionais, desde que preservado percentual capaz de garantir a dignidade do devedor e de sua família. IV. Dispositivo 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.