Joao Batista De Souza Pereira

Joao Batista De Souza Pereira

Número da OAB: OAB/SP 098145

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJPR, TJRJ, TJMG, TRF3, TJSP
Nome: JOAO BATISTA DE SOUZA PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0030839-47.2012.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONDOMINIO VILLAGE MONTE CARLO II ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA DE SOUZA PEREIRA - SP98145 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1060154-92.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bpx Servicos Financeiros Eireli - Apelado: Neves Empreiteria de Obras e Construcao Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Danilo Coelho de Souza (OAB: 331676/SP) - Joao Batista de Souza Pereira (OAB: 98145/SP) - Viviani Mayumi Adanya (OAB: 302955/SP) - Rafaela Gatta Bolognesi Marishima (OAB: 302931/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068620-75.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial Brasil - Silvio Barlette - Vistos. Fls. 147: Dê-se ciência às partes acerca da data da vistoria no imóvel, agendada pela Srª. Perita (dia 20 de junho de 2025, às 11h30). Int. - ADV: JOAO BATISTA DE SOUZA PEREIRA (OAB 98145/SP), IRVIN KASAI (OAB 227652/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025447-10.2025.8.26.0100 (processo principal 0198196-97.2006.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Recuperação judicial e Falência - Bafema S/A Indústria e Comércio - Vistos. Primeiramente, promova a z. Serventia o cadastro de todos os credores no presente feito. Tratando-se de incidente de classificação de crédito público, nos termos do artigo 7º-A da Lei nº 11.101/05: 1. Intimem-se o falido, os credores e a Administradora Judicial, para que apresentem manifestação, no prazo de 15 dias. 2. Em seguida, intime-se, por meio de portal eletrônico ou carta, a Fazenda Pública, para que, no prazo de 10 dias, apresente eventuais esclarecimentos acerca das manifestações apresentadas. 3. Somente na hipótese de esclarecimentos prestados pela Fazenda, deverá ser dada oportunidade para a Administradora Judicial, no prazo de 10 dias, manifestar-se com parecer final. 4. Cumpridas todas as determinações, remetam-se os autos ao Ministério Público. 5. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EUGENIO CARLOS BARBOZA (OAB 59899/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB 71337/SP), WALDEMIR TIOZZO MARCONDES SILVA (OAB 30922/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), JOAO BATISTA DE SOUZA PEREIRA (OAB 98145/SP), EVERTON ALAN DA SILVA (OAB 234285/SP), ROBERTO BONILHA (OAB 228182/SP), ELVIS RODRIGUES AFONSO (OAB 222855/SP), ROSELY MICELI D´AGOSTINO JACOBUCCI (OAB 222065/SP), SABRINA LIGUORI SORANZ (OAB 195608/SP), PAULO IRINEU LEAL (OAB 181572/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), GEISA ALMEIDA DA SILVA ANDRADE (OAB 386641/SP), DANIELA REGINA CABELLO (OAB 343466/SP), VANESSA FERNANDES DE ARAUJO (OAB 334299/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), PAULO EDSON FERREIRA FILHO (OAB 272354/SP), CRISTIANO IMHOF (OAB 231108/SP), NORBERTO MARTINS (OAB 33541/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MELLO (OAB 200132/SP), BEATRIZ SARMENTO DE MELLO (OAB 43349/SP), ANDERSON BENEVIDES CAMPOS (OAB 285896/SP), GETULIO VARGAS (OAB 103153/SP), RICARDO DE MELLO VARGAS (OAB 178500/SP), MARIA IVANEIDE DE ALENCAR (OAB 181571/SP), MARIA IVANEIDE DE ALENCAR (OAB 181571/SP), MARIA IVANEIDE DE ALENCAR (OAB 181571/SP), MARIA IVANEIDE DE ALENCAR (OAB 181571/SP), RICARDO DE MELLO VARGAS (OAB 178500/SP), MARIA IVANEIDE DE ALENCAR (OAB 181571/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES DOS SANTOS (OAB 126666/SP), FRANCISCO TARCIZO RODRIGUES DE MATOS (OAB 113779/SP), GETULIO VARGAS (OAB 103153/SP), PAULO IRINEU LEAL (OAB 181572/SP), PAULO IRINEU LEAL (OAB 181572/SP), PAULO IRINEU LEAL (OAB 181572/SP), PAULO IRINEU LEAL (OAB 181572/SP), PAULO IRINEU LEAL (OAB 181572/SP), PAULO IRINEU LEAL (OAB 181572/SP), MARIA IVANEIDE DE ALENCAR (OAB 181571/SP), PAULO IRINEU LEAL (OAB 181572/SP), PAULO IRINEU LEAL (OAB 181572/SP), MARIA IVANEIDE DE ALENCAR (OAB 181571/SP), MARIA IVANEIDE DE ALENCAR (OAB 181571/SP), MARIA IVANEIDE DE ALENCAR (OAB 181571/SP), DEIVISON VINICIUS KUNKEL LOPES DE SOUZA (OAB 524664/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000127-72.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.G. - - J.C.C.G. - Vistos. 1. Fls. 554/557. Rejeito a impugnação, tendo em vista a ausência de prova de que o imóvel será utilizado como moradia. Aliás, a executada somente terá direitos sobre o imóvel, como ela próprio afirma, o que demonstra a completa fragilidade da tese invocada. 2. Rejeito o pedido de justiça gratuita. Os documentos juntados, sobretudo a declaração de fls. 697, que deveria vir acompanhada do contrato firmado entre a parte e os advogados, não são suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, nem, tampouco, o caráter pro bono dos serviços advocatícios. 3. Deverá o exequente manifestar-s em termos de movimentação útil do processo, bem como sobre a efetividade da penhora dos direitos nos autos do inventário mencionado às fls. 526, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EVERALDO MIZOBE NAKAE (OAB 244784/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), JOAO BATISTA DE SOUZA PEREIRA (OAB 98145/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000127-72.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.G. - - J.C.C.G. - Vistos. 1. Fls. 554/557. Rejeito a impugnação, tendo em vista a ausência de prova de que o imóvel será utilizado como moradia. Aliás, a executada somente terá direitos sobre o imóvel, como ela próprio afirma, o que demonstra a completa fragilidade da tese invocada. 2. Rejeito o pedido de justiça gratuita. Os documentos juntados, sobretudo a declaração de fls. 697, que deveria vir acompanhada do contrato firmado entre a parte e os advogados, não são suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, nem, tampouco, o caráter pro bono dos serviços advocatícios. 3. Deverá o exequente manifestar-s em termos de movimentação útil do processo, bem como sobre a efetividade da penhora dos direitos nos autos do inventário mencionado às fls. 526, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EVERALDO MIZOBE NAKAE (OAB 244784/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), JOAO BATISTA DE SOUZA PEREIRA (OAB 98145/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0001857-72.2025.8.16.0038 1. Trata-se de ação de busca e apreensão com base em contrato de alienação fiduciária, ajuizada sob a alegação de inadimplemento contratual por parte do requerido. No mov. 30.1 compareceu o réu aos autos pugnando pela devolução do bem em atenção ao acordo firmado antes da apreensão. No mov. 33, o banco réu limitou-se a requerer que fosse certificado nos autos a purgação da mora. Houve determinação do juízo, no mov. 38, intimando o autor para esclarecer a alegação do réu de que houve acordo entre as partes antes do cumprimento da liminar, entretanto, o autor quedou-se inerte (mov. 42.1) 2. Observa-se dos autos que a liminar de busca e apreensão foi deferida em 09/03/2025, tendo o mandado sido cumprido em 31/03/2025. Contudo, restou comprovado nos autos que, em 25/03/2025, ou seja, antes do cumprimento da liminar, o requerido firmou acordo com o autor, tendo quitado integralmente as parcelas em atraso, conforme comprovantes juntados. A conduta do autor, ao mesmo tempo em que negociava e recebia os valores devidos, inclusive emitindo boletos e incentivando o pagamento, e ainda assim prosseguia com a execução da liminar, viola o princípio da boa-fé objetiva e configura comportamento contraditório, vedado pela teoria do venire contra factum proprium. Assim já decidiu este Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DÍVIDA OBJETO DE RENEGOCIAÇÃO. A prova dos autos indica que as prestações cujo inadimplemento ensejou o ajuizamento da presente ação de busca e apreensão foram objeto de renegociação, o que impõe a revogação da ordem liminar de busca e apreensão, pois não preenchidos os requisitos do artigo 3º do DL nº 911/1969. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR MAIORIA.(Agravo de Instrumento, Nº 70074627381, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Mário Crespo Brum, Julgado em: 26-10-2017) (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 70074627381 RIO GRANDE, Relator: Mário Crespo Brum, Data de Julgamento: 26/10/2017, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/10/2017) (grifei) EMENTA 1) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA POSTERIORMENTE AO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, SEGUIDA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. FALHA NA CONSTITUIÇÃO EM MORA . a) No caso, o Banco-Apelante afirma que fora realizada proposta de quitação com o Apelado. Entretanto, declara que não houve efetivação das tratativas, em razão da ausência de anuência por parte da Instituição Financeira. b) Não tem razão o Apelante, pois, apesar da Notificação enviada (em 02/08/2022), o Credor-Apelante pactuou, posteriormente, novação contratual para quitação da dívida com o Devedor (29/08/2023), tendo inclusive emitido o boleto para pagamento, que foi quitado integralmente pelo consumidor. c) Desse modo, a conduta do Banco-Apelante é notoriamente contraditória, o que é vedado (conforme o princípio do “venire contra factum proprium”), e violadora da boa-fé objetiva, por frustrar a justa expectativa gerada com a renegociação da dívida (art . 5º do CPC). 2) APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJ-PR 00114198520238160035 São José dos Pinhais, Relator.: Leonel Cunha, Data de Julgamento: 19/08/2024, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/08/2024) (grifei) 3. Dessa forma, reconhece-se a perda superveniente do objeto da presente demanda, uma vez que a mora restou descaracterizada pelas tratativas e pagamentos realizados antes da efetivação da apreensão do bem. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA LIMINAR. PLEITO DE REVOGAÇÃO . EMISSÃO DE BOLETOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. PAGAMENTOS EFETUADOS, AINDA QUE COM ATRASO. TEORIA DO "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM". MORA DESCARACTERIZADA . PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO PROVIDO. Considerando que, após o ajuizamento da ação de busca e apreensão, o credor fiduciário passou a negociar o pagamento das prestações vencidas, emitindo boletos que foram pagos pelo devedor fiduciante, de modo a gerar no consumidor a justa expectativa de preservação do contrato, é certo que, nesse contexto, configura conduta atentatória à teoria do "venire contra factum proprium" a promoção do cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo objeto da garantia. Assim sendo, é de rigor reconhecer que o pagamento do débito atrasado em decorrência das negociações posteriores à notificação extrajudicial determinou a perda superveniente do objeto da ação de busca e apreensão, restando descaracterizada a mora, de modo que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito e o veículo devolvido ao demandado. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2059737-60.2024.8.26 .0000 Novo Horizonte, Relator.: Antonio Rigolin, Data de Julgamento: 06/05/2024, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/05/2024) (grifei) 4. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. 5. Determino a imediata restituição do veículo ao requerido. 6. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Fazenda Rio Grande, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001660-13.1991.8.26.0562 (562.01.1991.001660) - Procedimento Sumário - Pagamento - Giuseppe Fornaro - Forpel Equipamentos e Peças Ltda - - José Angelo dos Santos - - Ghazi Mauro Sobhie - - Waldomiro Formigoni - - Aparecido André Pereira - - Mariza Pirollo Pereira e outros - Ricardo Alves Cardoso - - Maria do Socorro Alves Cardoso - Vistos. Fls. 2777/2778: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Após, junte o exequente a planilha de débitos. Intime-se. - ADV: JOSE BARTOLOMEU DE SOUSA LIMA (OAB 67925/SP), TATIANA DE SOUSA LIMA (OAB 167442/SP), CRISTIAN VINICIUS MENCK DOS SANTOS (OAB 170245/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOANA WOLOSEWICH (OAB 184999/SP), DULCINEIA LUCIA LUPPI BARNIER (OAB 206380/SP), HIDEATU TAKEDA (OAB 26743/SP), JOAO BATISTA DE SOUZA PEREIRA (OAB 98145/SP), JOAO BATISTA DE SOUZA PEREIRA (OAB 98145/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), TATIANE GARGIULO ANTONIO MARTINS (OAB 412569/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001471-97.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.S.T.E.E. - - F.G.V. - D.S.L. - Vistos. Fls. 609/610: defiro a expedição de oficio ao Banco Central do Brasil solicitando as dignas providências necessárias no sentido de informar acerca da existência de eventuais valores a que o executado tem direito, pendentes de levantamento, bem como o bloqueio e transferência para uma conta judicial à disposição deste Juízo dos referidos valores, até o limite do debito exequendo atualizado de R$ 99.899,15 para que, em momento processual oportuno, sejam levantados pelas exequentes para abatimento do débito. Consigne-se, nos termos do Art. 1°, § 2º, da Resolução CNJ n° 584, que a hipótese prevista no § 1º do mesmo artigo para a não utilização do SISBAJUD é que a medida postulada, diferentemente do que se pode obter por meio da sistemática SisbaJud, é para obtenção de informações quanto a valores pendentes de recebimentos. Vale a presente como ofício, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento com as peças pertinentes, comprovando nos autos o protocolo em quinze dias. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA DE SOUZA PEREIRA (OAB 98145/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tatiane Gargiulo Antonio Martins (OAB 412569/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Antonio Ary Franco Cesar (OAB 123514/SP), Tatiana de Sousa Lima (OAB 167442/SP), Hideatu Takeda (OAB 26743/SP), Jose Bartolomeu de Sousa Lima (OAB 67925/SP), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Joao Batista de Souza Pereira (OAB 98145/SP), Dulcineia Lucia Luppi Barnier (OAB 206380/SP), Joana Wolosewich (OAB 184999/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Cristian Vinicius Menck dos Santos (OAB 170245/SP) Processo 0001660-13.1991.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Reqte: Giuseppe Fornaro - Reqdo: Forpel Equipamentos e Peças Ltda, José Angelo dos Santos, Ghazi Mauro Sobhie, Waldomiro Formigoni, Aparecido André Pereira, Mariza Pirollo Pereira - Vistos. Ciente o juízo sobre fls. 2782/3. Intime-se.
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