Ulisses Martins Dos Reis
Ulisses Martins Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 098170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ulisses Martins Dos Reis possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ULISSES MARTINS DOS REIS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO FISCAL (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002902-88.2025.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ulisses Martins dos Reis - Vistos. Fls. 19/23 e 24: Reporto-me ao quanto determinado às fls. 17. Int. - ADV: ULISSES MARTINS DOS REIS (OAB 98170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017661-36.2024.8.26.0071 (processo principal 1001506-38.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Ulisses Martins dos Reis - Vitor Terrassi Baptista - Certifico e dou fé que até a presente data não há custas pendentes nos autos principais. Certifico, ainda, que é devido pelo executado em favor do Estado, o valor de R$ 185,10 (Guia DARE, código 230-6), referente à taxa judiciária, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como o recolhimento de despesas postais no valor de R$ 33,10 (Guia FEDTJ, código 120-1), conforme planilha detalhada acima. Sendo assim, fica o executado INTIMADO para que, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), providencie os recolhimentos. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.. - ADV: ULISSES MARTINS DOS REIS (OAB 98170/SP), INGRID ADRIANA BEZERRA DE SÁ (OAB 469963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017155-09.2025.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.C.F.R. - Defiro a justiça gratuita. Antes de qualquer outra deliberação, esclareça a autora, eis que designou "ação de tutela", mas ao final pede a "guarda" da menor. Se algum dos genitores da menor estiver vivo, a ação deve ser de guarda, devendo figurar no polo passivo. Tutela somente na hipótese de falecimento de ambos os genitores. - ADV: ULISSES MARTINS DOS REIS (OAB 98170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017661-36.2024.8.26.0071 (processo principal 1001506-38.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Ulisses Martins dos Reis - Vitor Terrassi Baptista - Certifico e dou fé que até a presente data não há custas pendentes nos autos principais. Certifico, ainda, que é devido pelo executado em favor do Estado, o valor de R$ 185,10 (Guia DARE, código 230-6), referente à taxa judiciária, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como o recolhimento de despesas postais no valor de R$ 33,10 (Guia FEDTJ, código 120-1), conforme planilha detalhada acima. Sendo assim, fica o executado INTIMADO para que, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), providencie os recolhimentos. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. - ADV: ULISSES MARTINS DOS REIS (OAB 98170/SP), INGRID ADRIANA BEZERRA DE SÁ (OAB 469963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007800-14.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1001757-61.2021.8.26.0071) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Alexandre - - Marisa Aparecida Maximo Lopes Tinoco - Regina de Fátima Máximo Lopes Tinoco - Informe o advogado o paradeiro de João Alexandre, para que se cumpra o determinado às fls 488 e ss. (mandado de busca e apreensão ). - ADV: ULISSES MARTINS DOS REIS (OAB 98170/SP), CARLA CRISTINA ALVES COLONHEZE (OAB 443394/SP), GUILHERME MENEZES MAROT (OAB 253294/SP), ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO (OAB 308765/SP), ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO (OAB 308765/SP), ANTONIO ABEL FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 413725/SP), GUILHERME MENEZES MAROT (OAB 253294/SP), LUCAS BRAITE PINTO (OAB 423953/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017661-36.2024.8.26.0071 (processo principal 1001506-38.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Ulisses Martins dos Reis - Vitor Terrassi Baptista - Vistos. Conforme o item 10 do Comunicado Conjunto 951/2023, "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". E pelo item 11 do mesmo comunicado, "Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento". Assim, à serventia para apuração das taxas e despesas processuais pendentes de recolhimento pelo requerido em razão da gratuidade processual concedida à parte exequente. Para tanto, encaminhem-se os autos para o setor de apuração das custas. Após, proceda-se ao abatimento das custas devidas, ficando deferido o levantamento do saldo remanescente do depósito em favor da parte autora, se em termos com o Comunicado CG 12/2024. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para pagamento das custas e despesas apuradas, referente à instauração deste incidente Guia DARE-SP, Código 230-6, no valor apurado), não admitido o depósito judicial de seu valor, sob pena de não reconhecimento do pagamento, impossibilitando a extinção do feito. Caso ocorra o pagamento das custas pelo executado, fica desde já deferido o levantamento pelo exequente do valor destacado do depósito principal. Caso não recolhidas as custas, à parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito com abatimento do valor levantado e requerer o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: INGRID ADRIANA BEZERRA DE SÁ (OAB 469963/SP), ULISSES MARTINS DOS REIS (OAB 98170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017661-36.2024.8.26.0071 (processo principal 1001506-38.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Ulisses Martins dos Reis - Vitor Terrassi Baptista - Vistos. Conforme o item 10 do Comunicado Conjunto 951/2023, "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". E pelo item 11 do mesmo comunicado, "Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento". Assim, à serventia para apuração das taxas e despesas processuais pendentes de recolhimento pelo requerido em razão da gratuidade processual concedida à parte exequente. Para tanto, encaminhem-se os autos para o setor de apuração das custas. Após, proceda-se ao abatimento das custas devidas, ficando deferido o levantamento do saldo remanescente do depósito em favor da parte autora, se em termos com o Comunicado CG 12/2024. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para pagamento das custas e despesas apuradas, referente à instauração deste incidente Guia DARE-SP, Código 230-6, no valor apurado), não admitido o depósito judicial de seu valor, sob pena de não reconhecimento do pagamento, impossibilitando a extinção do feito. Caso ocorra o pagamento das custas pelo executado, fica desde já deferido o levantamento pelo exequente do valor destacado do depósito principal. Caso não recolhidas as custas, à parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito com abatimento do valor levantado e requerer o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ULISSES MARTINS DOS REIS (OAB 98170/SP), INGRID ADRIANA BEZERRA DE SÁ (OAB 469963/SP)
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