Mario Emerson Beck Bottion

Mario Emerson Beck Bottion

Número da OAB: OAB/SP 098184

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Emerson Beck Bottion possui 29 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARIO EMERSON BECK BOTTION

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (11) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006639-36.2023.8.26.0161/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Scariot, Santos & Scariot Sociedade de Advogados - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante do pagamento da requisição expedida neste incidente, documentado nos autos de cumprimento de sentença, providencie o Ofício de Justiça a baixa definitiva deste incidente. Eventual pedido de levantamento deverá ser requerido no cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP), MARIO EMERSON BECK BOTTION (OAB 98184/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005392-55.2002.8.26.0161 (161.01.2002.005392) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Hilton Ferreira Dias - Vistos. Ante a manifestação das partes às fls. 396/397, 401/415 e 419, expeçam-se os ofícios requisitórios complementares sendo um em favor do(a) autor(a) no valor de R$ 36.192,27 e outro em favor do(a) seu(ua) patrono(a) no valor de R$ 1.813,52. Intime-se. - ADV: MARIO EMERSON BECK BOTTION (OAB 98184/SP), MAURO SIQUEIRA CESAR (OAB 51858/SP), MAURO SIQUEIRA CÉSAR JÚNIOR (OAB 174583/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0008734-29.2020.8.26.0554/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Vanderlei Cardoso da Silva - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Rejeitaram os embargos. V. U. - ACIDENTÁRIA - LIQUIDAÇÃO - SALDO REMANESCENTE DE PRECATÓRIO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE PRINCIPAL ATÉ A DATA DA INSCRIÇÃO NO ORÇAMENTO - TEMA DECIDIDO DE MODO EXPRESSO PELO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.“O TEMA ATINENTE AOS JUROS DE MORA EM CONTINUIDADE PARA EFEITO DE APURAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DO PRECATÓRIO FOI DECIDIDO DE MODO ABSOLUTAMENTE EXPRESSO PELO ACÓRDÃO, NÃO SE CONFIGURANDO VÍCIO PROCESSUAL A SER SANADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO SE COGITANDO, OUTROSSIM, DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NA RECOMPOSIÇÃO DOS VALORES AO LONGO DO PRAZO CONSTITUCIONAL PARA PAGAMENTO DO MONTANTE REQUISITADO”. - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Mario Emerson Beck Bottion (OAB: 98184/SP) (Procurador) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0167019-15.2025.8.26.0500 - Precatório - Benefícios em Espécie - Jocilene de Almeida Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0004832-50.2001.8.26.0161/0001 3ª Vara Cível Foro de Diadema Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0004832-50.2001.8.26.0161/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0004832-50.2001.8.26.0161/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não foi anexada a certidão de prévia intimação das partes no incidente do precatório, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: MARIO EMERSON BECK BOTTION (OAB 98184/SP), ZANATTA & DAMMENHAIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13848SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0168693-28.2025.8.26.0500 - Precatório - Benefícios em Espécie - Aurea Rodrigues Flores - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0000517-76.2001.8.26.0161/0001 3ª Vara Cível Foro de Diadema Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000517-76.2001.8.26.0161/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000517-76.2001.8.26.0161/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, da certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: MARIO EMERSON BECK BOTTION (OAB 98184/SP), ZANATTA & DAMMENHAIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13848SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0170304-16.2025.8.26.0500 - Precatório - Benefícios em Espécie - Manuel Patez do Amaral - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0007158-11.2023.8.26.0161/0001 3ª Vara Cível Foro de Diadema Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0007158-11.2023.8.26.0161/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0007158-11.2023.8.26.0161/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, da certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881SP), MARIO EMERSON BECK BOTTION (OAB 98184/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0170307-68.2025.8.26.0500 - Precatório - Benefícios em Espécie - Antonia Soares da Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0012808-79.1999.8.26.0161/0002 3ª Vara Cível Foro de Diadema Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0012808-79.1999.8.26.0161/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0012808-79.1999.8.26.0161/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, da certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: MARIO EMERSON BECK BOTTION (OAB 98184/SP), MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP)
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