Benedita Alves De Souza
Benedita Alves De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 098247
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedita Alves De Souza possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1973 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJMG, TJSP, TRT3, TRT9
Nome:
BENEDITA ALVES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0088728-06.1973.8.26.0053 (053.73.088728-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - - Wilson Mendes Caldeira e outros - Luiz Carlos Ferraz Carlhos (Falecio) - - Maria Eleonora de Odivellas D orey - - Maria Luiza D orey de Lacerda Soares - - Patricia Maria de Odivellas Mendes Caldeira - Banco Brasileiro de Descontos S/A - - Cia de Administração de Bens São Luiz - - Banco do Brasil (adquirido: Banco Nossa Caixa) - - Escritório de Advocacia Claudio Manoel Alves - - Cotonificio Guilherme Giorgi S/A - - Industria de Papel Leon Feffer Ltda - - Uniao Industrial e Mercantil Brasileira S/A - - Luis Antonio Bandeira de Mello - - João Paulo Conti e outros - - Maria da Gloria Cardoso Ferraz e outros - - Maria Luiza D orey de Lacerda Soares - - Maria Eleonora de Odivellas Dorey e outro - BANCO BRADESCO S/A - - Condipa Construções de Interesses Patrimoniais Ltda - - Para fins de intimação - - Luiz Eric Gollop - - Andrea Basilio Gonçalves Gollop - - Jennifer Anne Gollop - Vistos. Anoto para controle próprio: Certidão de regularidade às fls. 11.135/79 (38ºvol.). Decisão de fls. 13416/21: realizou considerações preambulares acerca da responsabilidade objetiva do Banco do Brasil, a título de depositário judicial e auxiliar da justiça, pelos valores desta ação de desapropriação (vide decisão de fls. 13250/56 - tópico VI), e da possibilidade de penhora. Algumas contas bancárias foram localizadas pelo Banco do Brasil, contendo o saldo total de R$ 782.408,98 em 29/05/2023 (fls. 13.090/105). As contas judiciais localizadas são: nº 2600113680262; nº 0400113698888; nº 4900113680174; nº 3600113680250. Decisão de fls. 13485/87: indeferiu a suspensão dos efeitos da decisão de fls. 13416/21. I Fls. 13498/99: Defiro a exclusão dos patronos das partes mencionadas da autuação do Sistema SAJ. Anote-se. II Fls. 13498 e 13502: DO LEVANTAMENTO EM FAVOR DE MARIA LUIZ D'OREY DE LACERDA SOARES. 1. Preenchidos os requisitos do artigo 71, § 5 da Lei 13.466/17, defiro à exequente MARIA LUIZ D'OREY DE LACERDA SOARES, com idade igual ou superior a oitenta anos, os benefícios da prioridade especial na tramitação do feito, anotando-se. 2. Com efeito, saliento que a decisão de fls. 13416/21 (tópico IV) deferiu o levantamento de valor bloqueado em favor de MARIA LUIZ D'OREY DE LACERDA SOARES. 2.1. Tal fato não foi cumprido em razão da inexistência de trânsito em julgado do Recurso Especial interposto no Agravo de Instrumento de nº2150224-76.2024.8.26.0000 (vide certidão de fls. 13475. 2.2. Nada obstante, decisão de fls. 13485/87 indeferiu o pedido de suspensão do cumprimento da decisão formulado às fls. 13428 e, às fls. 13565, consta certidão de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de nº 2150224-76.2024.8.26.0000. 2.3 Desta forma, cumpra-se a decisão de fls. 13416/21 (tópico IV), expedindo-se MLE em favor de MARIA LUIZ D'OREY DE LACERDA SOARES e dos patronos originários (pleito de fls. 13502). III Fls. 13447/81 e 13504/06: DO LEVANTAMENTO DE MARIZ DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA. 1. Ciente da indicação das folhas dos autos em que encontram os depósitos em favor de do Exequente MARIZ DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme determinado no tópico V, item c, da Decisão de fls. 13485/87. 1.1. De acordo com a certidão de regularidade (fl. 11.151), a peticionária era proprietária dos conjuntos 147 e 148, além de 2 (duas) vagas de garagem. A peticionária alega que não houve levantamento em relação ao valor de 1 (uma) vaga de garagem (fls. 13.332/33 e 13504/06). 2. Proceda a z. Serventia ao determinado no tópico V, item c, da Decisão de fls. 13485/87, certificando se houve levantamento de eventual valor depositado (depósitos indicados às fls. 13504/06) em favor de MARIZ DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA relativamente ao crédito da vaga de garagem de sua propriedade. 3. Não tendo ocorrido levantamento objeto da determinação de certificação de do item 2 (crédito da vaga de garagem de propriedade de MARIZ DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA), DEFIRO o pedido de levantamento referente a 1 vaga da unidade 147 (vide sentença de fls. 12757/62, tópico III, item 2.6). 4. Antes, deverá o patrono de MARIZ DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA informar a fls dos autos digitais em que se encontra a procuração com poderes para dar e receber quitação. 4.1. Após, expeça-se o mandado de levantamento do valor relativo a uma vaga de garagem em favor de MARIZ DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA. Formulário MLE apresentado à fl. 13507. IV Fls. 13567/68: DO BLOQUEIO VIA SISBAJUD EM CONTA DO EXECUTADO BANCO DO BRASIL. Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação da Executada, consoante determinado no item III da decisão de fls. 13485/87. Após, cumpra-se o determinado no item III da decisão de fls. 13485/87, com a realização da pesquisa SISBAJUD, na modalidade ordinária, até o limite do crédito indicado às fls. 13569, em conta de titularidade do Executado Banco do Brasil (CNPJ nº00.000.000/0001-91). Intimem-se. - ADV: ANTONIO CHIQUETO PICOLO (OAB 17107/SP), LUIZ CARLOS FERRAZ DE CARVALHO (OAB 7792/SP), EVALDO EGAS DE FREITAS (OAB 51716/SP), FELIPE ARARIPE GONCALVES TORRES (OAB 134777/SP), ANTONIO CHIQUETO PICOLO (OAB 17107/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), ANTONIO CHIQUETO PICOLO (OAB 17107/SP), CARLOS SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 22988/SP), CARLOS SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 22988/SP), CARLOS SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 22988/SP), CARLOS SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 22988/SP), CARLOS SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 22988/SP), JULIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 8834/SP), SONIA REGINA LAURENTIFF RODRIGUES (OAB 79357/SP), FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 8405/SP), MARCIA CRISTINA ALMADA BARBOSA (OAB 84744/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), ADEMAR RUBENS DE PAULA (OAB 9249/SP), EROTILDES DAVI SOUSA FILHO (OAB 92632/SP), BENEDITA ALVES DE SOUZA (OAB 98247/SP), ANTONIO CHIQUETO PICOLO (OAB 17107/SP), CARLOS SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 22988/SP), SONIA REGINA LAURENTIFF RODRIGUES (OAB 79357/SP), CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP), BRUNO BENJAMIM RODRIGUES (OAB 385617/SP), GLAUCE SETONYE DE CAMPOS BETTINI (OAB 133818/SP), MARIA CLARA PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP), CARLOS HENRIQUE BRAGA (OAB 118953/SP), BRUNO BENJAMIM RODRIGUES (OAB 385617/SP), ALESSANDRA ROSSINI (OAB 114618/SP), BEATRIZ LOPES PAULINO (OAB 112504/SP), MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), TAISA HELENA TREWIKOWSKI TIGLIA (OAB 108008/SP), ANTONIO CHIQUETO PICOLO (OAB 17107/SP), CARLOS SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 22988/SP), ANDRE PINTO DE CARVALHO MAGALHAES BERNARDINI (OAB 310338/SP), LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 15686/SP), LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 15686/SP), LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 15686/SP), ANDRE PINTO DE CARVALHO MAGALHAES BERNARDINI (OAB 310338/SP), BRUNO BENJAMIM RODRIGUES (OAB 385617/SP), MÁRCIO XAVIER CAMPOS (OAB 314219/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), GABRIELA PIERRI SCHMIDT BERNARDINI (OAB 377842/SP), ANA CAROLINA DE HOLANDA MACIEL (OAB 375176/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), DANIELA MARIA BREHM RAVAGNANI MARINHO FALCAO (OAB 151101/SP), DANIEL CARLOS DE TRABULSI E MECCIA (OAB 194989/SP), LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE MELLO (OAB 17903/SP), EDUARDO LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 182166/SP), JOÃO FABIO AZEVEDO E AZEREDO (OAB 182454/SP), DANIEL CARLOS DE TRABULSI E MECCIA (OAB 194989/SP), DANIEL CARLOS DE TRABULSI E MECCIA (OAB 194989/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES ALVES (OAB 211546/SP), ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP), ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP), ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP), ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP), ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP), LUIZ AUGUSTO DE SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 15686/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), RICARDO BANDEIRA DE MELLO (OAB 155258/SP), PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES (OAB 155523/SP), PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES (OAB 155523/SP), PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES (OAB 155523/SP), SONIA REGINA LAURENTIFF RODRIGUES (OAB 79357/SP), LILIAN BERNOLDI NASCIMENTO (OAB 134387/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), PAULO VINICIUS DE TRABULSI E MECCIA (OAB 177267/SP), PAULO VINICIUS DE TRABULSI E MECCIA (OAB 177267/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), ANTONIO ESIO PELLISSARI (OAB 58533/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CLAUDIO MANOEL ALVES (OAB 44785/SP), CLAUDIO MANOEL ALVES (OAB 44785/SP), ANTONIO MOACYR DE FREITAS BRAGA (OAB 4997/SP), RUY PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 5246/SP), CARLOS LAURINDO BARBOSA (OAB 37165/SP), RENATA LAPASTINA (OAB 58931/SP), NELI APARECIDA DE FARIA (OAB 61838/SP), SUSANA HELENA DE A FOUX PELICANO (OAB 68277/SP), SILVIO GIANNUBILO SCHUTZER (OAB 74107/SP), LUIZ CARLOS FERRAZ DE CARVALHO (OAB 7792/SP), ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP), PAULO BENEDITO LAZZARESCHI (OAB 25245/SP), DACIO ANTONIO GOMES DE ARAUJO (OAB 27633/SP), MURILO MAGALHAES CASTRO (OAB 27268/SP), ELIZABETH TEIXEIRA (OAB 26923/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), WALTER CAMARGO ALEGRE (OAB 32183/SP), CARLOS SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 22988/SP), MATEUS AUGUSTO DOTTI ATTILIO (OAB 229652/SP), MARCIO AUGUSTO ATHAYDE GENEROSO (OAB 220322/SP), MARCIO AUGUSTO ATHAYDE GENEROSO (OAB 220322/SP), ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0222838-66.2008.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S/A - Engeva Engenharia Comercio e Construções Ltda e outro - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: ADERVAL PEDRO DANTAS (OAB 281595/SP), PATRICIA DE CARVALHO (OAB 218799/SP), ROBERTA DE CASSIA ZAPAROLI BUZINARO (OAB 225081/SP), BENEDITA ALVES DE SOUZA (OAB 98247/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), DAMIÃO TIBURTINO MATIAS (OAB 324839/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP)
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Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0194200-16.1989.5.09.0002 RECLAMANTE: APP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA DO PARANA RECLAMADO: ESTADO DO PARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc9844 proferido nos autos. DESPACHO O executado ESTADO DO PARANÁ procedeu à entrega no balcão da Secretaria do Juízo de mídia contendo a readequação dos cálculos de id. b6b3d0d ao divisor 162, conforme decidido pelo TST, em arquivo PDF e também as respectivas planilhas. Esclarece que na mídia encontra-se, também, a atualização destes cálculos até julho de 2025, utilizando-se os índices fazendários de juros e correção monetária a partir do termo final do cálculo de 2015.Assim, intime-se o exequente APP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA DO PARANA para vistas de tais cálculos (a mídia física encontra-se à disposição da APP na Secretaria do Juízo para retirada) no prazo de dez (10) dias. CURITIBA/PR, 17 de julho de 2025. FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - APP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA DO PARANA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004547-84.2024.8.26.0053 (processo principal 0120332-56.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Teresa Mercedes Garcia de Paula Souza - Banco Nossa Caixa S/a. - - Economus Instituto de Seguridade Social - - Banco do Brasil S/A e outro - Diga, a parte exequente, sobre o prosseguimento e/ou extinção em 10 (dez) dias. - ADV: ALESSANDRA PULCHINELLI (OAB 215304/SP), LEONARDO MORGATO (OAB 251620/SP), CLODOMIRO FERNANDES LACERDA (OAB 206858/SP), LAZARO ROBERTO VALENTE (OAB 75967/SP), BENEDITA ALVES DE SOUZA (OAB 98247/SP), CLODOMIRO FERNANDES LACERDA (OAB 206858/SP), LAZARO ROBERTO VALENTE (OAB 75967/SP), JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB 86568/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010760-33.2024.5.03.0042 AUTOR: ANTONIA ANDRESSA MARTINS DE FRANCA RÉU: CSP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc31494 proferido nos autos. mwm Vistos. 1.- Anotem-se o trânsito em julgado e o início da liquidação da sentença, com o devido ajuste do fluxo processual. 2.- PRAZOS LIQUIDAÇÃO 2.1.- Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias, apresentarem os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, e do Provimento 04/2000 TRT 3ª Região. 2.2.- As partes ficam intimadas para, no prazo sucessivo de 8 dias, independentemente de nova intimação, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos da parte adversa, sob pena de preclusão. 2.3.- A parte que não apresentar cálculos e/ou não manifestar sobre os cálculos da parte adversa, nos prazos acima fixados, está sujeita aos efeitos da preclusão, não podendo valer-se do art. 884, §3º, da CLT. 2.4.- Apresentados os cálculos, venham os autos conclusos para homologação ou designação de perícia contábil, se for o caso, hipótese em que desde já ficam advertidas quanto a aplicação da Orientação Jurisprudencial 19 das Turmas do TRT 3ª Região: OJ 19. HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. (EDITADA pela CUJ, DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22, 24 e 25/08/2011). O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé. 3.- OUTRAS PROVIDÊNCIAS 3.1.- Honorários advocatícios de sucumbência, na forma do título executivo, sujeitos à incidência de imposto de renda (artigo 46 da Lei 8.541/1992), a ser calculado de acordo com as normas expedidas pelo órgão governamental competente. UBERABA/MG, 08 de julho de 2025. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CSP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010760-33.2024.5.03.0042 AUTOR: ANTONIA ANDRESSA MARTINS DE FRANCA RÉU: CSP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc31494 proferido nos autos. mwm Vistos. 1.- Anotem-se o trânsito em julgado e o início da liquidação da sentença, com o devido ajuste do fluxo processual. 2.- PRAZOS LIQUIDAÇÃO 2.1.- Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias, apresentarem os cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, e do Provimento 04/2000 TRT 3ª Região. 2.2.- As partes ficam intimadas para, no prazo sucessivo de 8 dias, independentemente de nova intimação, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos da parte adversa, sob pena de preclusão. 2.3.- A parte que não apresentar cálculos e/ou não manifestar sobre os cálculos da parte adversa, nos prazos acima fixados, está sujeita aos efeitos da preclusão, não podendo valer-se do art. 884, §3º, da CLT. 2.4.- Apresentados os cálculos, venham os autos conclusos para homologação ou designação de perícia contábil, se for o caso, hipótese em que desde já ficam advertidas quanto a aplicação da Orientação Jurisprudencial 19 das Turmas do TRT 3ª Região: OJ 19. HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. (EDITADA pela CUJ, DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22, 24 e 25/08/2011). O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé. 3.- OUTRAS PROVIDÊNCIAS 3.1.- Honorários advocatícios de sucumbência, na forma do título executivo, sujeitos à incidência de imposto de renda (artigo 46 da Lei 8.541/1992), a ser calculado de acordo com as normas expedidas pelo órgão governamental competente. UBERABA/MG, 08 de julho de 2025. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA ANDRESSA MARTINS DE FRANCA
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: ctba-83vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008212-88.2024.8.16.0182 Processo: 0008212-88.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.198,80 Exequente(s): THAIS CAROLINE DE LARA Executado(s): AVDV ESTETICA LTDA Vistos. A parte exequente foi intimada para indicação de bens passíveis de penhora sob pena de extinção (mov. 47), no entanto, quedou-se inerte (mov. 48). A não localização de bens passíveis de penhora diante das diversas diligências realizadas pelo Juízo e da inércia do credor na indicação de meios eficazes de localizá-los acarreta a extinção da execução nos termos previstos expressamente no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Assim, tendo em vista que até a presente data não foram localizados bens passíveis de penhora, bem como o decurso de prazo para apresentar outras diligências que possam resultar na localização de bens, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Após, arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
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