Jefferson Francisco Alves

Jefferson Francisco Alves

Número da OAB: OAB/SP 098284

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Francisco Alves possui 266 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em TRT17, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 266
Tribunais: TRT17, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome: JEFFERSON FRANCISCO ALVES

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
136
Últimos 30 dias
266
Últimos 90 dias
266
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (104) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (93) AGRAVO DE INSTRUMENTO (31) PRECATÓRIO (22) RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 266 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028373-78.1983.8.26.0053 (053.83.028373-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Walter Gonçalves de Andrade (espólio) - - Osmar Pasquarelli - - Divino Sesbastião da Costa - - José Francisco de Araújo - - Joaquim Almeida da Silva - - Joaquim Campos e outros - Marcelo vaiano de freitas (herdeiro de: Maria aparecida vaiano) - - Erick vaiano de freitas (herdeiro de: Maria aparecida vaiano) - - Nivaldo Rizatti Silva (HERDEIRO de Nivaldo silva) - - Odair Costa - - Claudio Aparecido Pontes - - Sueli Pontes dos Santos - - Susy Pontes de Andrade e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - FINS DE PUBLICAÇÃO - Certifico e dou fé que anotei no sistema SAJ o substabelecimento/procuração, cadastrando os advogados nominados.Vista ao patrono originário para ciência e eventual manifestação sobre o novo mandato acostado aos autos. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), RUBENS FERREIRA DE BARROS (OAB 141688/SP), RUBENS FERREIRA DE BARROS (OAB 141688/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), PAULO MARCOS CAMPOS (OAB 125410/SP), ELIANE CESAR LUZZI (OAB 115829/SP), ELIANE CESAR LUZZI (OAB 115829/SP), JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/SP), FABIOLA MARINE PONTES DE ANDRADE (OAB 463560/SP), FABIOLA MARINE PONTES DE ANDRADE (OAB 463560/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), PEDRO JOSÉ MONTILHA JUNIOR (OAB 376228/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP), MARIA DE LOURDES FERRARI (OAB 275324/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 53144/SP), FABIOLA MARINE PONTES DE ANDRADE (OAB 463560/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0410423-20.1985.8.26.0053 (053.85.410423-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Celso Volfe - - Kleber Prioli Martins - - Luiz Ernesto Melchior Roland - - Manoel Ribeiro ( falecido) - - Walter Cassemiro - - Paulo Renato Unger Lavor - - Antonio Gallão Filho - - Manoel Santos da Silva - - Rodol Industria e Comercio Ltda - - Viação Danubio Azul Ltda. - - Supermecado Shibata Ltda - - Teka Tecelagem Kuehnrich S/A - - Euro Petróleo do Brasil Ltda - - Itaba - Industria de Tabaco Brasileira Ltda - - Italbronze Ltda. - - Rogério Mauro D'Avola - cedente originário: Manoel Santos da Silva - - Rogério Mauro D'Avola - cedente originário: Juvenal Fonseca Lago - - Rogério Mauro D'Avola cedente Avel Apolinário Veículos S/A - - Irmão Alves da Silva Ltda - - Cessionário: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Brasil - Cedente: Rubens Massao Kodama e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Nobelplast Embalagens Ltda - - Magazine Luiza S/A - - Alfa Transportes Especiais Ltda. (cessionária) - - Rogerio Mauro D`avola - - Para fins de intimação - Manifeste-se a advogada Michele Jeres de Carvalho, OAB/SP 301.165, nos termos do item 2 da decisão de fls. 3848/3850. Prazo 15 dias. - ADV: MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/SP), MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM (OAB 71403/SP), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), ANDRESSA YAMAZATO SIMABUCO (OAB 329193/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), MICHELE JERES DE CARVALHO (OAB 301165/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ADRIANA CRISTINA LUCCHESE BATISTA (OAB 139131/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), JOSEMIR SILVA VRIJDAGS (OAB 114408/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), ANNA ANTONIA G MARCONDES FREIRE (OAB 91941/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP), SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028923-78.1980.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Denise Nader Porcelli - Vistos. 1. Sobre a alegada litispendência entre incidentes, observa-se que a Fazenda Pública não logrou comprovar que os créditos têm origem no mesmo fato gerador, tratando-se de alegação genérica, sem apresentação de dados concretos capazes de permitir que se conclua pela perfeita identidade entre os incidentes/créditos. Por outro lado, o credor demonstrou que a decisão proferida nos autos originários reconheceu a existência de dois resíduos, relativamente a precatórios distintos. Pelo exposto, REJEITO a alegação de cobrança dúplice. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento em fila própria e o julgamento do agravo mencionado. Int. - ADV: JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028923-78.1980.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Telma da Costa Nader - Execução nº 2005/009837 Vistos. 1. Sobre a alegada litispendência entre incidentes, observa-se que a Fazenda Pública não logrou comprovar que os créditos têm origem no mesmo fato gerador, tratando-se de alegação genérica, sem apresentação de dados concretos capazes de permitir que se conclua pela perfeita identidade entre os incidentes/créditos. Por outro lado, o credor demonstrou que a decisão proferida nos autos originários reconheceu a existência de dois resíduos, relativamente a precatórios distintos. Pelo exposto, REJEITO a alegação de cobrança dúplice. 2. No mais, insurge-se a Fazenda contra a expedição de RPV no presente caso, sob a alegação de que se trata de valor remanescente de precatório anteriormente expedido, de modo que não caberia a expedição de RPV, mas de precatório complementar. Razão não lhe assiste. Segundo a jurisprudência do TJSP, em se tratando de valor remanescente por erro na aplicação dos consectários legais e estando a quantia abaixo do teto estabelecido, é cabível a expedição de RPV. Confiram-se os precedentes: "PROCESSO Precatório Pagamento Juros de mora após o período de graça Ausência de cômputo Saldo devedor Complementação do valor Precatório complementar Desnecessidade RPV Possibilidade: Observado o teto para RPVs, é válida a sua expedição para complementação valor devido quando a Administração deixa de aplicar juros de mora após o período de graça, ainda que o débito original tenha sido pago pelo rito dos precatórios." (TJSP; Agravo de Instrumento 2066271-20.2024.8.26.0000; Relator (a):Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 22/03/2024; Data de Registro: 22/03/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA EXEQUENTE. SALDO COMPLEMENTAR. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). Insurgência contra decisão que determinou o cancelamento do ofício requisitório, a pretexto de se tratar de diferenças de precatório, reputando-se necessária a observância da mesma forma de satisfação do valor originário, sob pena de afronta ao art. 100, §8º, da CF. Débito complementar inferior a sessenta salários-mínimos. Fracionamento da execução não configurado. Resíduo decorrente de conduta exclusiva da autarquia executada. Jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal. Entendimento pacificado desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. Decisão agravada reformada. RECURSO PROVIDO. Recurso da exequente. Cumprimento de sentença em ação acidentária. Saldo remanescente posterior ao depósito originário de precatório. Requerimento de pagamento complementar de débito residual, devidamente homologado por decisão judicial. Recebimento sucessivo de crédito, e não simultâneo. Hipótese de vedação do art. 100, §8º, da CF não configurada. Indevida penalização da parte exequente com a submissão ao trâmite de novo precatório, em decorrência de conduta imputável à autarquia executada. Saldo complementar inferior a sessenta salários-mínimos. Débito passível de satisfação por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Decisão agravada reformada. RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2278539-25.2024.8.26.0000; Relator (a):Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Sumaré -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2024; Data de Registro: 26/11/2024) Assim, mantenho a obrigação da Fazenda de pagar o débito, tal como requisitado. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento em fila própria e o julgamento do agravo mencionado. Int. - ADV: JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028923-78.1980.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Jefferson Francisco Alves - Vistos. 1. Sobre a alegada litispendência entre incidentes, observa-se que a Fazenda Pública não logrou comprovar que os créditos têm origem no mesmo fato gerador, tratando-se de alegação genérica, sem apresentação de dados concretos capazes de permitir que se conclua pela perfeita identidade entre os incidentes/créditos. Por outro lado, o credor demonstrou que a decisão proferida nos autos originários reconheceu a existência de dois resíduos, relativamente a precatórios distintos. Pelo exposto, REJEITO a alegação de cobrança dúplice. 2. No mais, insurge-se a Fazenda contra a expedição de RPV no presente caso, sob a alegação de que se trata de valor remanescente de precatório anteriormente expedido, de modo que não caberia a expedição de RPV, mas de precatório complementar. Razão não lhe assiste. Segundo a jurisprudência do TJSP, em se tratando de valor remanescente por erro na aplicação dos consectários legais e estando a quantia abaixo do teto estabelecido, é cabível a expedição de RPV. Confiram-se os precedentes: "PROCESSO Precatório Pagamento Juros de mora após o período de graça Ausência de cômputo Saldo devedor Complementação do valor Precatório complementar Desnecessidade RPV Possibilidade: Observado o teto para RPVs, é válida a sua expedição para complementação valor devido quando a Administração deixa de aplicar juros de mora após o período de graça, ainda que o débito original tenha sido pago pelo rito dos precatórios." (TJSP; Agravo de Instrumento 2066271-20.2024.8.26.0000; Relator (a):Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 22/03/2024; Data de Registro: 22/03/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA EXEQUENTE. SALDO COMPLEMENTAR. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). Insurgência contra decisão que determinou o cancelamento do ofício requisitório, a pretexto de se tratar de diferenças de precatório, reputando-se necessária a observância da mesma forma de satisfação do valor originário, sob pena de afronta ao art. 100, §8º, da CF. Débito complementar inferior a sessenta salários-mínimos. Fracionamento da execução não configurado. Resíduo decorrente de conduta exclusiva da autarquia executada. Jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal. Entendimento pacificado desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. Decisão agravada reformada. RECURSO PROVIDO. Recurso da exequente. Cumprimento de sentença em ação acidentária. Saldo remanescente posterior ao depósito originário de precatório. Requerimento de pagamento complementar de débito residual, devidamente homologado por decisão judicial. Recebimento sucessivo de crédito, e não simultâneo. Hipótese de vedação do art. 100, §8º, da CF não configurada. Indevida penalização da parte exequente com a submissão ao trâmite de novo precatório, em decorrência de conduta imputável à autarquia executada. Saldo complementar inferior a sessenta salários-mínimos. Débito passível de satisfação por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Decisão agravada reformada. RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2278539-25.2024.8.26.0000; Relator (a):Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Sumaré -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2024; Data de Registro: 26/11/2024) Assim, mantenho a obrigação da Fazenda de pagar o débito, tal como requisitado. 3. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento em fila própria e o julgamento do agravo mencionado. Int. - ADV: JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028923-78.1980.8.26.0053/32 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Walter dos Santos - Execução nº 2005/009837 Vistos. Para a liberação do valor depositado, a parte deve comprovar o resultado do agravo interposto, ante o efeito suspensivo concedido (fls. 90). Por ora, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028923-78.1980.8.26.0053/36 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Aix Gomes Junior - Vistos. 1. Sobre a alegada litispendência entre incidentes, observa-se que a Fazenda Pública não logrou comprovar que os créditos têm origem no mesmo fato gerador, tratando-se de alegação genérica, sem apresentação de dados concretos capazes de permitir que se conclua pela perfeita identidade entre os incidentes/créditos. Por outro lado, o credor demonstrou que a decisão proferida nos autos originários reconheceu a existência de dois resíduos, relativamente a precatórios distintos. Pelo exposto, REJEITO a alegação de cobrança dúplice. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento em fila própria e o julgamento do agravo mencionado. Int. - ADV: JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP)
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