Regina Claudia Pereira Da Silva
Regina Claudia Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 098308
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regina Claudia Pereira Da Silva possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT3, TJSP, TJMG
Nome:
REGINA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002045-71.2024.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.D.R.M. - V.D.M. - Ante o exposto e o que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação DEFIRO o pedido inicial e reconheço a incapacidade relativa da requerida Vitoria D. M. acima qualificado, medida esta que, nos termos do artigo 85 da lei 13.146/2015, combinado com o artigo 755 do CPC, afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza negocial e patrimonial, observando-se ainda o disposto nos artigos 6º, 84 e 86, da mesma lei, por isso para representá-la tão só na prática desses atos, nomeio-lhe curadora definitiva sua mãe Silmara Dias Ribeiro Madureira, requerente, supraqualificada. Por não haver notícias a respeito da existência de bens em nome da curatelada, dispenso a prestação de caução ou especialização da hipoteca legal, anotando, entretanto, que qualquer ato de alienação de bens deverá ser precedido de autorização judicial específica. Esta sentença servirá como mandado de inscrição da instituição desta curatela, a ser encaminhado por este Cartório, através do CRCJUD, ao respectivo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Votorantim, para ser averbada na certidão de nascimento acima relacionada, ressalvando que a parte é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Dê-se publicidade através do Diário de Justiça Eletrônico do Estado, por três vezes, com intervalo de dez(10) dias, e, para tanto, concedo a gratuidade. A requerente já prestou compromisso de curadora. Atribuo-lhe o caráter definitivo. Cópia desta sentença, a ser materializada pela própria requerente, servirá de prova da definitividade do compromisso anteriormente prestado. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica. Desnecessário o arbitramento dos honorários advocatícios tendo em vista o novo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Expeça-se a competente certidão. Expeça-se oficio à Defensoria Pública Estadual para pagamento dos honorários periciais, conforme reserva de fls.67. Cumpridas todas as determinações acima lançadas, ao arquivo com as anotações necessárias e cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: ROBERTA MIONI MOREIRA (OAB 213041/SP), REGINA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA (OAB 98308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000760-60.2024.8.26.0663/06 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel Nogueira da Silva - Bruno Eugenio Leite da Silva Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Homologo a cessão do crédito apresentada. No mais, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP), LAURA FERREIRA DE F N DE PAULA (OAB 117920/SP), REGINA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA (OAB 98308/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Martinho Campos / Vara Única da Comarca de Martinho Campos Rua Coronel Pedro Lino, 657, Centro, Martinho Campos - MG - CEP: 35606-000 PROCESSO Nº: 5000961-93.2022.8.13.0405 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Provas] AUTOR: MONIQUE REGINA CARVALHO FREITAS CPF: 059.068.756-54 RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A CPF: 34.020.354/0001-10 e outros DESPACHO Vistos, etc.. Tendo em vista que o perito anteriormente nomeado, ainda que tardiamente, apresentou laudo pericial no ID 10480858454, torno sem efeito a decisão de ID 10479056956 e mantenho seu encargo. Intime-se o Ilmo. perito acerca da manutenção de seu encargo. Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de ID 10480858454 e documentos a ele anexados, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Martinho Campos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CRISTINA SILVA VIEGAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Martinho Campos
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034434-18.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Israel Andrade Santana - T.r Imóveis - - JOSÉ NILTON DE LIMA e outro - Fls. 151/152: Ciência ao exequente que, embora conste como recebido às fls. 143, o AR retornou negativo como "mudou-se" nesta data. - ADV: FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), RAFAELA CADEU DE SOUZA (OAB 225058/SP), FABIANO EUSTAQUIO ZICA SILVA (OAB 98308/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190147-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: L. G. M. da S. - Agravado: T. H. F. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: B. S. F. S. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, demanda de alimentos, interposto contra r. decisão (fls. 11/12) que fixou a pensão provisória em 30% da renda líquida do alimentante, em caso de vínculo empregatício, e 40% do salário mínimo, se desempregado, na informalidade ou autônomo, piso da verba para todas as hipóteses. Brevemente, sustenta o agravante que não tem condições de arcar com o percentual de alimentos arbitrados, posto que excessivo e desproporcional. Alega receber vencimentos líquidos de R$ 4.321,57, além de constituir nova família e possuir um outro filho menor. Pugna pela concessão do efeito suspensivo ou, subsidiariamente, deferimento da tutela antecipada recursal, para fixação dos alimentos em 50% do salário mínimo, em caso de desemprego ou informalidade, ou 15% de sua renda líquida, havendo vínculo empregatício, sem incidência sobre o FGTS, horas extras, terço constitucional e comissão/prêmio por produtividade. Recurso tempestivo. É o relato do essencial. Decido. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita para manejo recursal, eis que pendente de análise o pedido na origem. 2. Vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida postulada. Embora os percentuais fixados na origem não destoem daqueles comumente adotados pela jurisprudência deste E. Tribunal, há de se considerar que o agravante possui outro filho menor (fl. 100, origem, nasc. 17.02.2024) em relação ao qual também tem o dever de sustento. Nesse passo, à vista do princípio da igualdade de tratamento entre os integrantes da prole, razoável a minoração da verba arbitrada para a atual hipótese de vínculo empregatício, mas não ao patamar solicitado pelo agravante, pois ínfimo. Posto isto, defiro parcialmente a tutela antecipada recursal, para minorar a pensão a 25% dos rendimentos líquidos do agravante, em caso de vínculo empregatício. Intime-se para contraminuta. Abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Aparecida Lidinalva Silva (OAB: 150555/SP) - Regina Claudia Pereira da Silva (OAB: 98308/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Martinho Campos / Vara Única da Comarca de Martinho Campos Rua Coronel Pedro Lino, 657, Centro, Martinho Campos - MG - CEP: 35606-000 PROCESSO Nº: 5000961-93.2022.8.13.0405 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Provas] AUTOR: MONIQUE REGINA CARVALHO FREITAS CPF: 059.068.756-54 RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A CPF: 34.020.354/0001-10 e outros DECISÃO Vistos, etc.. Compulsando os autos, verifico que foi proferida decisão que deferiu a produção de prova pericial e nomeou como perito REINALDO MEDINA PEREIRA DOS SANTOS. A perícia, então, foi designada para o dia 20/02/2025, tendo sido deferido o prazo de 30 (trinta) dias para confecção e apresentação de laudo pericial, o que não fora cumprido pelo perito. Embora tenha sido intimado em seu endereço profissional para apresentação do laudo pericial, o perito se manteve inerte novamente. Pois bem. Conforme exegese do art. 468, inciso II, do CPC, o perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. No caso em tela, verifico que o perita nomeado, em duas oportunidades, deixou de apresentar o laudo pericial nos autos. Aliás, o perito sequer comprovou que iniciou os trabalhos periciais, mostrando-se desidioso no presente caso. Nesse sentido, o descaso da perita no presente caso revela afronta aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, uma vez que sua inércia na realização da perícia não permite a tramitação do feito em prazo razoável, tampouco na efetivação do rápido andamento do feito. Desta forma, a destituição do encargo é medida de prudência no presente caso. Assim, DESTITUO o encargo do perito REINALDO MEDINA PEREIRA DOS SANTOS e determino a sua intimação para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito do valor referente aos honorários periciais, caso tenha recebido algum valor antecipadamente. Para tanto, certifique a Secretaria nos autos acaso tenha o perito recebido algum valor antecipadamente. Caso contrário, apenas intime-se o perito quanto à sua destituição do encargo e proceda-se a Secretaria ao seu descadastramento dos presentes autos. Após, nomeio novo perito engenheiro civil, cuja pesquisa deverá ser efetuada junto ao Banco de Peritos do AJG/TJMG. Mantenho as demais determinações (ID: 9840079575). Cumpra-se. Martinho Campos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CRISTINA SILVA VIEGAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Martinho Campos
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001136-34.2021.8.26.0663 (apensado ao processo 1003244-07.2019.8.26.0663) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Djalma Gabriel de Queiroz Mendes - Fls. 290/291: Nos termos do art. 1023, §2º, NCPC, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se em cinco dias sobre os embargos opostos. - ADV: REGINA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA (OAB 98308/SP)
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