Jose Eduardo Grossi
Jose Eduardo Grossi
Número da OAB:
OAB/SP 098333
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
227
Total de Intimações:
322
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15
Nome:
JOSE EDUARDO GROSSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 322 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0012210-51.2015.5.15.0055 AUTOR: SELMA CONCEICAO MOURA CARVALHO RÉU: POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0b561 proferido nos autos. DESPACHO Considerando constante no acordo homologado em ata o valor devido ao perito Orlando, a título de honorários periciais técnicos, deveria ter sido quitado até 17/02/2025. Assim, ante informado pelo perito, defiro o prazo de 10 dias para a reclamada juntar o comprovante de pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. JAU/SP, 02 de julho de 2025 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0012335-82.2016.5.15.0055 AUTOR: MARCIA REGINA VAZ RÉU: POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44be63a proferido nos autos. DESPACHO Considerando constante no acordo homologado em ata o valor devido ao perito Orlando, a título de honorários periciais técnicos, deveria ter sido quitado até 15/04/2025. Assim, ante informado pelo perito, defiro o prazo de 10 dias para a reclamada juntar o comprovante de pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. JAU/SP, 02 de julho de 2025 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0011831-76.2016.5.15.0055 AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS RÉU: POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bda56 proferido nos autos. DESPACHO Considerando constante no acordo homologado em ata o valor devido ao perito Orlando, a título de honorários periciais técnicos, deveria ter sido quitado até 25/04/2025. Assim, ante informado pelo perito, defiro o prazo de 10 dias para a reclamada juntar o comprovante de pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. JAU/SP, 02 de julho de 2025 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATOrd 0011831-76.2016.5.15.0055 AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS RÉU: POLIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bda56 proferido nos autos. DESPACHO Considerando constante no acordo homologado em ata o valor devido ao perito Orlando, a título de honorários periciais técnicos, deveria ter sido quitado até 25/04/2025. Assim, ante informado pelo perito, defiro o prazo de 10 dias para a reclamada juntar o comprovante de pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. JAU/SP, 02 de julho de 2025 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003549-55.2021.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e Empreend. Imobiliários Ltda. - Filomena de França Cesar Feliciano - Filomena de França Cesar Feliciano - MARIA LUIZA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. Compulsando os autos, impõe-se a conversão do julgamento em diligência. Resta incontroversa a existência de acessão e benfeitorias de alto valor promovida pela parte requerida. Seria demasiadamente injusto determinar a rescisão e eventual reintegração sem a devida indenização. Implicaria, na verdade, em patente enriquecimento sem causa da parte autora. No mais, observa-se que (i) a perícia foi designada e não realizada pois a requerida, que efetivamente reside no local, não estava em casa e (ii) a intimação da decisão de fls. 159 se deu apenas pela imprensa e, desde então, a advogada nomeada peticionou apenas a fim de juntar sua nomeação e não apresentou qualquer manifestação sobre a perícia e outras provas. Por consequência, em razão do princípio da verdade real e da efetividade processual, necessária a reabertura da instrução. Com efeito, impõe-se nova intimação, pela imprensa e pessoalmente (por meio de mandado), para que a parte requerida esclareça qual o horário adequado (dentro do horário comercial) para que seja agendada a perícia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Anoto que, da mesma forma, no horário a ser agendado pelo perito, o franqueamento do acesso é obrigatório, sob pena, de igual modo, de preclusão. Recomenda-se, ainda, à parte requerida contate sua advogada nomeada, vez que, pelo que se extrai dos autos, possível que ela sequer saiba da nova nomeação. Escoado mencionado prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA APARECIDA DE ARAUJO GIROTO (OAB 214386/SP), RENATA APARECIDA DE ARAUJO GIROTO (OAB 214386/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000446-09.2024.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ivan Teixeira Pereira Junior - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial com a finalidade de: (a)Declarar resolvido o contrato objeto da lide; (b) Condenar a parte autora a devolver aos requeridos, em parcela única, o valor correspondente a 80% dos valores pagos, devidamente atualizadas pela tabela prática do TJSP a contar de cada desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (STJ, REsp n. 1008610/RJ, j. 26.03.2008); (c) Condenar a parte requerida ao pagamento à parte autora do valor correspondente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cujo fato gerador tenha por referência período em que o imóvel estava sob a posse da parte requerida, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora de 01% (um por cento) ao mês desde o vencimento do tributo; (d) Condenar a parte requerida ao pagamento de taxa de ocupação mensal, no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato, a incidir desde a data da imissão na posse até a efetiva desocupação do imóvel; (e) Deferir a compensação entre as verbas referidas nas condenações deste dispositivo; (f) Facultar a reintegração da parte requerida na posse do imóvel descrito na inicial, condicionada à restituição dos pagamentos na forma desta decisão (item b deste dispositivo). Face à sucumbência mínima e na forma do parágrafo único do art. 86 do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, a partir da ponderação dos elementos do art. 85 do mesmo código processual, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com correção monetária a partir do arbitramento e juros a partir do trânsito em julgado. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das condenações deste parágrafo em relação à parte autora, na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), THIAGO DE JESUS SOUZA (OAB 483940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002213-86.2025.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malha Oeste S/A - MARIA LUIZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. 1. Diante da manifestação de fls. 319 verifica-se que a petição de fls. 302/303 é estranha aos autos. Sendo assim, promova a serventia o desentranhamento das peças de fls. 302/303 na modalidade "tornar sem efeito". 2. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, as partes deverão, em15 dias: apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo; indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita. Em caso de pedido de produção da prova oral, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação conforme art. 450 do CPC, apresentando nome completo, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e o local de trabalho, e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova. Eventual prova requerida nas manifestações anteriores (inicial, contestação e/ou réplica) deverá ser expressamente reiterada, sob pena de preclusão. Caso alguma das partes apresente documento(s) novo(s) nesta fase de especificação de provas, dê-se ciência à parte contrária via ato ordinatório. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000128-93.2020.8.26.0236 (processo principal 0000015-23.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários - Ademir Carneiro Amorin - - Joseli da Costa de Amorim - - Ademir Carneiro de Amorim Filho e outros - Vistos. Fls.422: Manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. - ADV: LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP), MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2188122-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Bariri - Impetrante: João Geraldo Paghete - Impetrado: Exmo.Sr.Dr..Desembargador da 7ª Câmara de Direito Privado - Magistrado(a) Salles Rossi - Não conheceram. V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA IMPETRAÇÃO CONTRA V. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (QUE DECLAROU DEVIDA A MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, CPC) - VIA ELEITA INADEQUADA INCONFORMISMO QUE DEVE SER OBJETO DE RECURSO APROPRIADO "MANDAMUS" QUE NÃO PODE SER UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, II E III, DA LEI Nº 12.016/2009 E SÚMULA Nº 267 DO STF IMPETRANTE CARECEDOR DA AÇÃO MANDAMENTAL MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Geraldo Paghete (OAB: 166664/SP) - Fabricio Mark Contatore (OAB: 245623/SP) - Jose Eduardo Grossi (OAB: 98333/SP) - Jose Paulo Morelli (OAB: 101331/SP) - Marielle Marçal de Oliveira (OAB: 433920/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5007337-36.2025.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) TAB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 49.372.154/0001-01 MANOEL JOAQUIM DA SILVA FILHO CPF: 935.181.104-20 Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e da verba indenizatória do oficial de justiça, caso devidas, nos termos da alínea d, I, do art. 64, do Provimento nº 355/2018, do TJMG, bem como para tomar ciência acerca do inteiro teor da certidão de triagem em ID 10483929324, bem como para juntar aos autos o documento apontado no item 3 da referida certidão. JORDANE CESAR MARQUES DIAS Araguari, data da assinatura eletrônica.