Maria Luiza Busnardo Mesquita
Maria Luiza Busnardo Mesquita
Número da OAB:
OAB/SP 098338
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luiza Busnardo Mesquita possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 100 e 2025, atuando em TJRJ, TJPE, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJRJ, TJPE, TJSP, TRF3, TJSC, TJMG
Nome:
MARIA LUIZA BUSNARDO MESQUITA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO FISCAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0932710-84.1996.8.26.0100 (583.00.1996.932710) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Campanário Construções e Incorporações Ltda. - - Pedras Requinte Ltda - Me - Campanário Construções e Incorporações Ltda - Banco do Estado de São Paulo S/A - - Vr Vales Ltda. - - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Concrepav S/A Engenharia de Concreto - - Banco BCN S/A - - Banco Crefisul S/A - - Sandra Regina Montanher - - Stillu s Serviços Temporários Ltda - - Consuelo Ciampolini - - Sul Distribuidora de Cimento Ltda - - Jose Aurelio de Moura - - Carlos Alberto Razuk - - Elevação Seleção de Pessoal Ltda - - Vera Nasser Whitaker da Cunha. - - Distribuidora de Materiais para Construção Telhanorte Ltda - - Municipalidade de São Paulo - - Elevadores Atlas S/A - - Aparecida Rosa de Oliveira - - Banco Sul América S.a - - Silvana Nogueira Pires Marques - - Ilidio de Almeida - - Argamassas Quartzolit Ltda - - Geová Costa Guimarães - - Rodesan Eletrica Ltda - - Rentalterra Terraplanagem Ltda - - Adeildo Biu Teixeira - - Santoro Leão & Pasqua Engenharia de Estruturas S/c Ltda - - Rubens Carlos Martucci - - Alvaro Seixas Sobral - - Plenacor Comércio Pintura e Revestimentos Ltda - - Banco Bradesco S/A. - - Banco Itau S/A - - Banco Cacique S/A - - Banco Credibanco S/A - - Banco Sudameris Brasil S/A - - Banco Bmd S/A - - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.a - - Global Areia e Pedra Ltda - - Ademir Barbosa - - Mario Pereira Mauro Cia. Ltda - - Policolor Pinturas Ltda - - Metalurgica Arouca Ltda - - Murilo de Araújo e Almeida - - Concremat Engenharia e Tecnologia S/A - - Engemix S/A - - Jonas Brudniewski - - Cipriano Otávio da Silva - - Sebastião Eduardo Costa Martins - - Condomínio Edifício San Felippo - - Letra Bold - Indústria e Comércio de Letreiros Metálicos Ltda. - - Alexandre Furtado Neto - - Pedro Geraldo Pinto - - Estiveda São Paulo Comércio e Aplicação de Impermeabilizante Plástico Ltda. - - Andrade & Silvino Comércio e Construções Ltda - - Lilian Gracia de Souza - - Moacir Ramin - - Lili Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Pedras Requinte Ltda - Me. - - Vera Regina Balsemão Furtado - - Fama Seleção de Pessoa Ltda - - Deborah Bittencourt Malheiros - - João Romeu Rorato - - Gessocasa Indústria Comércio e Representações Ltda - - Carlos Henrique Wright - - F. Moraes Empreendimentos - - Rimelglass Comércio de Vidros e Quadros Ltda - - Sandra Aparecida Alves de Souza e outros - Ariovaldo Tedeschi - Albano Gomes de Almeida - - Eduardo Rodrigues Teixeira - - Celso Antoninho Guarda - - Vanessa Del Bel - - Scf Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outros - Comissão de Representantes do Edificio San Gustavo e outro - Condomínio San Francesco e San Vittorio e outros - Votorantim cimentos s.a. - - UNIQUE CORP. ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - - Hotans Pedro Sartori e outro - Vanildo dos Santos Silvino e outros - Edmilson Nonato dos Santos. - - Clito Fornaciari Júnior - Advocacia - Condomínio de Construção do Edifício San Gustavo e outros - José Caetano Lima - - Vera Nasser Whitaker da Cunha - - Fama Seleção de Pessoal Ltda - - Lilian Gracian de Souza - - Edmilson Nonato dos Santos - - José Aurélio Moura - - Fama Seleção de Pessoal Ltda e Elevação Seleção de Pessoal Ltda - - BANCO BRADESCO S/A - - Vidrasil - Comércio de Colocação de Vidros e Empreiteira de Construção Civil Ltda - - Rosimary Pini Lins - - Elenice Gomes Rezende - - Francisco Audy da Silva Vieira - - José Felismino dos Santos - Município de São José do Rio Preto - - Luiz Francisco da Silva - - Condominio dos Passaros - - Banco Sistema S.A e outros - Publicum Gestão em Alienações Eletrônicas e Publicidade - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Mega Leilões Gestor Judicial - Nelson Alberto Carmona - Joao Boyadjian - - Maria Glória Conceição Lopez - - ANDRADE E SILVINO COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA e outros - Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - Mauro Sergio Arrais Mota - Rogerio Pinto da Silva Rocha e outro - Nelson Alves Junior - - Claudiomar Pereira Passos - - Alcântara S/A Administradora de Bens - - João Carlos de Mello Barbosa - - Eduardo Carnavalli - - Francisco Osvaldo Soares de Oliveira - - Maria Novais dos Santos - - Amadeu Rodrigues Nonato - - Rafael dos Santos de Alessio - - Across Recuperação de Crédito Ltda. - - José Roberto Pirajá Ramos Novaes - - Massa Falida de Sqg Empreendimentos e Construcoes Ltda, Repres. Adm.jud. Camiña, Del Ponte e Oshiro Sociedade de Adv. - - Elaine Novais dos Santos - - Elisama Santiago do Prado Barbosa - - LUTÈCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - - Antonio Júnior Rodrigues de Oliveira - - Evaldo Alves dos Santos e outros - Luzia Aparecida Rosa Passos - - Juliano Pereira Passos - Laguna Consultoria Empresarial Ltda e outros - Espolio de Elenice Gomes Rezende - Fls. 16783/16785: Ciência aos interessados das informações prestadas pela sindicância. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS MELO (OAB 113347/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), FERNANDO TADEU REMOR (OAB 82040/SP), MARILEIDE SABA DA SILVA BACCARINI (OAB 71772/SP), OSWALDO CHOLI FILHO (OAB 74847/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), DAGMAR GOMES RIBEIRO (OAB 76759/SP), MAIRA MILITO (OAB 79091/SP), JOEL GUEDES DA SILVA FILHO (OAB 79469/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), ROGERIO DA COSTA MANSO BANDEIRA DE MELLO (OAB 80841/SP), JULIO CESAR DE FARIA GUIMARAES (OAB 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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BMG; Apelado(a)(s) - GERALDO ROBERTO MACHADO; Relator - Des(a). Luiz Artur Hilário Autos distribuídos e conclusos ao Des. Luiz Artur Hilário em 23/07/2025 Adv - ANNA CRISTINA VALLE QUINTAO, JOSE PAULO VALLE QUINTAO, JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007147-88.2019.8.26.0268 (processo principal 1006626-58.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - João Pereira - Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda e outros - Fls. 94/97: Desarquivem-se os autos. Fls. 85/86: Expeça-se carta de adjudicação retificada. Após, dê-se ciência à parte interessada. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUEZ (OAB 38135/SP), JOÃO FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP), MARIA LUIZA BUSNARDO MESQUITA (OAB 98338/SP), GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000019-02.1991.8.26.0655 (655.01.1991.000019) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Laborgraf Artes Gráficas S.a. - M. Rickman Comercial Ltda. - Roseli Aparecida de Oliveira - Maria Aparecida Pereira Sesti - - Heitor Leonardo Torres - - Floreci da Rocha Dorneles - - BANESPA - - Israel Gonçalves Dias - - Jocelen Mainente de Souza Alves - - Jose Luiz Nunes de Araujo - - Helacron Industrial Ltda - - Marivone Negri Torres - - Andre Luis Viveiros - - Geralda Inês Assis Alves da Rosa - - Anilde Tereza Wobetto - - Vicente Gomes de Moraes - - Maria de Fátima Evangelho Borges da Costa - - t.c. Construtora e Engenharia - M.a.s Empreendimentos Imobiliários e Participações Societárias - Eireli - Vistos. Fls. 7.705/7.707: 1) Vale a presente decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO da arrecadação do imóvel com área de 22.272m², situado no Bairro Curupira em Jundiaí-SP, registrado sob a matrícula nº 7.278, do 1º CRI de Jundiaí-SP, ocorrida em 15 de janeiro de 2009. 2) Em um segundo momento, após a averbação, observada a continuidade cronológica, o Sr. Oficial do 1º CRI de Jundiaí-SP deverá proceder ao registro da baixa da indisponibilidade determinada no item 01, pois o bem imóvel foi arrematado em leilão judicial. 3) O presente mandado deverá ser apresentado ao Oficial do 1º registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí juntamente com o auto de arrecadação de fl. 5.867, auto de arrematação de fl. 7.487, e com eventuais documentos que venham a ser exigidos pelo Registrador. 4) Fica o arrematante cientificado de que a carta de arrematação foi emitida às fls. 7.696/7.697. 5) Fl. 7.638: Intime-se o Sr. Administrador judicial da informação prestada pelo Expert. Int - ADV: EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP), NATASCHA MAIA RONCONI (OAB 139798/SP), MARCELO CHOINHET (OAB 143416/SP), SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO (OAB 145959/SP), DORIVAL GONCALVES (OAB 148090/SP), NELSON PICCHI JUNIOR (OAB 149499/SP), SAMUEL AMOROSO DAMIANI (OAB 132927/SP), DANIELA BRANCO DOS SANTOS CAPUANO (OAB 174079/SP), RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA MILANI (OAB 182349/SP), LUCIA BRAGA NEVES (OAB 19090/SP), PATRÍCIA MARTINELLI FAGUNDES HELEBRANDO (OAB 200492/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), MAURO ROCHA (OAB 23956/SP), CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP), JOÃO LUIZ GANEO JUNIOR (OAB 100244/SP), DANIEL MARCELO WERKHAIZER CANTELMO (OAB 105557/SP), ALBERTA CRISTINA LOPES CHAVES CORREA JAEGER (OAB 106972/SP), ALEXANDRE RAYMUNDO (OAB 109854/SP), EUNICE ANOARDO MOLEFAS NUNES (OAB 111506/SP), FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA (OAB 12982/SP), WILMA FRANCO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 115709/SP), IEDA CRISTINA GUIMARAES MARIN FERREIRA (OAB 118184/SP), MARCELO BONELLI CARPES (OAB 121185/SP), VALTENCIR PICCOLO SOMBINI (OAB 123416/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), ALESSANDRA MARETTI (OAB 128785/SP), PAULO HENRIQUE COELHO F DE ARAUJO (OAB 105196/SP), MAURICIO GOTARDI BEGIATO (OAB 282187/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP), HERNANI KRONGOLD (OAB 94187/SP), EDUARDO SOARES FERNANDES DOS SANTOS (OAB 94221/SP), MARIA LUIZA BUSNARDO MESQUITA (OAB 98338/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), AUGUSTO DA SILVA PALHARES NETO (OAB 291011/SP), JOCELEN MAINENTE DE SOUZA ALVES (OAB 42358/RJ), MARIA DE FÁTIMA EVANGELHO BORGES DA COSTA (OAB 81799/RJ), ETELVINO CASSOL (OAB 18372/RS), FELIPE PUGLIESI (OAB 15554/SP), FELIPE PUGLIESI (OAB 15554/SP), ANA CLAUDIA SILVEIRA CURADO (OAB 247568/SP), CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 61991/SP), ROBERTO FALECK (OAB 29534/SP), MAURICIO CHOINHET (OAB 34791/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), PAULO ROBERTO CHENQUER (OAB 50531/SP), LUIZ FRANCISCO SIGNORELLI (OAB 61941/SP), NEUSA GERONIMO DE MENDONCA COSTA (OAB 83845/SP), ANGELO MORETTO NETO (OAB 69868/SP), ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 75597/SP), MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP), JOAO CARLOS FIGUEIREDO (OAB 83252/SP), IONE CAMACHO CAIUBY (OAB 83517/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005173-04.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50073172420198240011/SC) RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXECUTADO : INDUSTRIA TEXTIL TSUZUKI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA BUSNARDO MESQUITA (OAB SP098338) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 17/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0152352-65.0100.8.26.0090 (583.90.0100.6103278) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ind Textil Tsuzuki Ltda - - Terralider Engª. e Neg. Imobiliários Ltda - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) Ciência às partes: O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa e/ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar a digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo será reputada HOMOLOGADA a digitalização. 2) Intimação/ciência: Certifico, ainda, que sem prejuízo da questão relativa à digitalização, ficam as partes, devidamente INTIMADAS do seguinte ato processual: Diante do exposto JULGO EXTINTAS as execuções fiscais constantes na listagem que instruiu este expediente administrativo, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Para o caso de exceção de pré-executividade e/ou embargos pendentes de julgamento, a presente extinção configura a perda superveniente do objeto, caracterizando a parte embargante como carecedora da ação por falta de interesse processual, de modo que desde logo julgo extintos eventuais embargos, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise de eventual exceção oposta pelo executado ou por terceiros. Não há condenação relativa à sucumbência conforme fundamentação. Não há reexame necessário (art. 496, § 4º, II, do CPC). Caso o mérito da exação já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, e tendo o processo sido incluído indevidamente nas listagens que instruíram o expediente por falha no mapeamento, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da Dívida Ativa, restando integralmente mantida a coisa julgada material, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado ao Município opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal em relação a ela, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente caso o terceiro ou a parte contrária não estejam representados por advogado. A exequente será intimada apenas neste expediente administrativo. A parte ou terceiro representados por advogado serão intimados individualmente pela imprensa, passando a fluir o prazo para recursos a partir da intimação. As movimentações deverão ser lançadas em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD, servindo a presente decisão como solicitação de auxílio à Secretaria de Tecnologia de Informação STI para movimentação via banco de dados. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensada a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos, exceto no caso de recursos, hipótese em que a serventia deverá certificar a ocorrência e trasladar cópia, com menção expressa ao número deste expediente administrativo (numeração disponível na movimentação processual e-SAJ destes autos) para consulta de eventual interessado no Sistema de Acompanhamento Processual Fica deferido o levantamento de eventual depósito incontroverso em favor do município, mediante provocação. Fica deferido o levantamento de eventual penhora de imóvel ou veículo, pela parte executada, mediante provocação em apartado. Eventual apropriação de valores em outros autos judiciais, objeto de pedido de reserva anterior, deverá ser objeto de análise pelo juízo competente. Demais pendências posteriores ao trânsito em julgado deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em procedimento próprio, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. P. I. C. NADA MAIS. - ADV: MARIA LUIZA BUSNARDO MESQUITA (OAB 98338/SP), SIMONE CRISTINA CALIL (OAB 241830/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004260-08.0900.8.26.0090 (583.90.0800.3395367) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Assoc dos Moradores e Trabalhadores do Jd S.paulo - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) Ciência às partes: O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação do presente ato, pela imprensa e/ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar a digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo será reputada HOMOLOGADA a digitalização. 2) Intimação/ciência: Certifico, ainda, que sem prejuízo da questão relativa à digitalização, ficam as partes, devidamente INTIMADAS do seguinte ato processual: Diante do exposto JULGO EXTINTAS as execuções fiscais constantes na listagem que instruiu este expediente administrativo, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Para o caso de exceção de pré-executividade e/ou embargos pendentes de julgamento, a presente extinção configura a perda superveniente do objeto, caracterizando a parte embargante como carecedora da ação por falta de interesse processual, de modo que desde logo julgo extintos eventuais embargos, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise de eventual exceção oposta pelo executado ou por terceiros. Não há condenação relativa à sucumbência conforme fundamentação. Não há reexame necessário (art. 496, § 4º, II, do CPC). Caso o mérito da exação já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, e tendo o processo sido incluído indevidamente nas listagens que instruíram o expediente por falha no mapeamento, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da Dívida Ativa, restando integralmente mantida a coisa julgada material, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado ao Município opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal em relação a ela, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente caso o terceiro ou a parte contrária não estejam representados por advogado. A exequente será intimada apenas neste expediente administrativo. A parte ou terceiro representados por advogado serão intimados individualmente pela imprensa, passando a fluir o prazo para recursos a partir da intimação. As movimentações deverão ser lançadas em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD, servindo a presente decisão como solicitação de auxílio à Secretaria de Tecnologia de Informação STI para movimentação via banco de dados. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensada a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos, exceto no caso de recursos, hipótese em que a serventia deverá certificar a ocorrência e trasladar cópia, com menção expressa ao número deste expediente administrativo (numeração disponível na movimentação processual e-SAJ destes autos) para consulta de eventual interessado no Sistema de Acompanhamento Processual Fica deferido o levantamento de eventual depósito incontroverso em favor do município, mediante provocação. Fica deferido o levantamento de eventual penhora de imóvel ou veículo, pela parte executada, mediante provocação em apartado. Eventual apropriação de valores em outros autos judiciais, objeto de pedido de reserva anterior, deverá ser objeto de análise pelo juízo competente. Demais pendências posteriores ao trânsito em julgado deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em procedimento próprio, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. P. I. C. NADA MAIS. - ADV: MARIA LUIZA BUSNARDO MESQUITA (OAB 98338/SP)
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