Cristina Cintra Gordinho Tibyrica
Cristina Cintra Gordinho Tibyrica
Número da OAB:
OAB/SP 098367
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Cintra Gordinho Tibyrica possui 221 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
221
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT3, TJMG, TRF6, TJRJ
Nome:
CRISTINA CINTRA GORDINHO TIBYRICA
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
221
Últimos 90 dias
221
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
APELAçãO CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5003910-17.2022.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: RHUAN SALES DOS SANTOS CPF: 120.665.116-41 RÉU: JOSE GABRIEL DE OLIVEIRA CPF: 05.593.160/0001-05 e outros DECISÃO Vistos. Procedi com a busca da resposta junto ao sistema SISBAJUD, conforme tela anexa. Considerando que a importância bloqueada não é capaz de saldar a dívida, a liberação do mesmo se mostra razoável, bem como aplica-se o princípio da menor onerosidade ao executado, que encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, uma vez que poderá prejudicar a sua própria subsistência e de sua família. Ademais, tem-se que o valor encontrado é inferior a 10% (dez por cento) da dívida. Desta feita, procedi com o desbloqueio do referido valor. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. Cambuí, 12 de junho de 2025. PATRICIA VIALLI NICOLINI Juíza de Direito
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Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 1001220-23.2023.4.06.3810/MG AUTOR : CYRO PESCELARO PEZZO ADVOGADO(A) : CRISTINA CINTRA GORDINHO TIBYRICA (OAB SP098367) ADVOGADO(A) : WALDOMIRO CELIO ANTONIO DE CASSIO GARCIA (OAB MG162541) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, c/c art. 332, II, ambos do CPC.
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Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002362-06.2025.4.06.3810/MG AUTOR : AURICE DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A) : CRISTINA CINTRA GORDINHO TIBYRICA (OAB SP098367) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora conforme requerido na inicial. Havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, esta será analisada por ocasião da sentença, salvo em casos excepcionais e após a apresentação dos laudos periciais. Designo perícia médica com o perito ALLEXI CESAR VIEIRA FERREIRA a ser realizada no endereço a Rua Santo Antônio, 105, Centro, Pouso Alegre/MG, em 26/08/ 2025 , às 13:10 h , que deverá ser cientificado de que terá prazo de 30 (trinta) dias úteis – a contar da data de realização da perícia – para a entrega do respectivo laudo pericial, devendo a Secretaria providenciar as intimações cabíveis. Fixo os honorários do perito em R$ 400,00, valor previsto na Resolução nº 937 de 22/01/2025 do CJF e na Portaria conjunta nº 003/2023, da 2ª Vara Federal e JEF Adjunto de Pouso Alegre/MG. No caso da parte autora, esta deverá ser intimada para comparecimento através de seu(sua) patrono(a) - caso o(a) tenha -, sob pena de extinção, em virtude de restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida, por ocasião do exame pericial, de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados e portar documento de identidade com foto. Ressalto, por oportuno, que todos os documentos objeto da perícia deverão ser juntados até a data de sua realização. No dia da perícia, somente serão analisados pelo perito novos documentos, produzidos em dias anteriores ao exame e que, portanto, não houve tempo hábil para ser juntado aos autos pela parte autora. Documentos apresentados no ato do exame que contenham data antiga e, documentos apresentados após a conclusão do laudo pericial, não serão analisados. Consigno, desde logo, por pertinente, que a realização de múltiplas perícias médicas não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais Federais, em razão, notadamente, dos princípios da celeridade e da simplicidade que os regem. Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a este Juízo - a qualquer tempo - se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste feito, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as respectivas sanções legais. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e nomear assistente técnico para o acompanhamento da perícia , informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao perito para a apresentação do seu laudo. Ante a manifestação contida no Ofício AGU/PGF/PSF-PCS/GAB nº 0285/2019, requerendo que não seja realizada sua intimação da designação de perícias, deixa-se de intimar o réu. No exame, após a identificação da parte autora, o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá responder aos quesitos consolidados do Juízo e do INSS, abaixo transcritos, além dos quesitos eventualmente apresentados pelo(a) autor(a), juntados aos autos dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da designação da data do exame pericial, devendo, ainda, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam a discordância, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Havendo interesse de incapaz, junte-se aos autos os quesitos do MPF depositados previamente em secretaria para serem respondidos pelo perito. Constatada incapacidade para os atos da vida civil, dê-se vista ao MPF por 05 (cinco) dias. Após a adoção dos procedimentos necessários à realização do exame pericial, realizada a perícia e apresentado o laudo, sendo este indicativo de negativa de incapacidade, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis e, sem pedido de esclarecimentos, venham os autos conclusos. Após a apresentação do laudo, havendo indicativo de incapacidade, cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação , deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, devendo apresentar todos os documentos necessários para o deslinde da lide em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Após o prazo de defesa do réu, dê-se vista à parte autora e ao MPF, se for o caso , pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em não sendo requeridos esclarecimentos complementares ou após a prestação destes, expeça-se , via Sistema AJG, solicitação para pagamento dos honorários periciais. Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Tudo cumprido e não havendo possibilidade de acordo, remetam-se os autos conclusos para sentença. ANEXO QUESITAÇÃO CONSOLIDADA DO JUÍZO E DO INSS (DEPOSITADO EM JUÍZO) 1) O(A) autor(a) é portador(a) de alguma doença ou deficiência? 2) Se for portador(a) de alguma doença, especificar e esclarecer os seguintes pontos: a) A doença é decorrente de atividade laborativa, ou de acidente do trabalho? b) Qual a data provável de início da doença? c) Está apto(a) a exercer a mesma atividade até então exercida? d) Em caso negativo, poderá o (a) autor(a) desenvolver outras atividades? e) Qual a data provável do início da incapacidade? f) A incapacidade é decorrente de agravamento da doença ou lesão? Qual a data do agravamento? g) Houve comprometimento de algum órgão, sentido ou sistema? h) A incapacidade laborativa é de natureza temporária ou permanente? i) Caso a parte esteja temporariamente incapacitada para o trabalho, desde quando se encontra incapaz para o labor? j) Em quanto tempo o senhor perito estima que o (a) autor(a) esteja recuperado(a) para o exercício de suas atividades laborativas? k) Caso seja permanente, é possível precisar a data em que se deu a incapacidade total? l) Qual a espécie de tratamento necessário à recuperação da capacidade de trabalho? É necessário tratamento cirúrgico? m) O(a) autor(a) necessita, em virtude de sua incapacidade, da assistência permanente de outra pessoa? n) O periciando enquadra-se em algumas das situações descritas nos quadros 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 do ANEXO III DO DECRETO 3048/99? Pouso Alegre, data da assinatura.
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Tribunal: TJMG | Data: 20/06/2025Tipo: EditalCOMARCA DE CAMBUÍ 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 18/06/2025 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 EDITAL PROCESSO Nº: 5004280-25.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) LUCIANA CRISTINA DE MOURA CPF: 067.157.236-99 PATRICIA MOURA DUARTE CPF: 095.075.966-07 COMARCA DE CAMBUÍ/MG ¿ DILIGÊNCIA DO JUÍZO ¿ EDITAL DE INTERDIÇÃO, a Dra. PATRÍCIA VIALLI NICOLINI, Juíza de Direito da 1.ª Vara da comarca de Cambuí, no exercício do seu cargo, na forma da lei etc. Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos autos do processo n° 5004280-25.2024.8.13.0106 foi DECRETADA a INTERDIÇÃO de PATRÍCIA MOURA DUARTE , brasileira, solteira, portador da cédula de identidade RG nº MG-16.309.761, devidamente inscrita no CPF sob nº 095.075.966-07 por sentença proferida em 22 de abril de 2025, sendo nomeado como sua curadora, a Sra. LUCIANA CRISTINA DE MOURA , brasileira, solteira, técnica de enfermagem, portadora da Cédula de Identidade RG nº MG13.968.440, inscrita no CPF/MF sob o nº 067.157.236-99, residente e domiciliada na Rua José Lopes Pacífico Sobrinho, 357, Cambuí/MG, CEP 37600-000 devendo a curatela ser exercida de forma plena, não abrangendo, contudo, a disposição de bens móveis e imóveis da interditada. Ficam nulos, de pleno direito, todos os atos jurídicos praticados pela interditada. Assim, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cambuí, 13 de maio de 2025. A Escrivã Judicial em Substituição, Ana Mara Machado, assina por ordem da MMª. Juíza. PATRÍCIA VIALLI NICOLINI Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - LUCINEIDE MARIA DA SILVA; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Leopoldo Mameluque A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CRISTINA CINTRA GORDINHO TIBYRICA, CRISTINA CINTRA GORDINHO TIBYRICA, WALDOMIRO CELIO ANTONIO DE CASSIO GARCIA.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5002826-78.2022.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESCOLA ANA BUENO LTDA - ME CPF: 25.640.814/0001-11 ROSANA CLARA DA ROSA CPF: 052.038.706-67 e outros Pelo presente, fica a parte requerente intimada para manifestar-se acerca da impugnação retro. Cambuí, 16 de junho de 2025
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - LUCINEIDE MARIA DA SILVA; Apelado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Leopoldo Mameluque LUCINEIDE MARIA DA SILVA Remessa para ciência do acórdão Adv - CRISTINA CINTRA GORDINHO TIBYRICA, CRISTINA CINTRA GORDINHO TIBYRICA, WALDOMIRO CELIO ANTONIO DE CASSIO GARCIA.