Cristina Cintra Gordinho Tibyrica
Cristina Cintra Gordinho Tibyrica
Número da OAB:
OAB/SP 098367
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Cintra Gordinho Tibyrica possui 212 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TRF6, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
212
Tribunais:
TJMG, TRF6, TRF3, TJRJ, TRT3, TJSP
Nome:
CRISTINA CINTRA GORDINHO TIBYRICA
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
212
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
APELAçãO CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 1004433-12.2022.4.01.3810/MG REQUERENTE : VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTINA CINTRA GORDINHO TIBYRICA (OAB SP098367) ADVOGADO(A) : WALDOMIRO CELIO ANTONIO DE CASSIO GARCIA (OAB MG162541) ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMA-SE o credor do depósito do precatório/RPV, realizado em conta judicial, para que providencie o saque diretamente na agência bancária e informe nos autos sua efetivação, viabilizando a baixa . Conforme consta nos autos, o documento que informa o depósito também indica a data exata a partir da qual o saque poderá ser realizado, bem como a instituição financeira responsável (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Nesse sentido, a Resolução Presi nº 50/2024 do TRF6. "Art. 34. As contas cujos levantamentos se darão independentemente de alvará judicial serão abertas à disposição dos beneficiários, e estarão liberadas para saque após 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do primeiro dia útil posterior à data do envio dos demonstrativos de pagamento pelo Tribunal aos juízos requisitantes. Caso o saque seja realizado pela própria parte credora, bastará comparecer à agência bancária munida de seus documentos pessoais de identificação e comprovante de endereço . Nesse sentido, destaca-se o art. 49, §1º, da Resolução CJF 822/2023: "Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." Na hipótese de o credor ser pessoa incapaz , seu representante legal (pais, tutores, curadores etc.) deverá apresentar à instituição financeira documento atualizado que comprove a representação legal ( termo de guarda, tutela ou curatela ), pois se trata de requisito essencial para a prática de atos civis em favor de seus representados perante as instituições financeiras. Senhores(as) advogados(as), O sistema e-Proc permite a emissão de certidões diretamente pela parte ou por seu representante legal, conforme as instruções abaixo: 1. Acesse os autos do respectivo processo no eproc. 2. No menu " Ações " , selecione a opção " Certidão Narratória " . 3. O sistema gerará automaticamente a certidão, que poderá ser impressa por meio da opção disponível na parte superior da tela.
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Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 6004704-24.2024.4.06.3810/MG REQUERENTE : ROBERTA APARECIDA RAMOS ADVOGADO(A) : CRISTINA CINTRA GORDINHO TIBYRICA (OAB SP098367) ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMA-SE o credor do depósito do precatório/RPV, realizado em conta judicial, para que providencie o saque diretamente na agência bancária e informe nos autos sua efetivação, viabilizando a baixa . Conforme consta nos autos, o documento que informa o depósito também indica a data exata a partir da qual o saque poderá ser realizado, bem como a instituição financeira responsável (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Nesse sentido, a Resolução Presi nº 50/2024 do TRF6. "Art. 34. As contas cujos levantamentos se darão independentemente de alvará judicial serão abertas à disposição dos beneficiários, e estarão liberadas para saque após 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do primeiro dia útil posterior à data do envio dos demonstrativos de pagamento pelo Tribunal aos juízos requisitantes. Caso o saque seja realizado pela própria parte credora, bastará comparecer à agência bancária munida de seus documentos pessoais de identificação e comprovante de endereço . Nesse sentido, destaca-se o art. 49, §1º, da Resolução CJF 822/2023: "Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." Na hipótese de o credor ser pessoa incapaz , seu representante legal (pais, tutores, curadores etc.) deverá apresentar à instituição financeira documento atualizado que comprove a representação legal ( termo de guarda, tutela ou curatela ), pois se trata de requisito essencial para a prática de atos civis em favor de seus representados perante as instituições financeiras. Senhores(as) advogados(as), O sistema e-Proc permite a emissão de certidões diretamente pela parte ou por seu representante legal, conforme as instruções abaixo: 1. Acesse os autos do respectivo processo no eproc. 2. No menu " Ações " , selecione a opção " Certidão Narratória " . 3. O sistema gerará automaticamente a certidão, que poderá ser impressa por meio da opção disponível na parte superior da tela.
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Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6003958-25.2025.4.06.3810/MG AUTOR : FLAVIA CRISTINA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : NICOLE MARGARIDA DA CUNHA SILVA (OAB MG222271) ADVOGADO(A) : CRISTINA CINTRA GORDINHO TIBYRICA (OAB SP098367) ADVOGADO(A) : WALDOMIRO CELIO ANTONIO DE CASSIO GARCIA (OAB MG162541) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a fim de: a) juntar comprovante de residência , com validade não superior a 90 (noventa) dias, em nome próprio. Caso esteja em nome de terceiros, apresentar declaração acompanhada de documento de identificação do titular do comprovante; b) juntar planilha de cálculos do valor atribuído à causa, que deve corresponder à soma das prestações vencidas e das doze prestações vincendas, nos termos do art. 292 do CPC, observada a prescrição quinquenal; c) juntar declaração de renúncia ao valor que, porventura, exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, alçada dos Juizados Especiais Federais, com base no valor do salário mínimo vigente na data do ajuizamento desta ação; c.1) a declaração de renúncia ao valor que excede a alçada dos Juizados Especiais Federais deve ser apresentada pelo próprio autor ou por meio de advogado com poderes expressos na procuração para esta finalidade; c.2) a declaração de renúncia expressa aos valores que superarem o limite da alçada dos juizados especiais é documento indispensável ao conhecimento da demanda, à luz do art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95, sendo que sua ausência, ainda quando o valor da causa estimado seja inferior ao respectivo limite, acarretará o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 320 c/c art. 485, I, do CPC), na esteira da Súmula nº 17 da TNU. Ressalta-se que esta renúncia no ajuizamento da ação é apenas para fins de alçada e não abarca os valores que se vencerem no decorrer da demanda, em caso de eventual condenação (Pedilef 2009.51.51.066908-7). Decorrido o prazo sem cumprimento integral da ordem de emenda, voltem os autos conclusos para sentença. Apresentada emenda à inicial, dê-se prosseguimento ao feito. Apreciação da tutela postergada para o momento da prolação da sentença. Defiro a assistência judiciária gratuita. Determino a realização de perícia médica, que será realizada no endereço Rua Santo Antônio, 105, Centro, Pouso Alegre/MG. A designação de profissional, data/hora da perícia será comunicada às partes e ao perito pela secretaria do juízo. O perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da realização da perícia. Fixo os honorários do perito em R$ 400,00, valor previsto na Portaria nº 001 de 28/01/2015, da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto de Pouso Alegre/MG, que atualizou os valores da Portaria nº 003 de 07/06/2013, adequando-os ao disposto nas Tabelas II e V do Anexo Único da Resolução 305 de 07/10/2014 do CJF. A parte autora será intimada a comparecer através de seu(sua) patrono(a) - caso o(a) tenha-, sob pena de extinção, em virtude de restar inviabilizada a prova técnica. Por ocasião do exame pericial, deve estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados e portar documento de identidade com foto. Ressalto, por oportuno, que todos os documentos objeto da perícia deverão ser juntados até a data de sua realização. Cumpre ressaltar que ficará configurada a má-fé quando a parte, seja autora, seja ré, apresentar quesitos complementares que já foram anteriormente respondidos pelo perito. Consigno, desde logo, por pertinente, que a realização de múltiplas perícias médicas não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais Federais, em razão, notadamente, dos princípios da celeridade e da simplicidade que os regem. A parte autora deve informar previamente ao Juízo qualquer impossibilidade de comparecimento à perícia, apresentando justificativa acompanhada de documentos comprobatórios. Além disso, deverá comunicar ao Juízo se, a qualquer tempo após a distribuição do processo, requereu administrativamente ao INSS o mesmo benefício objeto da ação. O descumprimento dessa obrigação poderá caracterizar litigância de má-fé, sujeitando-se às sanções legais. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos no campo próprio do sistema eproc, e indicar assistente técnico para acompanhar a perícia, informando local, data e horário do exame. Os pareceres técnicos deverão ser entregues dentro do mesmo prazo concedido ao perito para apresentação do laudo. Diante da manifestação expressa no Ofício AGU/PGF/PSF-PCS/GAB nº 0285/2019, que solicita a dispensa de intimação do INSS sobre a designação de perícias, deixa-se de proceder a essa intimação. No exame, após a identificação da parte autora, o perito deverá responder aos quesitos consolidados no laudo padrão do sistema e-proc, além dos quesitos eventualmente apresentados pela parte autora, no campo próprio da rotina de perícia, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da designação da data do exame pericial. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, o perito deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam a discordância, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Constatada incapacidade para os atos da vida civil, dê-se vista ao MPF por 05 (cinco) dias. Após e apresentados ou não os quesitos, encaminhem-se os autos para a realização da perícia social, se for o caso dos autos, devendo a secretaria indicar o perito social que atua na região a que pertence a cidade da parte autora. A fixação dos honorários do perito social será feita de acordo com a Tabela de Honorários Periciais constante da Portaria nº 001, de 28 de Janeiro de 2015, que atualizou a Tabela de Honorários Periciais da Portaria 003, de 07/06/2013, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, já incluído o valor de ida e volta do pedágio no percurso rodoviário. Após a juntada do laudo pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais no sistema AJG. Se a conclusão do exame médico pericial divergir d o desfecho da perícia realizada na via administrativa (o laudo pericial apontou a incapacidade da parte autora ) , cite-se INSS para: a) no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, devidamente instruída com todos os documentos necessários para o deslinde da lide em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, e/ou b) apresentar proposta de acordo. Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que informe eventual aceitação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença. Não havendo proposta de acordo ou caso seja rejeitada, conclua-se o processo para sentença, ocasião em que será apreciado eventual pedido de esclarecimentos e/ou impugnação ao laudo pericial. Após o prazo de defesa do réu, dê-se vista à parte autora e ao MPF, se for o caso, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Se a conclusão do ex a m e médico pericial mantiver o resultado da períc i a realizada na via administrativa (o laudo pericial médico apontou a capacidade da parte autora) , abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e conclua-se o processo para sentença, ocasião em que será apreciado eventual pedido de esclarecimentos e/ou impugnação ao laudo pericial. Este ato servirá de mandado de citação e intimação ou carta precatória. Pouso Alegre, data da assinatura.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5000806-12.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) TATIANE MOREIRA DE ARAUJO CPF: 051.176.736-62 VICENTE PAULINO DE ARAUJO CPF: 004.931.906-00 Intime-se o inventariante para apresentar o plano de partilha, conforme determinado. MARCELO BARBOSA FERREIRA Cambuí, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008436-63.2022.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS VERAS DO NASCIMENTO CURADOR: MARIA DE FATIMA VERAS DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTINA CINTRA GORDINHO TIBYRICA - SP98367, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. OSASCO, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - FRANCISCO ALVES MENDONCA; Agravado(a)(s) - FABIO FRANCISCO DE FARIA; Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CRISTINA CINTRA GORDINHO TIBYRICA, HIROSHI KUBO - (DP), WALDOMIRO CELIO ANTONIO DE CASSIO GARCIA.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - FRANCISCO ALVES MENDONCA; Agravado(a)(s) - FABIO FRANCISCO DE FARIA; Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa FABIO FRANCISCO DE FARIA Remessa para contrarrazões ao agravado Adv - CRISTINA CINTRA GORDINHO TIBYRICA, HIROSHI KUBO - (DP), WALDOMIRO CELIO ANTONIO DE CASSIO GARCIA.