Caio Sergio Paz De Barros

Caio Sergio Paz De Barros

Número da OAB: OAB/SP 098472

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: CAIO SERGIO PAZ DE BARROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000264-39.1984.8.26.0564 (564.01.1984.000264) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Artform Ferramentas Ltda - Mtemetalurgica Termo Eletrica - Varig Sa - - Shf Sistemas Hidráulicos Frnk Ltda - - Xerox do Brasil Sa - - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - - Hbl Ar Condicionado Ltda - - Fazenda Nacional União - - Madeplac Madeiras e Revestimentos Ltda - - Zufer Distribuidora de Aços Ltda e outros - Eduardo Luís Rinaldi Fls 931 - Banco Bradesco Berj S/A - - Itaú Unibanco S.A - "Manifeste-se o síndico." - ADV: ZENY SANTOS DA SILVA (OAB 83088/SP), EDUARDO PIESCZYNSKI JUNIOR (OAB 69958/SP), LEONEL DA SILVA CASTRO (OAB 70428/SP), OSVALDO SOARES DA SILVA (OAB 76673/SP), WANIA QUEIROZ SETA (OAB 77976/SP), JOSE CELSO MARTINS (OAB 78935/SP), ANTONIO TADEU MEIRA PIMENTEL (OAB 29733/SP), RODOLFO ALONSO GONZALEZ (OAB 21504/SP), MARIA APARECIDA GENEBRA (OAB 79276/SP), FLAVIO FIGUEIREDO FILHO (OAB 62946/SP), ANGELA APARECIDA CAMPEDELLI (OAB 86162/SP), VITOR ROLF LAUBE (OAB 90421/SP), ALIOMAR BICCAS GIANOTTI (OAB 91940/SP), VALÉRIO RODRIGUES DIAS (OAB 172213/SP), VICTOR CARLOS CASABONA (OAB 17088/SP), PAULO EDUARDO ACERBI (OAB 158849/SP), CAIO SERGIO PAZ DE BARROS (OAB 98472/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), MARIA HELENA BOENDIA MACHADO DE BIASI (OAB 51647/SP), ELAINE CATARINA BLUMTRITT GOLTL (OAB 104416/SP), ARY MANDELBAUM (OAB 31899/SP), ROMULO AIELLO (OAB 37700/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), CLAUDIO GHIRARDELO GONZAGA (OAB 49800/SP), GERALDO LUIS RINALDI (OAB 50586/SP), RUBENS HEITZMANN (OAB 11189/SP), ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB 113477/SP), ONEI DE FIGUEIREDO (OAB 55250/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), DJALMA ROMAGNANI (OAB 51715/SP), MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO (OAB 120421/SP), AIRA CRISTINA RACHID BRUNO DE LIMA (OAB 118351/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006869-35.2025.8.26.0050 - Habeas Corpus Criminal - Fato Atípico - Caio Sergio Paz de Barros - Uma vez que se trata de ato de disposição de direito formulado de modo válido, a homologação da desistência é medida que se impõe. Assim sendo, HOMOLOGO a desistência deste habeas corpus, o que faço nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, extinguindo este processo sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. P.I.C. - ADV: CAIO SERGIO PAZ DE BARROS (OAB 98472/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000264-39.1984.8.26.0564 (564.01.1984.000264) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Artform Ferramentas Ltda - Mtemetalurgica Termo Eletrica - Varig Sa - - Shf Sistemas Hidráulicos Frnk Ltda - - Xerox do Brasil Sa - - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - - Hbl Ar Condicionado Ltda - - Fazenda Nacional União - - Madeplac Madeiras e Revestimentos Ltda - - Zufer Distribuidora de Aços Ltda e outros - Eduardo Luís Rinaldi Fls 931 - Banco Bradesco Berj S/A - - Itaú Unibanco S.A - "Manifeste-se o síndico." - ADV: CLAUDIO GHIRARDELO GONZAGA (OAB 49800/SP), VITOR ROLF LAUBE (OAB 90421/SP), WANIA QUEIROZ SETA (OAB 77976/SP), PAULO EDUARDO ACERBI (OAB 158849/SP), ANTONIO TADEU MEIRA PIMENTEL (OAB 29733/SP), RODOLFO ALONSO GONZALEZ (OAB 21504/SP), ZENY SANTOS DA SILVA (OAB 83088/SP), MARIA HELENA BOENDIA MACHADO DE BIASI (OAB 51647/SP), ARY MANDELBAUM (OAB 31899/SP), FLAVIO FIGUEIREDO FILHO (OAB 62946/SP), ROMULO AIELLO (OAB 37700/SP), CAIO SERGIO PAZ DE BARROS (OAB 98472/SP), ADERSON AUDI DE CAMPOS (OAB 113477/SP), RUBENS HEITZMANN (OAB 11189/SP), ANGELA APARECIDA CAMPEDELLI (OAB 86162/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), ONEI DE FIGUEIREDO (OAB 55250/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), AIRA CRISTINA RACHID BRUNO DE LIMA (OAB 118351/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), DJALMA ROMAGNANI (OAB 51715/SP), ALIOMAR BICCAS GIANOTTI (OAB 91940/SP), VICTOR CARLOS CASABONA (OAB 17088/SP), JOSE CELSO MARTINS (OAB 78935/SP), VALÉRIO RODRIGUES DIAS (OAB 172213/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO (OAB 120421/SP), OSVALDO SOARES DA SILVA (OAB 76673/SP), ELAINE CATARINA BLUMTRITT GOLTL (OAB 104416/SP), EDUARDO PIESCZYNSKI JUNIOR (OAB 69958/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), MARIA APARECIDA GENEBRA (OAB 79276/SP), LEONEL DA SILVA CASTRO (OAB 70428/SP), GERALDO LUIS RINALDI (OAB 50586/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014068-43.2023.8.26.0100 (processo principal 1027350-05.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renata Heloisa da Silva Salles - - Orlando Haddad Neto - Marcos David Figueiredo de Oliveira - Para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos, comprove o exequente documentalmente a alegação de que o ora executado é credor na ação mencionada. No ensejo, apresente demonstrativo atualizado do valor devido. Intime-se. - ADV: RICARDO MARQUES (OAB 157353/SP), RICARDO MARQUES (OAB 157353/SP), MARCOS DAVID FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 144209/SP), CAIO SERGIO PAZ DE BARROS (OAB 98472/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001216-15.2010.8.26.0238 (238.01.2010.001216) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Condomínio Shopping Center Ibiúna - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 1244-1245: Indefiro, por ora, o pedido. A digitalização foi efetivada por empresa terceirizada, contratada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Devido ao reduzido número de servidores desta 1ª Vara Cumulativa da Comarca de Ibiúna, não há possibilidade de recategorização imediata de peças dos milhares de processos digitalizados. Observo que a recategorização, somente das principais peças, será feita paulatinamente. Quanto às inconsistências apresentadas (item 1.), providencie-se a realização das retificações, se necessárias. No mais, diante da ausência de resposta ao ofício encaminhado à fl. 1235, em prestígio aos princípios da colaboração e celeridade, intime-se a Municipalidade, via portal, para manifestação nos termos de fls. 1214-1215. Com o retorno, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Int - ADV: CAIO SERGIO PAZ DE BARROS (OAB 98472/SP), CARLOS ALBERTO BARRETO (OAB 109867/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000150-03.2023.8.26.0219 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararema - Apelante: Valmir Soares - Apelante: Antonio Marcos da Silva - Apelante: Geraldo Carrara - Apelado: Associação de Moradores do Recanto Bela Vista - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais (fls. 105/106). Em suas razões recursais, os executados Antonio Marcos da Silva, Geraldo Carrara e Valmir Soares, na pessoa de seu advogado, alegam, em síntese, que não foram observados os depósitos voluntários realizados em dezembro de 2022, na quantia total de R$ 1.800,00, relativos à condenação ao pagamento de honorários fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa de R$ 10.000,00. Apontam a existência de diversas irregularidades nestes autos e nos demais cumprimentos de sentença instaurados, que ocasionaram cobrança em excesso e bloqueios indevidos de valores decorrentes de aposentadoria. Discorrem acerca das questões de mérito discutidas no processo originário. Expõem que a sentença deve ser anulada porque impediu o exercício do contraditório, sobretudo ao impor seus cálculos sem permitir contestação, e ao determinar a devolução de valores remanescentes aos executados, obrigando-os à realização de novos pagamentos para quitação dos débitos executados nos demais cumprimentos de sentença, com correção monetária até a presente data. Assim, requer as anulações das três decisões prolatadas nos cumprimentos de sentença, ou a reforma da sentença para que seja decretado o cumprimento da obrigação, com devolução dos valores indevidamente retirados das contas dos executados (fls. 109/115). Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 119). Recurso tempestivo e sem oposição ao julgamento virtual. Pela decisão de fls. 126/127, restou indeferido o benefício da gratuidade judiciária, sendo determinado o recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção do recurso. Conforme certidão de fl. 129, não houve manifestação dos apelantes. RELATADO. DECIDO. O recurso não é conhecido. O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso e a sua falta ou seu recolhimento fora do prazo legal acarreta a deserção do agravo de instrumento. Dispõe o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, que: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. No mesmo sentido dispõe o artigo 1.017 do Código de Processo Civil que: Art. 1.017 - A petição de agravo de instrumento será instruída: I - Obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal; III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis. § 1º - Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais. No caso, embora devidamente intimados (fl. 128), os apelantes deixaram de recolher as custas de preparo, dando ensejo à deserção. Nesse sentido, precedentes desta 14ª Câmara de Direito Público, cujas ementas são transcritas como razão de decidir (com negritos e grifos não originais): APELAÇÃO Embargos à execução fiscal Despacho que indeferiu pedido de gratuidade, determinando o recolhimento das custas iniciais, com fundamento no art. 98, §5º do CPC. Não atendimento à intimação para recolhimento das custas recursais, após indeferimento da gratuidade por este Relator, nos termos do art. 101, §1º do CPC. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Deserção decretada. Recurso não conhecido (TJSP; Apelação Cível 1003430-32.2021.8.26.0090; Relator: João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU Exercícios de 2004 e 2005 Insurgência em face de decisão que indeferiu a gratuidade processual e rejeitou a exceção de pré-executividade - Deserção Ocorrência Ausência de recolhimento do preparo, mesmo com a concessão de prazo para o recolhimento a cargo da agravante que, no entanto, permaneceu inerte Inteligência do art. 1007, § 2º do CPC Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 2171473-20.2023.8.26.0000; Relator: Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 23/02/2024; Data de Registro: 23/02/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU - Decisão que indeferiu pedido liminar para liberação de ativos financeiros encontrados através do SISBAJUD DESERÇÃO Indeferido os benefícios da assistência judiciária e intimada a recolher o preparo recursal, a agravante não o fez CPC, art. 1.007 Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 2033730-65.2023.8.26.0000; Relator: Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/07/2023; Data de Registro: 06/07/2023). Assim, não é conhecida a presente apelação, tendo em vista a ausência de recolhimento das custas e a ocorrência de deserção. Por fim, considerando que não há fixação de honorários no Primeiro Grau, deixo de aplicar a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para a fase recursal, nos termos do artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil. Ficam prequestionadas todas as normas legais e matérias constitucionais suscitadas e discutidas pelas partes. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Caio Sergio Paz de Barros (OAB: 98472/SP) - Allan de Sousa Moura (OAB: 316382/SP) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0000889-10.2022.8.26.0219 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararema - Apelante: Caio Sergio Paz de Barros - Apelado: MARCELO SANNA MAGANO - Interessado: Valmir Soares - Interessado: Geraldo Carrara - Interessado: Antonio Marcos da Silva - Interessado: Luiz de Aguiar Magano - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais (fls. 76/77). Em suas razões recursais, os executados Antonio Marcos da Silva, Geraldo Carrara e Valmir Soares, na pessoa de seu advogado, alegam, em síntese, que não foram observados os depósitos voluntários realizados em dezembro de 2022, na quantia total de R$ 1.800,00, relativos à condenação ao pagamento de honorários fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa de R$ 10.000,00. Apontam a existência de diversas irregularidades nestes autos e nos demais cumprimentos de sentença instaurados, que ocasionaram cobrança em excesso e bloqueios indevidos de valores decorrentes de aposentadoria. Discorrem acerca das questões de mérito discutidas no processo originário. Expõem que a sentença deve ser anulada porque impediu o exercício do contraditório, sobretudo ao impor seus cálculos sem permitir contestação, e ao determinar a devolução de valores remanescentes aos executados, obrigando-os à realização de novos pagamentos para quitação dos débitos executados nos demais cumprimentos de sentença, com correção monetária até a presente data. Assim, requer as anulações das três decisões prolatadas nos cumprimentos de sentença, ou a reforma da sentença para que seja decretado o cumprimento da obrigação, com devolução dos valores indevidamente retirados das contas dos executados (fls. 83/89). Contrarrazões às fls. 93/95. Recurso tempestivo e sem oposição ao julgamento virtual. Pela decisão de fls. 105/106, restou indeferido o benefício da gratuidade judiciária, sendo determinado o recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção do recurso. Conforme certidão de fl. 108, não houve manifestação dos apelantes. RELATADO. DECIDO. O recurso não é conhecido. O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso e a sua falta ou seu recolhimento fora do prazo legal acarreta a deserção do agravo de instrumento. Dispõe o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, que: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. No mesmo sentido dispõe o artigo 1.017 do Código de Processo Civil que: Art. 1.017 - A petição de agravo de instrumento será instruída: I - Obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal; III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis. § 1º - Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais. No caso, embora devidamente intimados (fl. 107), os apelantes deixaram de recolher as custas de preparo, dando ensejo à deserção. Nesse sentido, precedentes desta 14ª Câmara de Direito Público, cujas ementas são transcritas como razão de decidir (com negritos e grifos não originais): APELAÇÃO Embargos à execução fiscal Despacho que indeferiu pedido de gratuidade, determinando o recolhimento das custas iniciais, com fundamento no art. 98, §5º do CPC. Não atendimento à intimação para recolhimento das custas recursais, após indeferimento da gratuidade por este Relator, nos termos do art. 101, §1º do CPC. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Deserção decretada. Recurso não conhecido (TJSP; Apelação Cível 1003430-32.2021.8.26.0090; Relator: João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU Exercícios de 2004 e 2005 Insurgência em face de decisão que indeferiu a gratuidade processual e rejeitou a exceção de pré-executividade - Deserção Ocorrência Ausência de recolhimento do preparo, mesmo com a concessão de prazo para o recolhimento a cargo da agravante que, no entanto, permaneceu inerte Inteligência do art. 1007, § 2º do CPC Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 2171473-20.2023.8.26.0000; Relator: Rezende Silveira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 23/02/2024; Data de Registro: 23/02/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU - Decisão que indeferiu pedido liminar para liberação de ativos financeiros encontrados através do SISBAJUD DESERÇÃO Indeferido os benefícios da assistência judiciária e intimada a recolher o preparo recursal, a agravante não o fez CPC, art. 1.007 Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 2033730-65.2023.8.26.0000; Relator: Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/07/2023; Data de Registro: 06/07/2023). Assim, não é conhecida a presente apelação, tendo em vista a ausência de recolhimento das custas e a ocorrência de deserção. Por fim, considerando que não há fixação de honorários no Primeiro Grau, deixo de aplicar a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para a fase recursal, nos termos do artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil. Ficam prequestionadas todas as normas legais e matérias constitucionais suscitadas e discutidas pelas partes. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Advs: Caio Sergio Paz de Barros (OAB: 98472/SP) (Causa própria) - Adriano Giudice Fiorini (OAB: 394197/SP) - Gisela Aparecida Amaral Delgado (OAB: 143795/SP) - Raphael Soares Miotto (OAB: 392721/SP) - Gilberto Buzone Coz (OAB: 392546/SP) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005170-87.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1009086-54.2019.8.26.0020) (processo principal 1009086-54.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Sebastião Guilherme de Freitas - Banco Panamericano S/A - Vistos. Ciente do v. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. Arquivem-se os autos definitivamente, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. Observo que eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de incidente próprio, devendo ser providenciado pela parte interessada, respeitando os termos do mesmo Comunicado. Int. - ADV: CAIO SERGIO PAZ DE BARROS (OAB 98472/SP), SÓCRATES SPYROS PATSEAS (OAB 160237/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002379-16.2022.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rafael Lima da Cunha e outro - Apelado: Sérgio Morais Ilvideira - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO RECURSAL SITUAÇÃO QUE SE MANTEVE APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DESERÇÃO RECONHECIDA- TENDO EM VISTA QUE A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INTEGRAL DO PREPARO RECURSAL É REQUISITO NECESSÁRIO AO CONHECIMENTO DO RECURSO E, QUE FORA OPORTUNIZADA A REGULARIZAÇÃO DE REFERIDA SITUAÇÃO, MAS QUE O APELANTE SE QUEDOU INERTE, IMPERIOSO O RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO DO APELO INTERPOSTO.RECURSO NÃO CONHECIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Toesca (OAB: 222584/SP) - Caio Sergio Paz de Barros (OAB: 98472/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014068-43.2023.8.26.0100 (processo principal 1027350-05.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Renata Heloisa da Silva Salles - - Orlando Haddad Neto - Marcos David Figueiredo de Oliveira - Fls. 798: Esclareça a parte exequente o seu pedido, uma vez que os valores já foram desbloqueados, em cumprimento à decisão de fls. 744/745 e de fls. 753, como certificado às fls. 767. - ADV: CAIO SERGIO PAZ DE BARROS (OAB 98472/SP), MARCOS DAVID FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 144209/SP), RICARDO MARQUES (OAB 157353/SP), RICARDO MARQUES (OAB 157353/SP)
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