Joao Carlos Lins Baia

Joao Carlos Lins Baia

Número da OAB: OAB/SP 098486

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Carlos Lins Baia possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TRT15
Nome: JOAO CARLOS LINS BAIA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0514713-50.1998.4.03.6182 / 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FAST SP COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO CARLOS LINS BAIA - SP98486 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0042398-79.2004.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FAST SP COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO CARLOS LINS BAIA - SP98486 SENTENÇA - TIPO "C" Vistos, etc. Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. A inscrição em dívida ativa foi extinta administrativamente pela parte exequente, motivando o pedido de extinção. É o relatório. D E C I D O. O cancelamento da inscrição da dívida ativa faz desaparecer o objeto da execução (art. 1º da Lei 6.830/80), impondo a extinção do processo. Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no artigo 26, da Lei nº 6.830/80. Custas pela exequente. Isenta (artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Com espeque no quanto disposto na parte final do artigo 26, da Lei nº 6.830/80, deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios. Deixo de determinar a intimação da exequente, em virtude da renúncia por ela expressamente manifestada. Com a extinção da(s) CDA(s) desaparecem os motivos para manutenção de eventuais constrições feitas, se o caso, razão pela qual identificada quaisquer penhoras, DETERMINO, mediante pedido da parte executada e desde que comprove nos autos: a) o levantamento de penhora que recaia sobre os bens móveis e veículos, ficando desonerado o(a) depositário(a) legal de seu encargo; com a liberação das restrições inseridas no sistema RENAJUD e b) o levantamento a favor da parte executada de eventuais valores bloqueados nos autos pelo sistema BACENJUD ou SISBAJUD. Ressalto que a presente extinção decorre da autorização normativa prevista no Provimento Conjunto PRES-CORE nº 1, de 25/03/2019, que instituiu e disciplinou o Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal), sem o desarquivamento dos autos físicos. Assim, caso haja necessidade de consulta aos respectivos autos físicos, fica orientada a parte a proceder segundo o Comunicado Conjunto 01/2024-DFORSP/UAPA/DUAJ-DUDJ. A consulta dos processos físicos arquivados de execuções fiscais extintas pelo PSE pode ser feita diretamente na Seção de Atendimento (SUNC) da Divisão de Arquivo e Depósito Judicial – DUDJ, mediante preenchimento do formulário de desarquivamento disponível na Internet da JFSP (https://www.jfsp.jus.br/servicosjudiciais/desarquivamento). Tais esclarecimentos são feitos no sentido de agilizar eventual interesse da parte no levantamento de penhora de bens ou valores, pois terá acesso aos autos físicos e verificação de eventual constrição pendente de levantamento e trazer esses dados nos autos, para as deliberações necessária. Defiro o prazo de 30 dias para tais providências. Fica a Secretaria autorizada a promover os atos necessários para o cumprimento desta ordem. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joao Carlos Lins Baia (OAB 98486/SP), Vanessa Castilha Manez (OAB 331167/SP), Fabio Hiroshi Kuwahara (OAB 361627/SP), Melissa Aparecida Gusmão do Nascimento (OAB 432951/SP) Processo 0006016-10.2015.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Januário Anunciato (Espólio de ) - Reqdo: Condomínio Arujazinho I, II e III - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias. Intimo à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Alvaro de Azevedo Viana (OAB 82198/SP), Felipe Mendonça da Silva (OAB 288227/SP), Joao Carlos Lins Baia (OAB 98486/SP), Daniela Aparecida da Silva Herculano (OAB 295822/SP) Processo 0006536-11.1998.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Serveng - Civilsan S/A - Empresas Associadas de Engenharia - Reqdo: J.v.s. Pavimentacao e Mao de Obra Ltda, Jaci de Sousa Alves - Providencie o recolhimento da taxa para pesquisa infojud/DRF, sendo uma pesquisa para cada pessoa, pois precisa dessa pesquisa para conseguimos outros dados (nome da mãe e data de nascimento) para depois pesquisar pelo crcjud
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 0000002-58.2010.5.02.0318 : MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA : FEMAPRI INDUSTRIA DE EMBALAGENS DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7cfed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Certificando que não houve manifestação da parte autora id 0b3ba76. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. NILTON KOJI TAMANAGA Servidor     DESPACHO Vistos, etc. Ante o acima certificado, diligencie-se, consutando-se, via SISBAJUD, a existência de conta bancária ativa em nome de MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA (CPF 391.630.898-07). Obtidos tais dados, providencie a transferência, à referida conta, conforme despacho de id 2bb0eeb. Após, nada pendente, arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 25 de abril de 2025. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO 1004799-19.2025.5.02.0000 : EUNICE DE MORAES CAJUEIRO E OUTROS (2) : MUNICIPIO DE ARUJA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 462c5ab proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 13489/2025 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1004799-19.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0250600-41.1996.5.02.0312 – 2ª VT/GUARULHOS EXEQUENTE: EUNICE DE MORAES CAJUEIRO (ESPÓLIO) EXECUTADA: MUNICÍPIO DE ARUJÁ CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10035496, cujo momento de apresentação foi 29/03/2025;há ofício precatório Id e09bd62, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);foi juntado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal (Id 2439e6d), nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data houve a autuação do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 2439e6d, homologado pela Sentença de Liquidação Id d5cdcb1;os credores encontram-se com os CPFs Regulares (Id 97cdb2f);os despachos de ids 91d8f6d e f068986  habilitaram MARILIANE DE MORAES CAJUEIRO MARTINS e DOUGLAS SAMUEL DE MORAES CAJUEIRO como herdeiros da Exequente falecida, cabendo 50% do crédito a cada um;foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da idade da herdeira MARILIANE DE MORAES CAJUEIRO MARTINS pelo Juízo da Execução;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 194.634,92, em 27/03/2025, sendo: R$ 59.673,12 de principal, R$ 124.559,98 de juros e R$ 10.401,82 de INSS da Reclamada.   São Paulo, 22 de abril de 2025.   ELZA SCHEER RAHAL Analista judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. ANOTAÇÃO DE PARCELA SUPERPREFERENCIAL (IDOSO). OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, R$ 194.634,92, em 27/03/2025, sendo:    R$ 59.673,12 de principal,R$ 124.559,98 de juros eR$ 10.401,82 de INSS da Reclamada.   Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualizada elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 71Valor da parcela tributável - R$ 59.673,12 Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O Ente Devedor deverá proceder a inclusão da verba supramencionada na proposta orçamentária de 2026, para o efetivo pagamento até 31/12/2026, nos termos do art. 17 da Res. 303/2019 do CNJ. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Informo ao ente devedor que o aporte de recurso para pagamento do presente precatório deverá ser depositado em conta aberta pela Secretaria de Execução da Fazenda Pública em nome do MUNICÍPIO DE ARUJÁ, à disposição da Presidência do Tribunal, no Banco do Brasil, agência 5905-6, conta corrente nº 1700131402834, devidamente atualizado, conforme critérios de atualização fixados nos arts. 21, 21-A e 22 da Res. 303/2019 do CNJ. Proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública à anotação do crédito como parcela superpreferencial. O pagamento de valores em razão das prerrogativas ora deferidas, ocorrerá conforme disponibilidade financeira e em estrita observância às superpreferências anteriormente deferidas.   ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA.  I - ÀS PARTES E INTERESSADOS.  É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório/RPV, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas.  A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório/RPV e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA:  No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá:  trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau nº 1004799-19.2025.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 0250600-41.1996.5.02.0312), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação;  indicar dados bancários para transferência/pagamento, caso ainda não tenham sido indicados, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária, que devem estar cadastrados no SISCONDJ;  havendo FGTS, fica ciente que o valor será depositado em conta vinculada, salvo determinação expressa em contrário do juízo da execução (Recomendação nº 21, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Ata Correcional de 2024), devendo no mesmo prazo apresentar: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ.  III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO/RPV:  A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A).  Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo Precat (Pje 2º Grau nº 1004799-19.2025.5.02.0000).  Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 0250600-41.1996.5.02.0312). São Paulo, 22 de abril de 2025.   VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - MARILIANE DE MORAES CAJUEIRO MARTINS - EUNICE DE MORAES CAJUEIRO - DOUGLAS SAMUEL DE MORAES CAJUEIRO
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