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Advogado
Número da OAB:
OAB/SP 098494
📋 Resumo Completo
Dr(a). Advogado possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJPR
Nome:
Não informado
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)35729719 - E-mail: jac-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000524-02.2025.8.16.0098 Processo: 0000524-02.2025.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Yusuke Tanaka Polo Passivo(s): BANCO INTER S/A ITAU UNIBANCO S.A. QUEROQUITAR S.A, Vistos. 1. Embora a parte requerida, Itaú Unibanco S/A, não tenha fundamentado o pedido de prova oral, consoante o despacho proferido no mov. 41.1, verifica-se que as alegações apresentadas em sua defesa, em especial no que se refere ao suposto exercício regular de direito e à inexistência de dano moral, são suficientemente relevantes para justificar o deferimento do depoimento pessoal do requerente, Yusuke Tanaka. Tal medida se coaduna com o disposto no caput do art. 385 do CPC, uma vez que é imprescindível assegurar à parte o direito de produzir as provas que julgar necessárias ao deslinde do feito. Assim, designe-se a audiência de instrução e julgamento, que poderá ser realizada por videoconferência, com observância das modalidades e procedimentos previstos nos artigos 261 e seguintes do CNFJ. 1.1 Todos(as) poderão participar da audiência, a seu critério, presencialmente, comparecendo na sala de audiências da Vara dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, ou por videoconferência, acessando a plataforma MICROSOFT/TEAMS, na data e hora designadas. À Secretaria para que faça o agendamento do ato na plataforma MICROSOFT/TEAMS, vinculando o link de acesso aos autos. 2. Intime-se as partes com as cautelas legais (artigos 20 e 51, I, da Lei nº 9.099/95). 3. Intime-se também as testemunhas porventura arroladas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, desde que apresentado o competente requerimento à Secretaria, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento (artigo 34 da Lei nº 9.099/95). 4. As partes deverão informar e disponibilizar nos autos, se possível, os telefones das testemunhas arroladas, WhatsApp, e/ou endereços de e-mail, possibilitando a intimação eletrônica, com observância do rito descrito na Instrução Normativa nº 73/2021-CGJ. As testemunhas deverão ser indagadas sobre a possibilidade de participarem do ato por videoconferência, e se possuem para tanto os meios tecnológicos necessários. 5. Note-se que, no caso de eventual indisponibilidade técnica ou material, as partes e as testemunhas deverão comparecer no Fórum desta Comarca, na data e hora designadas, viabilizando a realização da audiência na modalidade semipresencial ou presencial. 6. Por fim, delego poderes, ao Juiz Leigo, para proceder a instrução, sob minha supervisão, conforme faculta a regra do artigo 37 da Lei nº 9.099/95. Note-se que o parecer de sentença deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias após o término da audiência de instrução, nos termos do art. 64 da Resolução nº 09/2019 do CSJEs e do Enunciado 95 do FONAJE, salvo comprovada justificativa. 7. Diligências necessárias. Jacarezinho, 25 de abril de 2025. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito