Jorge Gomes Da Cruz
Jorge Gomes Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 098552
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Gomes Da Cruz possui 28 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1965 e 2024, atuando em TJPR, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJSP, TJMG
Nome:
JORGE GOMES DA CRUZ
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESAPROPRIAçãO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000933-16.1982.8.26.0224 (224.01.1982.000933) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estdo de São Paulo - Fesp - Tanashi Takarashi - - Iatiotanonaka Takarashi - Vistos. Defiro o pedido de devolução dos valores à conta judicial da DEPRE. Para tanto, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda com a transferência do valor remanescente da conta judicial nº 4200130102483, para conta II da Fazenda do Estado de São Paulo administrada pela DEPRE, a saber: Conta 3600130259772, agência 1897, Banco 001. Servirá este despacho de ofício, devendo ser encaminhada por e-mail pela unidade judiciária. Intime-se. - ADV: MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP), ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP), AUREO ANTONIO TREVISAN (OAB 31517/SP), AUREO ANTONIO TREVISAN (OAB 31517/SP), DORIVAL SCARPIN (OAB 38302/SP), DORIVAL SCARPIN (OAB 38302/SP), OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), LUIS CLAUDIO MANFIO (OAB 87460/SP), ARY EDUARDO PORTO (OAB 83160/SP), JOAO LUIZ DA ROCHA VIDAL (OAB 79205/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO (OAB 72591/SP), MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS (OAB 88378/SP), AMILCAR AQUINO NAVARRO (OAB 69474/SP), SEBASTIAO VILELA STAUT JUNIOR (OAB 88039/SP), PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), SANTO BOCCALINI JUNIOR (OAB 50533/SP), OSCAR DE MELLO NETTO (OAB 47640/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP), ANNA CARLA AGAZZI DE CASTRO MENDES (OAB 98962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Regina Flavia Latini Puosso (OAB 86579/SP), Ana Palma dos Santos (OAB 226880/SP), Renan Bernegosso Santos (OAB 392144/SP), Fernando Henrique Gajaca Newman Evans (OAB 273523/SP), Jorge Gomes da Cruz (OAB 98552/SP), Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB 90463/SP), Marcelo Iudice Rafael (OAB 138969/SP), Eloisa Aparecida Iartelli Ribeiro (OAB 58265/SP), Lucindo Rafael (OAB 36802/SP), Joao Pinto (OAB 30227/SP), Fernanda Zampol Loberto (OAB 251891/SP), Nilton Pires Martins (OAB 167918/SP), Paulo Cesar Souza Seviolle (OAB 142527/SP) Processo 0030302-88.2001.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Dolorinda de Jesus Silva, Carmina Alexandre da Silva Mateus, Antonio Alexandre Mateus, Adelino Alvaro da Silva, Manuel Silva, Maria de Lurdes Oliveira Silva, Ana Verginia Trindade da Silva, Maria do Ceu Mesquita da Silva - 1. Fls. 2313: ciente da desnecessidade de atuação do Ministério Público. 2. Esclareça a parte requerente, de forma discriminada, se encerrado o ciclo citatório, inclusive das Fazenda Públicas, dos titulares do domínio e dos confrontantes indicados no laudo pericial. 3. Prazo: 10 dias 4. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 5. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Cabariti (OAB 30896/SP), Olga Luzia Codorniz de Azeredo (OAB 58558/SP), Yara de Campos Escudero Paiva (OAB 74238/SP), Jorge Gomes da Cruz (OAB 98552/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP) Processo 0603569-20.2008.8.26.0053 - Embargos à Execução - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Henrique Soihet - Execução nº 2008/004283 Vistos. Fls. 257/258: A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO requer a nulidade de todos os atos praticados após a intimação sobre a digitalização dos presentes autos, pois as intimações foram direcionadas a parte estranha ao feito, qual seja, Procuradoria Geral do Município de São Paulo. Assim, compulsando os autos verifico que, de fato, não houve a intimação da Fazenda do Estado de São Paulo sobre os atos praticados a partir de fls. 240, sendo necessária regular intimação da Fazenda da decisão proferida às fls. 240/241, devolvendo-lhe o prazo para manifestação, nos termos do item 3. Assim, DECLARO a nulidade de todos os atos praticados após a decisão de fls. 240/241. Regularize a z.Serventia o cadastro de partes e representantes para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, seja regularmente intimada, através do Portal Eletrônico, de todos os atos processuais. Certifique-se o teor da presente nos autos dos incidentes. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Claudio Manfio (OAB 87460/SP), Guilherme Jose Purvin de Figueiredo (OAB 72591/SP), Yara de Campos Escudero Paiva (OAB 74238/SP), Joao Luiz da Rocha Vidal (OAB 79205/SP), Ary Eduardo Porto (OAB 83160/SP), Amilcar Aquino Navarro (OAB 69474/SP), Sebastiao Vilela Staut Junior (OAB 88039/SP), Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB 88378/SP), Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB 90463/SP), Jorge Gomes da Cruz (OAB 98552/SP), Anna Carla Agazzi de Castro Mendes (OAB 98962/SP), Roberto Elias Cury (OAB 11747/SP), Olga Luzia Codorniz de Azeredo (OAB 58558/SP), Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo (OAB 56961/SP), Jahed Elias Cury (OAB 51276/SP), Ademilson Pereira Diniz (OAB 51271/SP), Santo Boccalini Junior (OAB 50533/SP), Oscar de Mello Netto (OAB 47640/SP), Jose Augusto Prado Rodrigues (OAB 25665/SP), Anna Luiza Mortari (OAB 199158/SP), André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Milena Carla Azzolini Pereira (OAB 150706/SP) Processo 0002042-65.1982.8.26.0224 - Desapropriação - Reqte: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Reqdo: Antonio Vistue, Maria Ignácia Vistue - Vistos. Em virtude do V. Acórdão de fls. 1176/1177, que acolheu os embargos de declaração contra o V. Acórdão em agravo interno (o qual havia mantido a decisão denegatória de seguimento ao Recurso Especial), e determinou o retorno dos autos à Presidência da Seção de Direito Público para análise da admissibilidade do Recurso Especial; e considerando a ausência de informações sobre nova decisão quanto à admissibilidade do Recurso Especial reiterado a fls. 1141, intime-se o expropriante para que, no prazo de 15 dias, apresente informações sobre o juízo de admissibilidade do referido recurso. Na inércia, arquive-se até ulterior provocação eficaz. Intime-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0017576-48.2024.8.16.0194 Processo: 0017576-48.2024.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): EDISON COSTA Réu(s): CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Centro Médico IPO Ltda 1. Ciência às partes acerca da redistribuição do feito para este Juízo, cuja competência fica reconhecida. 2. Levando em conta a ausência de prejuízo e a concordância do autor (mov. 37.1, p. 37), retifique-se o polo passivo para constar HOSPITAL PARANAENSE DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA. Promovam-se as anotações e comunicações perante os registros e distribuição. 3. A requerida Clinipam foi citada por oficial de justiça (mov. 27.1) e, aparentemente, não houve o protocolo da contestação. Cerifique a Secretaria o decurso do prazo. 4. Petição de mov. 44.1: esclareça a requerida Clinipam qual é efetivamente a retificação do polo passivo que almeja. 5. Embora o requerido Hospital Paranaense de Otorrinolaringologia Ltda. tenha pretendido a integração à lide da terceira Unimed Seguros a título de denunciação da lide, cabe rememorar que esta espécie de intervenção de não é admitida nas relações de consumo (art. 88 do CDC), como neste caso, em que estamos diante da prestação de serviços hospitalares, cujo beneficiário foi o requerente. A propósito, confira-se o entendimento do STJ: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. CDC. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme em asseverar o não cabimento do instituto da denunciação da lide (art. 88 do CDC), que não se restringe às hipóteses de fato do produto ou serviço, aplicando-se, inclusive, aos casos de acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC). Precedentes. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.134.523/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023.) Nada obstante, o diploma protetivo admite que o segurador seja chamado ao processo, como estabelece o art. 101, II, do CDC. Assim, buscando conferir o mesmo resultado prático, defiro seja chamada ao processo a terceira Unimed Seguros Patrimoniais S.A. (mov. 30.1, p. 14-15), com fundamento no art. 101, II, do CDC. Promova-se a inclusão da seguradora no polo passivo e anote-se no distribuidor (art. 286, parágrafo único, do CPC). 5.1. Cite-se a seguradora pelo correio para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do aviso de recebimento. 6. A decisão inicial reconheceu, ao indeferir a tutela provisória, que o autor não tinha interesse processual em relação à operadora do plano de saúde, por tais motivos: "Nesse passo, verifico que, em análise superficial, o autor não se desincumbiu de apresentar indícios mínimos quanto à indisponibilidade da rede credenciada para dar início ao tratamento oncológico prescrito, o que inviabiliza a concessão da medida reclamada. Aliás, observo que a petição inicial foi instruída com o e-mail de mov. 1.12, datado de 19/09/2024, através do qual a operadora do plano de saúde informa a liberação do tratamento prescrito, confira-se: (...) Intimado a se manifestar quanto ao documento, o autor se limitou a afirmar que aguarda a “disponibilidade de agenda de médico oncologista para início do tratamento” (mov. 15.1), sem apresentar qualquer documento que refute a informação veiculada no e-mail acima indicado. O art. 17 do CPC define que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Há interesse processual quando se verifica a necessidade e utilidade no provimento jurisdicional buscado. A necessidade está atrelada à existência de litígio, ou seja, de um conflito de interesses resistido. A utilidade, por sua vez, está presente sempre que a tutela jurisdicional for apta a fornecer ao autor alguma vantagem, proveito. No caso dos autos, ao menos nesse momento processual, não está demonstrado o interesse processual do autor quanto ao tratamento postulado, o que pode vir a se modificar no decorrer da instrução processual. Assim, diante da inexistência, por ora, de qualquer reforço às alegações da parte autora quanto à indisponibilidade da rede credenciada para prestar o tratamento oncológico prescrito, ou mesmo da inércia por parte da operadora do plano de saúde de prestá-lo, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência requerida." Por conta disso, manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a situação atual do tratamento e a eventual alteração nas circunstâncias fáticas que embasaram a decisão acima transcrita. 7. Atendidos os itens supra, reitere-se o cumprimento da Portaria deste Juízo quanto à intimação para réplica e, posteriormente, para que as partes especifiquem/ratifiquem as provas a serem produzidas. 8. Por fim, retornem os autos conclusos para decisão saneadora. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
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