Vanda Lucia Teixeira Antunes
Vanda Lucia Teixeira Antunes
Número da OAB:
OAB/SP 098639
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJBA, TJSP
Nome:
VANDA LUCIA TEIXEIRA ANTUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA INES RE SORIANO RORSum 1001173-45.2024.5.02.0705 RECORRENTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: EDIFICIO MAISON LA FRONTIERE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b168b5 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO MAISON LA FRONTIERE - EDIFICIO TORRE BRIGADEIRO - RI HAPPY BRINQUEDOS S.A - LUCAS SANTOS PORCINO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE ROT 1000107-33.2024.5.02.0025 RECORRENTE: ANTONIO ENIO DA SILVA RECORRIDO: UDEIVIS SANTOS RIBEIRO PINTURAS - ME E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7351c0d proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ENIO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO VERTA LUDUVICE ROT 1000107-33.2024.5.02.0025 RECORRENTE: ANTONIO ENIO DA SILVA RECORRIDO: UDEIVIS SANTOS RIBEIRO PINTURAS - ME E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7351c0d proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DESEO TATUAPE - CONDOMINIO SPLENDOR IBIRAPUERA - CONDOMINIO EDIFICIO SILVANO BENJAMIM BARONI - HARMONIA MORUMBI - CONDOMINIO PLACE SANTANA - CONDOMINIO DUO MORUMBI - CONDOMINIO BROOKFIELD HOME DESIGN - UDEIVIS SANTOS RIBEIRO PINTURAS - ME - THINTEL REFORMAS PREDIAL LTDA - EDIFICIO ARABE - CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE CAPRI - CONDOMINIO EDIFICIO COLUMBIA - THINTEL RESTAURACAO DE FACHADA PREDIAL & ENGENHARIA CIVIL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002061-41.2024.5.02.0017 RECLAMANTE: TATIANE ALVES MIRANDA SILVA RECLAMADO: WALL SERVICOS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8192c91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO MONTE ALLEGRO - CONDOMINIO RESIDENCIAL FATTO MOVE
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002061-41.2024.5.02.0017 RECLAMANTE: TATIANE ALVES MIRANDA SILVA RECLAMADO: WALL SERVICOS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8192c91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE ALVES MIRANDA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000227-65.2025.5.02.0082 RECLAMANTE: VALDIR JOSE RODRIGUES RECLAMADO: EDIFICIO PRINCES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7836cd5 proferido nos autos. DESPACHO O perito apresentou os esclarecimentos periciais no id. abb1147. Assim, fica encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, ocasião em que poderão apresentar suas razões finais. Retire-se de pauta. O julgamento fica designado para o dia 1º/8/2025. As partes serão intimadas via DEJT. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR JOSE RODRIGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000227-65.2025.5.02.0082 RECLAMANTE: VALDIR JOSE RODRIGUES RECLAMADO: EDIFICIO PRINCES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7836cd5 proferido nos autos. DESPACHO O perito apresentou os esclarecimentos periciais no id. abb1147. Assim, fica encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, ocasião em que poderão apresentar suas razões finais. Retire-se de pauta. O julgamento fica designado para o dia 1º/8/2025. As partes serão intimadas via DEJT. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO PRINCES
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5021502-54.2019.4.03.6100 AUTOR: BRUNO CALDAS ANDRE Advogado do(a) AUTOR: VANDA LUCIA TEIXEIRA ANTUNES - SP98639 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Intimada, a parte autora, a dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, em razão do trânsito em julgado da ADI 5090 pelo STF, que decidiu e determinou que os saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pela inflação, a partir de 2025, para os novos depósitos, esta não se manifestou. Do exposto, entendo que não está caracterizado o interesse no prosseguimento do feito. Venham conclusos para extinção. Int. São Paulo, 29 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus - BA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0300294-68.2014.8.05.0229 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: NELSON AUGUSTO ALMEIDA MACIEL Réu: EMBASSY FREIGHT DO BRASIL LTDA e outros (2) CERTIFICO a TEMPESTIVIDADE dos Embargos de Declaração de ID. 505144706 opostos pela parte autora, haja vista o prazo ter dado início em 05/06/2025 e término em 18/06/2025, tendo sido ajuizado(a)/protocolado(a) em data de 12/06/2025. Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a oposição do referido recurso pela parte autora, fica intimada a parte embargada para apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. Santo Antônio de Jesus (BA), 30 de junho de 2025. Eu, Bruno Miguel Amaral dos Santos, Estagiário de Direito, o digitei. Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011086-56.2021.4.03.6100 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CRISLAINE CORREIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VANDA LUCIA TEIXEIRA ANTUNES - SP98639 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.