Ana Maria Ribeiro

Ana Maria Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 098644

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Maria Ribeiro possui 35 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP
Nome: ANA MARIA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021408-56.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dennis Hamon Borges de Freitas - Alex Cardoso Kundera - Vistos. 1 -Cumpra-se o v. Acórdão. 2 Diante da improcedência total da ação, inexistindo nada a ser deliberado ou cumprido pelo ofício de justiça, anote-se a extinção nos termos do artigo 59 do Capítulo III das NSCGJ 3- No caso de ser dado início ao Cumprimento, a petição inaugural deverá ser cadastrada sob a forma de Incidente Processual Cumprimento de Sentença (156), conforme orientação do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 p. 20), palco de endereçamento das demais petições destinadas a satisfação da dívida, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. 4- A petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ das partes (exequente/credor e executado/devedor), o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária (CPC, art.524). Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% (CPC, art.523), nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário (CPC, art. 523, § 1º). 5- Estes autos aguardarão em Cartório pelo prazo de trinta dias, após o quê, ausentes manifestações, serão enviados ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. - ADV: SILVESTRE FERREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 441341/SP), ANA MARIA RIBEIRO (OAB 98644/SP), ALEX CARDOSO KUNDERA (OAB 190140/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000762-60.2003.8.26.0562 (562.01.2003.000843) - Cumprimento de sentença - Pagamento - ESPÓLIO DE Adauto Marques de Lima - Instituto Gestor do Hospital Internacional dos Estivadores de Santos (ighies) - - João Perchiavalli Filho e outros - Sindicato dos Estivadores de Santos,são Vicente,guarujá e Cubatão e outros - LANCE JUDICIAL - Gestão de Leilões Eletrônicos - Juliano Hannud - - Janaina dos Santos Cruz Leite - Isso posto, diante do vetor imperativo do PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, consagrado noartigo 6º do Código de Processo Civil, que estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", determino que a parte providencie o encaminhamento deste expediente. Ressalte-se que este dever de cooperação se estende, sem qualquer ressalva, à parte beneficiária da justiça gratuita. O benefício, nos termos do artigo 98, § 1º, do CPC, isenta a parte do pagamento de despesas processuais, não a eximindo, contudo, de praticar atos que não importem ônus financeiro. O encaminhamento do ofício por meio eletrônico (e-mail) é diligência de custo nulo e, ademais, a parte, ainda que hipossuficiente, encontra-se assistida por advogado constituído ou dativo, profissional legalmente habilitado e com plena capacidade técnica para realizar a simples pesquisa dos contatos das entidades destinatárias e efetuar o envio. Trata-se, pois, de um ônus processual inserido no dever de colaboração, e não de uma despesa abrangida pela gratuidade. Deste modo, intime-se a parte interessada para que dê cumprimento à determinação no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos, em novo e igual prazo, o comprovante de envio. Ressalvo que as respostas deverão ser direcionadas à UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, localizada na Rua Bittencourt nº 144, 5º andar, sala 58, bairro Vila Nova, município de Santos, CEP 11013-300, telefone (13)4009-3610, e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, preferencialmente, via e-mail. Uma via assinada digitalmente desta decisão vale comoOFÍCIO. - ADV: ANA MARIA RIBEIRO (OAB 98644/SP), VALDIR FERNANDES LOPES (OAB 88234/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JOSE GERSON MARTINS PINTO (OAB 69639/SP), RENATA OLIVEIRA MOURA (OAB 316004/SP), NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO (OAB 50712/SP), ALESSANDRA MARQUES DE LIMA (OAB 100217/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP), MARCIA VALERIA RIBEIRO DA LUZ (OAB 120915/SP), ANA PAULA SILVA BORGOMONI (OAB 251230/SP), LUIZ CARLOS KUN MARTINS (OAB 176214/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010708-84.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Eloy Cardoso Filho - - Academia Canal 4 Ltda - CPFL - Companhia Piratininga de Força e Luz - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ANA MARIA RIBEIRO (OAB 98644/SP), ANA MARIA RIBEIRO (OAB 98644/SP), CARLOS ELOY CARDOSO FILHO (OAB 42168/SP), CARLOS ELOY CARDOSO FILHO (OAB 42168/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022346-76.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Academia Canal 4 Ltda. - ADT Serviços de Monitoramento LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ACADEMIA CANAL 4 LTDA em face de ADT SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA para, com fulcro no art. 322, § 2.º, do Código de Processo Civil, DECLARAR a inexigibilidade do débito e demais encargos em face da parte autora, referente as cobranças indevida, haja vista os serviços não prestados no período de 05/03/2024 a 05/05/2024, e CONDENAR a requerida ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária desde a data do presente arbitramento e juros de mora legal desde a citação. DETERMINO, ainda, que a ré providencia a baixa dos apontamentos de restrição de crédito em nome da parte autora, referentes às cobranças de serviços não prestados, no período de 05/03/2024 a 05/05/2024, no prazo de 5 dias úteis, pena de multa. Julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Destacado que deverão ser observadas,noque cabíveis, as alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Não há condenação ao pagamento de custas nem de honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição do recurso inominado é de dez dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença (art. 42, da Lei n. 9.099/95). Anoto que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), e somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado, lembrando que a Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. Caso haja recurso, a parte contrária será intimada a oferecer contrarrazões, as quais deverão, obrigatoriamente, ser interpostas por meio de advogado legalmente constituído ou Defensor Público. Não havendo interesse em recorrer e não havendo recurso pela parte contraria, a parte credora deverá comparecer em cartório em até 90 dias, após o Trânsito em Julgado, a fim de requerer o cumprimento desta sentença. Não sendo observado tal prazo, o processo será arquivado. Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogos), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Ressalte-se ainda que: a) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; b) o valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; c) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; d) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; e) é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95), não admitida a complementação intempestiva; f) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE (OAB 292183/SP), CARLOS ELOY CARDOSO FILHO (OAB 42168/SP), ANA MARIA RIBEIRO (OAB 98644/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015740-51.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Academia Canal 4 Ltda. - Vistos. Providencie a parte interessada o requerimento de "cumprimento de sentença" por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 438/2016. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Santos08 de julho de 2025 - ADV: ANA MARIA RIBEIRO (OAB 98644/SP), CARLOS ELOY CARDOSO FILHO (OAB 42168/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033539-33.1994.8.26.0562 (562.01.1994.033539) - Inventário - Inventário e Partilha - Manoela Correa Clemente e outros - Ana Maria Ribeiro - - Gustavo Guimarães Fraga Palumbo - - Tiago Garcia Clemente - Vistos. Trata-se de pedido de sobrepartilha. É dever do juízo zelar pela regularidade da representação processual, que constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Considerando o lapso temporal, providencie os herdeiros sua respectiva regularização processual, mediante juntada de instrumento de procurações atuais, bem como cópia do documento de identidade. A representação processual dos espólios precisam ser regularizadas. Assim, deverá a requerente juntar aos autos procuração ad judicia em nome dos espólios, representados por seus inventariantes (com cópia da decisão que os nomeou) ou, na falta deles, por seus herdeiros. Ainda, providencie o herdeiro, no prazo de 15 dias, apresentação de novo plano de partilha, observando atentamente os requisitos do artigo 653 do CPC. Na sequência, abre-se vista aos demais herdeiros. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CASSIO MACHADO DE CAMPOS LARANJA (OAB 104063/SP), GUSTAVO GUIMARÃES FRAGA PALUMBO (OAB 167538/SP), TIAGO GARCIA CLEMENTE (OAB 180538/SP), ANA MARIA RIBEIRO (OAB 98644/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010708-84.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Eloy Cardoso Filho - - Academia Canal 4 Ltda - CPFL - Companhia Piratininga de Força e Luz - Decisão de fls 120 republicada, face erro na publicação junto ao DJEN : "Esclareçam os autores de que natureza é a perícia que pretendem ver realizada".. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CARLOS ELOY CARDOSO FILHO (OAB 42168/SP), CARLOS ELOY CARDOSO FILHO (OAB 42168/SP), ANA MARIA RIBEIRO (OAB 98644/SP), ANA MARIA RIBEIRO (OAB 98644/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou