Arismar Ribeiro Soares Arcanjo

Arismar Ribeiro Soares Arcanjo

Número da OAB: OAB/SP 098686

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arismar Ribeiro Soares Arcanjo possui 116 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 116
Tribunais: TJSP, TRT3, TST, TRF3, TRT9, TJPR, TRT15, TRT2
Nome: ARISMAR RIBEIRO SOARES ARCANJO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39) AGRAVO DE PETIçãO (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: ANA CAROLINA ZAINA RORSum 0000785-03.2023.5.09.0673 RECORRENTE: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI RECORRIDO: LARISSA ESTHEFANY KROKOSZ MORIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f007d proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte reclamante, para ciência da proposta apresentada pela reclamada, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, conforme id. afc4c4a. Aguarde-se a audiência designada. CURITIBA/PR, 01 de agosto de 2025. VALDECIR EDSON FOSSATTI Desembargador do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA ESTHEFANY KROKOSZ MORIS
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011430-81.2016.5.03.0097 AUTOR: FABIO XAVES DE GODOY RÉU: ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9508f96 proferido nos autos. Vistos os autos. A comprovação da liberação dos valores do alvará de id. 6f12b95 consta dos autos no documento de id. ea3df3b.  Dê-se vista ao exequente. Cumpra-se a secretaria o despacho de id. 7bba386 em não havendo qualquer outra interpelação do exequente. CORONEL FABRICIANO/MG, 01 de agosto de 2025. UILLIAM FREDERIC D LOPES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO XAVES DE GODOY
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000322-83.2023.5.09.0019 RECLAMANTE: OMAR EL SOUS ABOCMOUGHDIB RECLAMADO: PRIMANI ALINHAMENTO - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0969579 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO   Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por OMAR EL SOUS ABOCMOUGHDIB, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Com o trânsito em julgado, considero citada a empresa Vieira & Andrade Comércio de Pneus Ltda para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Intimem-se as partes. Nada mais.   CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OMAR EL SOUS ABOCMOUGHDIB
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000322-83.2023.5.09.0019 RECLAMANTE: OMAR EL SOUS ABOCMOUGHDIB RECLAMADO: PRIMANI ALINHAMENTO - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0969579 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO   Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por OMAR EL SOUS ABOCMOUGHDIB, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Com o trânsito em julgado, considero citada a empresa Vieira & Andrade Comércio de Pneus Ltda para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Intimem-se as partes. Nada mais.   CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIEIRA & ANDRADE COMERCIO DE PNEUS LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0172500-25.2001.5.02.0077 RECLAMANTE: AMARILDO GERALDO TARDEM RECLAMADO: FYT COMPUTER SOFTWARE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5787707 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Neste ato faço o feito concluso ao MM. Juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 15 de julho de 2025. Rogério Pirani Zugatto – Analista Judiciário.   DECISÃO   Nos termos da petição de Id - b048876, homologo a novação ao acordo de id - 886d58c, no importe líquido de R$ 2.300,00, em 1 única parcela, para que surta seus regulares efeitos e, a fim de evitar deslocamentos desnecessários para ratificação do acordo, determino que a parte reclamante informe nos autos o recebimento da quantia, porquanto o recibo de id - 82e7f25 não comprova o pagamento, pois o valor e a conta são diversos daqueles constantes na minuta. Prazo de 05 dias. Multa de 100%, em caso de inadimplemento, conforme pactuado pelas partes. Com o recebimento dos valores, as partes outorgam entre si, a quitação ao extinto contrato de trabalho e a relação jurídica havida entre as partes, para mais nada reclamar seja a que título for. Não há falar em discriminação de verbas já que se trata de novação de acordo, cuja integralidade era composto de verbas indenizatórias.  Também não há falar em custas processuais, já que estas foram isentadas no acordo anterior.  Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF 582/2020. Com a comprovação do pagamento do acordo, restituam-se à reclamada a quantia de R$ 690,17 bloqueados no SISCONDJ, devendo esta informar dados bancários para restituição. Caso não informe, o valor será devolvido na conta do patrono conforme cadastro nos sistemas deste Regional. Intimem-se as partes. Registre-se e retire-se o feito de pauta. Decorrido o prazo, nada mais pendente, venham conclusos para extinção da execução e remessa dos autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FYT COMPUTER SOFTWARE LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0172500-25.2001.5.02.0077 RECLAMANTE: AMARILDO GERALDO TARDEM RECLAMADO: FYT COMPUTER SOFTWARE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5787707 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Neste ato faço o feito concluso ao MM. Juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, 15 de julho de 2025. Rogério Pirani Zugatto – Analista Judiciário.   DECISÃO   Nos termos da petição de Id - b048876, homologo a novação ao acordo de id - 886d58c, no importe líquido de R$ 2.300,00, em 1 única parcela, para que surta seus regulares efeitos e, a fim de evitar deslocamentos desnecessários para ratificação do acordo, determino que a parte reclamante informe nos autos o recebimento da quantia, porquanto o recibo de id - 82e7f25 não comprova o pagamento, pois o valor e a conta são diversos daqueles constantes na minuta. Prazo de 05 dias. Multa de 100%, em caso de inadimplemento, conforme pactuado pelas partes. Com o recebimento dos valores, as partes outorgam entre si, a quitação ao extinto contrato de trabalho e a relação jurídica havida entre as partes, para mais nada reclamar seja a que título for. Não há falar em discriminação de verbas já que se trata de novação de acordo, cuja integralidade era composto de verbas indenizatórias.  Também não há falar em custas processuais, já que estas foram isentadas no acordo anterior.  Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF 582/2020. Com a comprovação do pagamento do acordo, restituam-se à reclamada a quantia de R$ 690,17 bloqueados no SISCONDJ, devendo esta informar dados bancários para restituição. Caso não informe, o valor será devolvido na conta do patrono conforme cadastro nos sistemas deste Regional. Intimem-se as partes. Registre-se e retire-se o feito de pauta. Decorrido o prazo, nada mais pendente, venham conclusos para extinção da execução e remessa dos autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO GERALDO TARDEM
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0343200-22.2005.5.09.0005 distribuído para Seção Especializada - GAB. DES. THEREZA CRISTINA GOSDAL na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200302093000000078569229?instancia=2
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