Erico Marques Loiola
Erico Marques Loiola
Número da OAB:
OAB/SP 098723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erico Marques Loiola possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2024, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
ERICO MARQUES LOIOLA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019653-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1115737-25.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - R. Mendonça Sociedade de Advogados - Dirk Ahlborn - Vistos. Em que pese os fundamentos que embasaram o pedido, indefiro o pleito retro, tendo em vista que o entendimento da matéria não é unânime e, a meu ver, os meios de satisfação da execução devem se restringir à esfera patrimonial dos devedores. Por ser assim, indefere-se o pleito veiculado pela credora no que toca a bloqueio de cartões de crédito e apreensão do passaporte. Dito isto, que se aguarde nova provocação válida, por parte da credora, em prazo de dez dias, com a advertência de que, no silêncio, aguardar-se-á em arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO ABRAO MARQUES JUNIOR (OAB 180371/MG), ERICO MARQUES LOIOLA (OAB 350619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021280-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1120378-56.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - R. Mendonça Sociedade de Advogados - Dirk Ahlborn - Vistos. Em que pese os fundamentos que embasaram o pedido, indefiro o pleito retro, tendo em vista que o entendimento da matéria não é unânime e, a meu ver, os meios de satisfação da execução devem se restringir à esfera patrimonial dos devedores. Por ser assim, indefere-se o pleito veiculado pela credora no que toca a bloqueio de cartões de crédito e apreensão do passaporte. Dito isto, que se aguarde nova provocação válida, por parte da credora, em prazo de dez dias, com a advertência de que, no silêncio, aguardar-se-á em arquivo. Intime-se. - ADV: ERICO MARQUES LOIOLA (OAB 350619/SP), PEDRO ABRAO MARQUES JUNIOR (OAB 180371/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1132371-38.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Celeste de Oliveira - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Papel, Papelão e Artefatos de Limeira e Região - - Banco Nacional S/A - Ricardo Barude Jayme - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PUERTO MONTT, NA PESSOA DO SÍNDICO - A parte autora deverá cumprir integralmente o Ato Ordinatório de fl. 422, juntando aos autos os comprovantes de pagamento. Pois, em ambos os recibos juntados (fls. 428 e 437) constam a informação "Em processo de autenticação", os quais não comprovam o pagamento. - ADV: ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), RAFAEL D´ERRICO MARTINS (OAB 297401/SP), LUZIA APARECIDA CLAUS (OAB 98701/SP), CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP), ADEMAR DE ALCANTARA FILHO (OAB 119025/MG), ALBANO JOSE ROCHA TEIXEIRA (OAB 365587/SP), ERICO MARQUES LOIOLA (OAB 350619/SP), LUANA LIA MAGELA DE OLIVEIRA (OAB 393784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0114459-26.2011.8.26.0100 (583.00.2011.114459) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Rosemann de Oliveira - HORIZONTE AZUL PARTIC. EMPREEND NEG. IMOB. E ACIONÁRIOS LTDA. e outro - Para a análise do pedido, comprove a parte interessada previamente o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (totalizando atualmente R$ 44,87 - para o exercício de 2025) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. No silêncio, permanecerão os autos arquivados, sem remessa à conclusão. - ADV: MARLENE BOSCARIOL (OAB 114986/SP), DANIELE JACKELINE FALCÃO SHIMADA (OAB 296138/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), SILVIO DEMORE BONANCIO (OAB 316314/SP), ERICO MARQUES LOIOLA (OAB 350619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012565-04.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sivanete Rodrigues de Souza - - Eduardo Jorge de Souza - BANCO NACIONAL - Fls. 363-364: Nada a prover. O feito já se encontra sentenciado às fls. 361. Intime-se. - ADV: ERICO MARQUES LOIOLA (OAB 350619/SP), EDINA FERREIRA BIANCHETI (OAB 281321/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), EDINA FERREIRA BIANCHETI (OAB 281321/SP), CATARINA KINUE KURIQUI (OAB 109872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050650-13.2021.8.26.0100 (processo principal 0612805-30.2000.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração inversa da personalidade jurídica - Banco Nacional S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Grupo Ok Construções e Incorporações Ltda - - Zx Administração e Incorporação Imobiliária Ltda - Considerando o exposto, não havendo provas de abuso da personalidade jurídica, INDEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica. Com base no princípio da causalidade, condeno o requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça, se o caso. Preclusa esta decisão, certifique-se, informando o seu desfecho nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ERICO MARQUES LOIOLA (OAB 350619/SP), RAYANNA DO PRADO COSTA (OAB 47554/DF), VIVIANE CARVALHO DE SOUZA (OAB 49172/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154073-09.2009.8.26.0100 (100.09.154073-4) - Usucapião - Registro de Imóveis - Euresina Rodrigues Ferreira - BANCO NACIONAL S/A - Prefeitura Municipal de São Paulo - WALDOMIRO BAPTISTA DA SILVA - Tendo em vista o volume de documentos digitalizados, à luz do princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), fica a parte intimada a apresentar índice dos documentos que acompanham a petição, indicando o conteúdo do documento (procuração, documentos que comprovam a posse, memorial descritivo, planta, manifestações do CRI, etc.), as folhas em que se encontram e a identificação dos respectivos documentos no sistema SAJ (Documento 1, Documento 2, Documento 3...), a fim de viabilizar a cognição plena e exauriente do objeto e o exercício do contraditório efetivo nos prazos legais. Nesse sentido: "Assim como o exercício do direito de ação está legitimamente condicionado à utilidade que o processo possa proporcionar, da mesma forma a produção da prova está submetida a tal condição. Daí se falar que a admissibilidade da prova está relacionada à respectiva relevância, extraída de sua necessidade, de tal sorte que, no contexto de controvérsia, sua falta levaria a reputar inocorrente tal ou qual fato; e de sua adequação, isto é, sua aptidão a cumprir a função de revelação de fatos, controvertidos, pertinentes e, eles próprios, também relevantes. Mas, o nexo entre fatos alegados e prova pré-constituída vai além da relevância e passa pelo que, nos sistemas de common law, é referido como materiality, vocábulo que expressa a conexão entre a prova oferecida e os fatos controvertidos. Ele não diz propriamente com a idoneidade da prova à demonstração de tal ou qual fato, mas à sua pertinência com os fatos alegados. Sob essa ótica, não se trata ainda da valoração da prova pelo órgão julgador, mas de determinar sua admissibilidade: quer porque o controle do ingresso da prova é pautado pela ideia de interesse e, portanto, da utilidade que a prova possa ter; quer especialmente porque, ao se defender dos fatos que lhe são imputados, e na medida em que esses fatos estejam atrelados a prova pré-constituída, é encargo do acusado o de refutar a prova que respalda a alegação de fato. [...] Da experiência estrangeira, portanto, é possível colher e aproveitar para a realidade brasileira (inclusive para processos não sancionadores) o seguinte: a) a parte em particular a que acusa não pode se abster de rever e de limitar sua produção de documentos e de informações potencialmente relevantes para o caso; b) uma das partes não pode enterrar documentos relevantes em meio a um mar de irrelevantes; c) despejar documentos e fazer vagas referências a eles não se afigura de acordo com a garantia da defesa e com um processo justo; d) repudia-se o método de produção de documentos que apenas fornece à parte solicitante acesso a um despejo de documentos, com uma instrução para que ela busque ali o que entender seja relevante (go fish''); e) a prova pré-constituída enquadra o caso de uma parte, de tal sorte que esses documentos iniciais indicam ao adversário quais outros documentos podem ser relevantes e como eventualmente requerer medidas de instrução subsequentes; f) o valor probatório de um documento específico geralmente não é aparente até que esse documento esteja vinculado a outras evidências daí a necessidade de explicitar a materialidade de que se falou anteriormente; g) a parte não pode enterrar documentos relevantes na esperança de que o oponente negligencie um elemento de prova incontestável de incriminação (smoking gun), enquanto ele atravessa um oceano de produção." (YARSHELL, Flávio Luiz. Prova Documental Volumosa: perplexidades geradas pelo documento dump. Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-out-20/flavio-yarshell-perplexidades-geradas-document-dump, sem grifos no original). Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ERICO MARQUES LOIOLA (OAB 350619/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
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