Maria Da Conceicao O Fernandes
Maria Da Conceicao O Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 098726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Da Conceicao O Fernandes possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA DA CONCEICAO O FERNANDES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010221-48.2025.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.S. - Manifeste-se a parte requerente acerca da certidão negativa do oficial de justiça(parte requerida não localizada). - ADV: MARIA DA CONCEICAO O FERNANDES (OAB 98726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000377-10.2023.8.26.0434 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pedregulho - Apelante: Luiza Oneide Rigo (Justiça Gratuita) - Apelado: Daniel Antonio Xavier - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA RECURSAL. É DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTA CORTE A COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA O ANTERIOR JULGAMENTO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO DE TESTAMENTO PARTICULAR APENSADA AO PROCESSO DE INVENTÁRIO DO QUAL SE ORIGINOU A QUESTÃO RELATIVA AO IMÓVEL OBJETO DESTA DEMANDA.RECURSO NÃO CONHECIDO E REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luís Antônio Gonzaga (OAB: 148696/SP) - Fabrício Oliveira Fernandes (OAB: 313061/SP) - Maria da Conceicao O Fernandes (OAB: 98726/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014341-13.2020.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO PARQUE FRANCA GARDEN - TAMIRES SILZIE DIAS BELGA e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outro - José Valero Santos Júnior - Leandro Pereira Monteiro e outro - Vistos. Trata-se de pedido de penhora formulado pelo CONDOMÍNIO PARQUE FRANCA GARDEN em face de NICÉSIO FERREIRA ALVES TEODORO e TAMIRES SILZIE DIAS BELGA, objetivando a constrição sobre o imóvel da matrícula nº 103.758, do 1º Registro Imobiliário desta Comarca, para satisfação do débito condominial, mediante ciência da credora fiduciária (folhas 343/350). É a síntese do necessário. Decido. Por ora, prematura a análise do pedido. Consta da matrícula imobiliária que o imóvel foi alienado fiduciariamente em favor da credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Também consta dos autos que, além do inadimplemento das taxas condominiais, os devedores fiduciantes Nicésio Ferreira Alves Teodoro e Tamires Silzie Dias Belga, ora executados, estão inadimplentes com o pagamento de parcelas do contrato habitacional. Recentemente, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.929.926-SP, o Colendo Superior Tribunal de Justiça se posicionou no sentido de admitir a penhora sobre o próprio imóvel que dá origem ao crédito condominial, tendo em vista a natureza propter rem da dívida, in verbis: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO CRÉDITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício em que situado o imóvel alienado fiduciariamente, é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao crédito condominial, tendo em vista a natureza propter rem da dívida, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, sobreleva-se ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito a uma condição resolutiva, não pode ser detentor de mais direitos que um proprietário pleno. 3. Assim, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos condominiais, por ser, afinal, sempre do proprietário o dever de quitar o débito para com o condomínio, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado a praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário sub-roga-se nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 4. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil de 2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas entre os respectivos contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 5. Descabe isentar-se de suas inerentes obrigações o condômino credor fiduciário para, na prática, colocar sobre os ombros de terceiros, os demais condôminos alheios à contratação fiduciária, o ônus de suportar as despesas condominiais tocantes ao imóvel alienado fiduciariamente, quando o devedor fiduciante descumpre essa obrigação legal e contratual assumida perante o credor fiduciário. O acertamento, em tal contexto, como é mais justo e lógico, deve-se dar entre os contratantes: devedor fiduciante e credor fiduciário. 6. Recurso especial improvido (REsp nº 1.929.926-SP (2021/0091655-9), Relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 12/03/2025). No mesmo sentido: REsp nº 2.082.647-SP (2023/0225032-5), Relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 12/03/2025; REsp nº 2.100.103-PR (2022/0157025-4), Relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 12/03/2025. Todavia, para viabilizar a penhora do próprio imóvel gerador das despesas condominiais, haverá necessidade de citação do credor fiduciário, a fim de integrar a execução e, se o caso, promover a quitação da dívida e sub-rogar-se nos direitos do exequente, com a possibilidade de regresso em face dos devedores fiduciantes. Posto isso, nos termos do artigo 321, combinado com o artigo 801, ambos do Código de Processo Civil, faculto à parte exequente a EMENDA da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com a ampliação do polo passivo da execução, conforme explicitado na fundamentação, salientando que a inércia implicará no indeferimento do pedido de penhora do imóvel gerador das despesas condominiais. Dê-se ciência à Fazenda Pública do Município de Franca. Intimem-se. Franca, 15 de julho de 2025. - ADV: MARIA VICTÓRIA MARTIMBIANCO SIQUEIRA DE ARAUJO (OAB 459634/SP), MATEUS HAESER PELLEGRINI (OAB 57114/RS), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 384919/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), GUILHERME WITECK (OAB 117892/RS), MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP), MARIA DA CONCEICAO O FERNANDES (OAB 98726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018918-39.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.S.G. - E.E.A.S. - Autos desarquivados à disposição da advogada Aline Oliveira Pinto e Aguilar - OAB/SP 238.574. - ADV: MARIA DA CONCEICAO O FERNANDES (OAB 98726/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012713-98.2023.8.26.0196 (processo principal 1022587-90.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Geralda Pereira Barcelos - Luciane Martins Furtado - - Fransergio Pereira - Vistos. Nos termos do art. 921 do CPC, suspensa a execução, aguardando-se em cartório o prazo de 01 (um) ano. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIA DA CONCEICAO O FERNANDES (OAB 98726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004334-54.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Vagmar Eduardo Castro - Forte nesses argumentos, DETERMINO que a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo providencie a remoção do sentenciado Vagmar Eduardo Castro, CPF: 359.710.628-59, RG: 43632734-X, RJI: 170220532-71, Penitenciária I de Serra Azul para unidade prisional dotada das características exigidas pelos arts. 35 do Código Penal e 91 da Lei de Execução Penal, em 30 (trinta) dias, contado da ciência desta decisão por parte do Senhor Diretor do presídio onde se encontra atualmente o condenado, cujo prazo se mostra razoável e proporcional para adoção das medidas administrativas necessárias. Não sendo possível, por justo motivo, cumprir a determinação acima no prazo estabelecido, deverá o condenado ser liberado imediatamente, passando, temporariamente, a cumprir a pena privativa de liberdade na sua residência (prisão albergue domiciliar), diante da inexistência de Casa do Albergado (art. 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e arts. 93 a 95 da Lei de Execução Penal), mediante monitoração eletrônica, se disponível tal equipamento, cuja falta não constituirá óbice ao estrito cumprimento desta decisão. - ADV: THIAGO CARVALHO MELLEM (OAB 368400/SP), MARIA DA CONCEICAO O FERNANDES (OAB 98726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028969-70.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações S/A - Tamires Silzie Dias Belga Teodoro e outro - 1. Defiro a pesquisa dos bens declarados pela parte executada na Receita Federal, por meio da plataforma INFOJUD. 2. Defiro também a pesquisa de veículos automotores em nome da parte executada, por meio da plataforma RENAJUD, e, em caso positivo, a inserção de restrição judicial de licenciamento, transferência e de circulação (bloqueio total). 3. Defiro ainda a pesquisa por meio da ferramenta SNIPER. 4. A exequente deverá recolher as taxas correspondentes à prestação do serviço, no prazo de 10 (dez) dias (guia FEDTJ código 434-1, no valor equivalente a uma (1) UFESP por pesquisa e para cada CPF a ser pesquisado). Int. - ADV: MARIA DA CONCEICAO O FERNANDES (OAB 98726/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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