Samuel Guimaraes Ferreira
Samuel Guimaraes Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 098795
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Guimaraes Ferreira possui 92 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
SAMUEL GUIMARAES FERREIRA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
APELAçãO CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e96f5f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de PORTO BREW BAR E RESTAURANTE EIRELI, e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DAIANA GISEL MARQUEZ em face de C. S. LABO RESTAURANTE E AGÊNCIA DE TURISMO - ME e, para reconhecer o vínculo empregatício anterior ao formalizado e a rescisão indireta do contrato de trabalho, e condenar a 1ª ré ao pagamento das verbas deferidas abaixo, na forma da fundamentação supra: 1- indenização pela supressão parcial do intervalo para refeição, de 1 hora acrescida de 50%, observado o labor em 26 dias por mês; 2- adicional noturno sobre 5,29 horas noturnas por semana e 22,73 horas mensais, bem como reflexos; 3- gratificação natalina de 2018, observado o reconhecimento do vínculo anterior ao formalizado, a partir de 26/3/2018; 4- férias do período aquisitivo 2018/2019 com 1/3 constitucional; 5- depósitos faltantes do FGTS de todo o período inadimplido, inclusive o período anterior reconhecido; 6- verbas rescisórias consistente, aviso prévio indenizado proporcional e sua projeção; décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS; 7- multa do artigo 477 da CLT; 8- dano extrapatrimonial equivalente a R$1.242,00 (um mil, duzentos e quarenta e dois reais), com base no artigo 223-G, parágrafo 1º, inciso I, da CLT; 9- honorários sucumbenciais. Deverá a primeira reclamada, C. S. Labo Restaurante e Agência de Turismo – ME, proceder à retificação da anotação da CTPS da parte autora para fazer constar admissão em 26/3/2018, bem como proceder à anotação de baixa na data de 8/5/2019. Deverá, ainda, a reclamada traditar as guias de comunicação de dispensa para habilitação no seguro-desemprego, bem como proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento das diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS. Em caso de inadimplemento das obrigações, autoriza-se, desde já, que sejam supridas pela Secretaria da Vara, expedindo ofício, alvará e procedendo às anotações da CTPS. Condena-se DAIANA GISEL MARQUEZ em honorários sucumbenciais no valor de R$3.395,39 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão. Prazo de cumprimento de oito dias. Sentença ilíquida. Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra, com incidência da SELIC desde o ajuizamento quando à indenização por dano extrapatrimonial. Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela lei 14905 de 28/06/2024. Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, em conformidade com a OJ 415, da SDI-1, do TST, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se a correta variação salarial, a fórmula legal para o cálculo da cota previdenciária e de imposto de renda. Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório. O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015. Custas de R$800,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$40.000,00, arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 04/07/2025 13:50:54 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIANA GISEL MARQUEZ
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Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e96f5f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de PORTO BREW BAR E RESTAURANTE EIRELI, e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DAIANA GISEL MARQUEZ em face de C. S. LABO RESTAURANTE E AGÊNCIA DE TURISMO - ME e, para reconhecer o vínculo empregatício anterior ao formalizado e a rescisão indireta do contrato de trabalho, e condenar a 1ª ré ao pagamento das verbas deferidas abaixo, na forma da fundamentação supra: 1- indenização pela supressão parcial do intervalo para refeição, de 1 hora acrescida de 50%, observado o labor em 26 dias por mês; 2- adicional noturno sobre 5,29 horas noturnas por semana e 22,73 horas mensais, bem como reflexos; 3- gratificação natalina de 2018, observado o reconhecimento do vínculo anterior ao formalizado, a partir de 26/3/2018; 4- férias do período aquisitivo 2018/2019 com 1/3 constitucional; 5- depósitos faltantes do FGTS de todo o período inadimplido, inclusive o período anterior reconhecido; 6- verbas rescisórias consistente, aviso prévio indenizado proporcional e sua projeção; décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS; 7- multa do artigo 477 da CLT; 8- dano extrapatrimonial equivalente a R$1.242,00 (um mil, duzentos e quarenta e dois reais), com base no artigo 223-G, parágrafo 1º, inciso I, da CLT; 9- honorários sucumbenciais. Deverá a primeira reclamada, C. S. Labo Restaurante e Agência de Turismo – ME, proceder à retificação da anotação da CTPS da parte autora para fazer constar admissão em 26/3/2018, bem como proceder à anotação de baixa na data de 8/5/2019. Deverá, ainda, a reclamada traditar as guias de comunicação de dispensa para habilitação no seguro-desemprego, bem como proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento das diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS. Em caso de inadimplemento das obrigações, autoriza-se, desde já, que sejam supridas pela Secretaria da Vara, expedindo ofício, alvará e procedendo às anotações da CTPS. Condena-se DAIANA GISEL MARQUEZ em honorários sucumbenciais no valor de R$3.395,39 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão. Prazo de cumprimento de oito dias. Sentença ilíquida. Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra, com incidência da SELIC desde o ajuizamento quando à indenização por dano extrapatrimonial. Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela lei 14905 de 28/06/2024. Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, em conformidade com a OJ 415, da SDI-1, do TST, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se a correta variação salarial, a fórmula legal para o cálculo da cota previdenciária e de imposto de renda. Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório. O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015. Custas de R$800,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$40.000,00, arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 04/07/2025 13:50:54 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTO BREW BAR E RESTAURANTE EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011787-90.2014.5.15.0002 AUTOR: ACASSIA ALVES DE CARVALHO E OUTROS (9) RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28de06a proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 5 dias, informem sobre a satisfação de seus créditos. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011787-90.2014.5.15.0002 AUTOR: ACASSIA ALVES DE CARVALHO E OUTROS (9) RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE VINHEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28de06a proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 5 dias, informem sobre a satisfação de seus créditos. JUNDIAI/SP, 03 de julho de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIZA MARGUITH SCHULZ - DAMIAO ALEXANDRE ROPINHA - ACASSIA ALVES DE CARVALHO - LURDETE APARECIDA DA SILVA - MARIA APARECIDA DOS SANTOS - INGRID TATIANE DE SOUZA GONCALVES - EDNA BARBOSA - LOURDES APARECIDA TRINDADE GARCIA - MARIA DA GLORIA MALVAR CAMARGO - YOLANDA APARECIDA ALVES LEOPOLDO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0013020-12.2009.8.26.0659 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Apelante: Município de Vinhedo - Apelado: GERSON CAMILO DA SILVA - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 1º de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Samuel Guimaraes Ferreira (OAB: 98795/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0009575-49.2010.8.26.0659 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Apelante: Municipio de Vinhedo - Apelado: Sergio de Jesus Ferreira - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 1º de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Samuel Guimaraes Ferreira (OAB: 98795/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0844463-46.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUCIA DE FATIMA LUZ VIANNA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA À exequente sobre o depósito index 197698285. NITERÓI, 1 de julho de 2025. FABIO PONTES DA SILVA MARQUES
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