Andre Luiz Simoes De Andrade
Andre Luiz Simoes De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 098834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz Simoes De Andrade possui 34 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TRT5, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT2, TRT5, TJSP
Nome:
ANDRE LUIZ SIMOES DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003102-66.2021.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sindicato dos Estivadores de Santos Sao Vicente Guaruja Cubatao - Milene de Souza Castro Rodrigues e outro - VLR ADMINISTRAÇÂO DE BENS - - MAK CONSTRUTORA LTDA. EPP - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GISELDA ELIAS ANDRADE (OAB 80409/SP), ANDRE LUIS ROCHA MIRAGLIA (OAB 325008/SP), ANDRE LUIZ SIMOES DE ANDRADE (OAB 98834/SP), ANDRE LUIS ROCHA MIRAGLIA (OAB 325008/SP), ANDRE LUIZ SIMOES DE ANDRADE (OAB 98834/SP), GISELDA ELIAS ANDRADE (OAB 80409/SP), SILVIA MARTINHO COSTA BRAVO PIERRI GIL (OAB 184862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033770-27.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Papeete - Renata Cristina Fernandes - Digam sobre o extrato de págs. 92/93. - ADV: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP), ANDRE LUIZ SIMOES DE ANDRADE (OAB 98834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033770-27.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Papeete - Renata Cristina Fernandes - Vistos. Homologo o Acordo de fls. 87/90, com a consequente satisfação da obrigação, razão pela qual, julgo extinta esta execução, com fundamento no artigo 924 inciso II combinado com o artigo 925, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições/restrições. Em razão da alegação de pagamento do valor integral, eventuais depósitos serão levantados pela executada. Pagas eventuais custas proceda a serventia com o necessário à baixa e arquivamento do processo. P.R.I. - ADV: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP), ANDRE LUIZ SIMOES DE ANDRADE (OAB 98834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Luiz Simoes de Andrade (OAB 98834/SP) Processo 1003063-57.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos de Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ CARLOS DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE ITANHAÉM tão somente para DETERMINAR que a parte requerida proceda à retirada da anotação de demissão por justa causa constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social do autor, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantendo-se íntegro o ato administrativo que aplicou a penalidade. Em razão da sucumbência recíproca, custas processuais e honorários advocatícios serão rateados pelas partes, na proporção de 80% para a autora e 20% para a ré, observadas as regras do artigo 98, § 3º do CPC, em caso de serem beneficiárias da gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001256-59.2024.5.02.0447 RECLAMANTE: MARINETE SOUZA SANTOS RECLAMADO: MARIA APARECIDA NEVES (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a81e29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. FELIPE PEREIRA NUNES GOUVEIA DESPACHO Vistos. Reporto-me ao alvará de ID. 9366a4a. SANTOS/SP, 26 de maio de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE ANDRADE - VALERIA ANDRADE BURLE
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001256-59.2024.5.02.0447 RECLAMANTE: MARINETE SOUZA SANTOS RECLAMADO: MARIA APARECIDA NEVES (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) Destinatário: FABIO DE ANDRADE INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará eletrônico (SISCONDJ) com a transferência de valores para conta cadastrada para recebimento SANTOS/SP, 23 de maio de 2025. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE ANDRADE
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giselda Elias Andrade (OAB 80409/SP), Andre Luiz Simoes de Andrade (OAB 98834/SP) Processo 1010901-02.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Papeete - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.