Antonio Carlos Oliveira
Antonio Carlos Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 098835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Oliveira possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EXECUçãO FISCAL (3)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (3)
INVENTáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060321-41.2024.8.26.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jihan Abdulghani El Ghandour - Antonio de Souza Lima - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Defiro o prazo de 05 dias para eventuais requerimentos. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA (OAB 461269/SP), MAURICIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 125795/SP), ANTONIO CARLOS OLIVEIRA (OAB 98835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060321-41.2024.8.26.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jihan Abdulghani El Ghandour - Antonio de Souza Lima - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Defiro o prazo de 05 dias para eventuais requerimentos. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA (OAB 461269/SP), ANTONIO CARLOS OLIVEIRA (OAB 98835/SP), MAURICIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 125795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0159383-67.2007.8.26.0002 (002.07.159383-1) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - E.L.V. - J.L. - 1- Ciência às partes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 2- Ciência aos interessados do desarquivamento dos autos e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, § único, das NSCGJ). - ADV: JOSE AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 166173/SP), ANTONIO ABRANTES GONÇALVES (OAB 161428/SP), ANTONIO CARLOS OLIVEIRA (OAB 98835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180813-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Daizy Jorge Waldowski - Agravado: João Waldowski Junior (Espólio) - Agravado: Vicente Saulo Waldowski (Inventariante) - Agravada: Tania Waldowski Machado - Agravada: Eunice Faustina Waldowski Silva - Agravada: Monica Waldowski Correa - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão proferida em autos de inventário, nos seguintes termos: Concedo cinco dias para que seja indicado e justificado o período das pesquisas almejadas, sob pena de indeferimento. Fica desde já indeferida produção de prova oral nestes autos, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil. Sustenta a recorrente, em suma, que foi reconhecida como meeira dos bens do falecido, nos termos da Súmula 377, STF, e que levantou necessidade da prova do esforço comum, direta e indiretamente, para a construção do patrimônio do casal na constância do casamento, o que justifica a remessa da discussão às vias ordinárias, com a suspensão do inventário. Acrescenta que o juízo deixou de se manifestar acerca do pedido de direito real de habitação, havendo flagrante negativa de prestação jurisdicional, e que ao indeferir a produção de prova oral para a comprovação do esforço comum, de forma indireta, cerceou o direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal, sendo certo que sem a realização da prova oral não poderá comprovar todo o seu esforço comum, direta e indireto, para a contribuição financeira do patrimônio amealhado pelo casal. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo para a) Permitir a produção de prova oral, por meio de testemunhas; b) Reconhecer a questão da prova do esforço comum como matéria de alta indagação, com a remessa dos autos para as vias ordinárias; c) Suspensão do processo de inventário até o julgamento da matéria de alta indagação; d) Determinar o julgamento do direito real de habitação, julgando-o procedente, 2. Processe-se apenas em parte o recurso, uma vez que a questão relativa ao direito real de habitação não foi deliberada pela decisão combatida e nem mesmo suscitada em embargos de declaração (fls. 400/401 dos autos), restando obstada a manifestação desta Corte a respeito, sob pena de supressão de instância. Cabe a parte provocar a expressa manifestação do juízo a quo a respeito, quando então poderá surgir interesse na rediscussão da questão nesta sede. No mais, processe-se. Não evidenciado, de pronto, o desacerto da decisão combatida, indefiro o pedido liminar. Essencial o aguardo da manifestação do colegiado acerca da controvérsia. 3. Desnecessárias informações. Intime-se para contraminuta. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Jose Guilherme Santoro Caldari (OAB: 145886/SP) - Antonio Carlos Oliveira (OAB: 98835/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009570-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Adriana Martins dos Santos e outro - Impetrado: M. M. Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Concederam a segurança. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.- MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE EXIGIU O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS APÓS EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO, SEM PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CONFORME ART. 485, INC. VI, DO CPC. 2.- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É CABÍVEL A EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. 3.- O ARTIGO 5º, LXIX DA CF/1988 AMPARA O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES, NÃO HAVENDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORENSES QUE JUSTIFIQUE A COBRANÇA DE CUSTAS. 4.- A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR DESINTERESSE DOS IMPETRANTES É EQUIPARÁVEL AO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, APLICANDO-SE O ART. 290 DO CPC, QUE AFASTA A OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. 5. SEGURANÇA CONCEDIDA, AFASTANDO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Carlos Oliveira (OAB: 98835/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036665-50.2023.8.26.0053 (processo principal 1069087-32.2021.8.26.0053) - Liquidação por Arbitramento - Saneamento - Jose Francisco Filho - - Jose da Silva Francisco - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência às partes acerca dos esclarecimentos de fls. 240/246, facultada a manifestação nos termos do art. 477, §1º, CPC: § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intime-se. - ADV: CASSIO NOGUEIRA JANUARIO (OAB 352409/SP), ANTONIO CARLOS OLIVEIRA (OAB 98835/SP), ANTONIO CARLOS OLIVEIRA (OAB 98835/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA (OAB 461269/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA (OAB 461269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036665-50.2023.8.26.0053 (processo principal 1069087-32.2021.8.26.0053) - Liquidação por Arbitramento - Saneamento - Jose Francisco Filho - - Jose da Silva Francisco - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Ciência às partes acerca dos esclarecimentos de fls. 240/246, facultada a manifestação nos termos do art. 477, §1º, CPC: § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intime-se. - ADV: CASSIO NOGUEIRA JANUARIO (OAB 352409/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA (OAB 461269/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA (OAB 461269/SP), ANTONIO CARLOS OLIVEIRA (OAB 98835/SP), ANTONIO CARLOS OLIVEIRA (OAB 98835/SP)