Damaris Andrade Bonani S Hungria

Damaris Andrade Bonani S Hungria

Número da OAB: OAB/SP 098842

📋 Resumo Completo

Dr(a). Damaris Andrade Bonani S Hungria possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: DAMARIS ANDRADE BONANI S HUNGRIA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) CARTA PRECATóRIA CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000012-66.2023.8.26.0559 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Luis Felipe de Souza Bond - Andrielen Taina Centeno de Freitas e outro - Ofícios disponíveis para impressão e encaminhamento. Prazo: quinze dias. - ADV: ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP), ROGERIO BASSOTTO (OAB 80267/RS), NATHÁLIA LAUERMANN TASSINARI (OAB 98842/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020723-52.2024.8.26.0114 (processo principal 0062940-09.2007.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Atos Administrativos - Plano Hospital Samaritano Ltda - Prefeitura Municipal de Campinas e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença por meio da qual pretende a parte exequente o recebimento da quantia de R$ 8.399,88 a título de reembolso de custas processuais despendidas no processo principal. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando prescrição da pretensão executória. Instada pelo Juízo, a parte exequente refutou as alegações deduzidas, pugnando pelo prosseguimento do feito. É o relatório. Fundamento e DECIDO. No caso em análise verifica-se que o curso dos prazos para autos físicos em razão da pandemia da COVID-19 esteve suspenso por 209 dias, consoante certidão lançada pela zelosa serventia a fl. 993. A prescrição da pretensão executória tem prazo quinquenal, nos termos da Súmula 150/STF e do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32. Sem razão a parte exequente quando alega que o termo inicial da contagem de tal prazo prescricional é a data da disponibilização dos autos em Primeiro Grau. Na verdade, o termo inicial é a data do trânsito em julgado como sustentou a parte executada. E disso trata o julgado que segue transcrito: "APELAÇÃO. Honorários advocatícios. Complementação de pagamento. Embargos à execução. Sentença de parcial procedência, para reduzir o débito da Fazenda. Apelo da Fazenda. Alegada prescrição intercorrente. Autor que teria recebido a última parcela do pagamento em 1995 e pedido a complementação apenas em julho de 2003. Interposição de recursos. Trânsito em julgado mais tardio ocorreu em abril de 1998. Ausência de impugnação às datas. Prescrição de cinco anos que começa a contar do trânsito em julgado do último recurso julgado. Prazo prescricional que transcorreu, na espécie. Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Apelação provida.(TJSP; Apelação Cível 0121049-68.2008.8.26.0053; Relator (a):Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 27/07/2016; Data de Registro: 28/07/2016)" Considerando que o trânsito em julgado da ação principal se deu em 2018 e o presente cumprimento des sentença só foi instaurado em 2024, mesmo considerando os 209 dias de suspensão dos prazos em razão da pandemia, forçoso reconhecer a prescrição da pretensão executória na espécie. Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Sucumbente, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito apontado, nos termos do art. 85, § 2º e do CPC. P.I. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), RAPHAEL JORGE TANNUS (OAB 320727/SP), DAMARIS ANDRADE BONANI S HUNGRIA (OAB 98842/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021712-53.2023.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.M. - A.S.M. - O mais não pertine. Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e condeno o requerido no pagamento de pensão alimentícia à requerente no montante de 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos líquidos, em caso de emprego formal, incluindo-se 13º salário, férias, horas extras e verbas rescisórias, excluindo-se os descontos obrigatórios e FGTS, ou em 30% (trinta por cento) de um salário mínimo mensal nacional, em caso de desemprego ou emprego informal, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil e artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isto, torno o feito EXTINTO com resolução do mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Servirá a presente como ofício à eventuais presentes e futuras empregadoras, bastando ao interessado o encaminhamento. Em caso de desemprego ou emprego informal, deverá ser depositado todo dia 10 na conta acima informada. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa. Suspensa a execução ante a gratuidade de justiça concedida. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I., sentença registrada digitalmente. - ADV: NATHALIA LAUERMANN TASSINARI (OAB 98842/RS), GUILHERME PINHEIRO CONDE (OAB 380473/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Guilherme Pinheiro Conde (OAB 380473/SP), nathalia lauermann tassinari (OAB 98842/RS) Processo 1021712-53.2023.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: J. P. M. - Reqdo: A. S. M. - Vistos. Fls. 144/145: defiro. Providencie a serventia. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Maria Francisco dos Santos Tannus (OAB 102019/SP), DAMARIS ANDRADE BONANI S HUNGRIA (OAB 98842/SP), Raphael Jorge Tannus (OAB 320727/SP) Processo 0020723-52.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Plano Hospital Samaritano Ltda - Exectdo: Prefeitura Municipal de Campinas - Vistos. Certifique a serventia a tempestividade da instauração do presente cumprimento de sentença considerando como termo inicial a data do trânsito em julgado da ação principal - 03/12/2018 (fl. 845), o prazo prescricional quinquenal previsto para a pretensão executória e os provimentos editados por este Tribunal por ocasião da Pandemia da COVID-19 que suspenderam os prazos para os processos físicos no período. Oportunamente, dê-se vista às partes por cinco dias e tornem-me conclusos para o julgamento da impugnação (fila decisão interlocutória). Int..
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