Marcia Arap Barboza
Marcia Arap Barboza
Número da OAB:
OAB/SP 098864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Arap Barboza possui 15 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TST
Nome:
MARCIA ARAP BARBOZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-46.2017.5.02.0072 RECLAMANTE: LUCIANA PERES DE ANDRADE MATHIAS RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1199add proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 14 de julho de 2025. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA Reconsidero a decisão anterior, posto que as sócias da 5ª reclamada, Delta Par Participações e Administração de Bens LTDA, CNPJ 10.361.868/0001-70 e Ecco Mais Empreendimentos e Participações LTDA, CNPJ 10.361.956/0001-72, já compõe o polo passivo da ação. Exorto a reclamante a se abster de efetuar pedidos já apreciados pelo Juízo. Intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, em 30 dias. Na inércia, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PERES DE ANDRADE MATHIAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-46.2017.5.02.0072 RECLAMANTE: LUCIANA PERES DE ANDRADE MATHIAS RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753639e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 11 de julho de 2025. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da 5ª reclamada, conforme Provimento CGJT nº 01/2019. Nos termos do art. 855-A, §2º da CLT, suspenda-se o presente processo. Cite-se o(s) reclamado(s) e a sócia indicada para se manifestarem e indicarem se pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 15 dias, conforme art. 135 do CPC. No mesmo prazo, indique o(a) reclamante se pretende produzir provas, especificando-as, sob pena de preclusão. Após, retornem conclusos para deliberações. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - SP PG PAULISTANA DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001975-46.2017.5.02.0072 RECLAMANTE: LUCIANA PERES DE ANDRADE MATHIAS RECLAMADO: PG MUNDI PAULISTANA LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753639e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 11 de julho de 2025. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da 5ª reclamada, conforme Provimento CGJT nº 01/2019. Nos termos do art. 855-A, §2º da CLT, suspenda-se o presente processo. Cite-se o(s) reclamado(s) e a sócia indicada para se manifestarem e indicarem se pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 15 dias, conforme art. 135 do CPC. No mesmo prazo, indique o(a) reclamante se pretende produzir provas, especificando-as, sob pena de preclusão. Após, retornem conclusos para deliberações. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA PERES DE ANDRADE MATHIAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000081-95.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA RECLAMADO: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ad195 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, decido reconhecer e pronunciar a PRESCRIÇÃO das pretensões condenatórias anteriores a 29.08.2019, extinguindo as referidas pretensões com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015. No mérito, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA em face de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste decisum, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: pagamento de adicional de 20% por acúmulo de função, a incidir sobre o salário base do autor, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, depósito de FGTS e multa de 40%, eventuais horas extras prestadas. Tudo nos termos da fundamentação. Restam indeferidos os demais pedidos. Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Considerando a previsão do art. 12, §3º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, destaco que as parcelas ora deferidas não estão limitadas aos valores atribuídos aos respectivos pedidos na exordial. Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos, desde que já comprovadas nos autos, para evitar o enriquecimento ilícito. As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto aquelas descritas no §9º, do art. 28 da Lei nº 8.212/91. A incidência de juros e correção monetária, bem como de descontos fiscais e previdenciários, deverá observar os parâmetros da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte reclamante. Com base no artigo 791-A, §3º da CLT, são devidos honorários de sucumbência nos termos fixados na fundamentação. Nos termos do art. 790-B, da CLT, e do Ato GP/CR nº 02/2021, fixo os honorários periciais no valor de R$ 806,00, em favor do perito JONAS HENRIQUE BRAGADIN, a serem suportados pela União Federal e atualizados na forma da OJ nº 198 da SDI-I do C. TST. Após o trânsito em julgado, proceda-se à requisição de pagamento pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Em observância ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, ficam rejeitados os demais argumentos deduzidos pelas partes, pois não são capazes de infirmar ou alterar as conclusões adotadas por este juízo, que teve seu livre convencimento motivado firmado por todos os fundamentos expostos (art. 93, IX, da CF/88), em estrita observância ao determinado no art. 371, do CPC. Ressalto que o recurso ordinário não demanda prequestionamento das matérias veiculadas, dado o efeito devolutivo atribuído à referida espécie recursal (art. 899, da CLT c/c Súmula 422, do C. TST). Desse modo, não há que se falar em prequestionamento de sentença de primeiro grau. Ficam as partes cientificadas de que o manejo de embargos declaratórios, quando não há omissão, obscuridade ou contradição, pode ser considerado com intuito protelatório, sujeitando o embargante às penalidades do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Dispensada a intimação da UNIÃO na hipótese em que o crédito previdenciário não exceder o valor de R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Intimem-se as partes. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000081-95.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA RECLAMADO: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1ad195 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, decido reconhecer e pronunciar a PRESCRIÇÃO das pretensões condenatórias anteriores a 29.08.2019, extinguindo as referidas pretensões com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015. No mérito, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA em face de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste decisum, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: pagamento de adicional de 20% por acúmulo de função, a incidir sobre o salário base do autor, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, depósito de FGTS e multa de 40%, eventuais horas extras prestadas. Tudo nos termos da fundamentação. Restam indeferidos os demais pedidos. Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Considerando a previsão do art. 12, §3º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, destaco que as parcelas ora deferidas não estão limitadas aos valores atribuídos aos respectivos pedidos na exordial. Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos, desde que já comprovadas nos autos, para evitar o enriquecimento ilícito. As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto aquelas descritas no §9º, do art. 28 da Lei nº 8.212/91. A incidência de juros e correção monetária, bem como de descontos fiscais e previdenciários, deverá observar os parâmetros da fundamentação. Justiça gratuita deferida à parte reclamante. Com base no artigo 791-A, §3º da CLT, são devidos honorários de sucumbência nos termos fixados na fundamentação. Nos termos do art. 790-B, da CLT, e do Ato GP/CR nº 02/2021, fixo os honorários periciais no valor de R$ 806,00, em favor do perito JONAS HENRIQUE BRAGADIN, a serem suportados pela União Federal e atualizados na forma da OJ nº 198 da SDI-I do C. TST. Após o trânsito em julgado, proceda-se à requisição de pagamento pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (art. 789 da CLT). Em observância ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, ficam rejeitados os demais argumentos deduzidos pelas partes, pois não são capazes de infirmar ou alterar as conclusões adotadas por este juízo, que teve seu livre convencimento motivado firmado por todos os fundamentos expostos (art. 93, IX, da CF/88), em estrita observância ao determinado no art. 371, do CPC. Ressalto que o recurso ordinário não demanda prequestionamento das matérias veiculadas, dado o efeito devolutivo atribuído à referida espécie recursal (art. 899, da CLT c/c Súmula 422, do C. TST). Desse modo, não há que se falar em prequestionamento de sentença de primeiro grau. Ficam as partes cientificadas de que o manejo de embargos declaratórios, quando não há omissão, obscuridade ou contradição, pode ser considerado com intuito protelatório, sujeitando o embargante às penalidades do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Dispensada a intimação da UNIÃO na hipótese em que o crédito previdenciário não exceder o valor de R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Intimem-se as partes. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAo inventariante sobre os cálulos
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000081-95.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA RECLAMADO: LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Destinatário: LUIZ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) dos esclarecimentos periciais apresentados para eventual manifestação em 03 dias. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. VANESSA PAGLIARDE MONTGOMERY Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DE SOUZA MAFRA
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