Marcelo De Camargo Vianna Levy
Marcelo De Camargo Vianna Levy
Número da OAB:
OAB/SP 098983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo De Camargo Vianna Levy possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO DE CAMARGO VIANNA LEVY
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006984-56.2020.8.26.0624 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Diva Sergio Marcolino Pedroso - - José Carlos Pedroso - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO e outros - Ivan de Souza Carvalho e outros - Antônio Pereira dos Santos - Angela Rosa de Moraes e outros - *.Como houve necessidade de correção do memorial do imóvel pretendido à aquisição originária por usucapião, que sejam divisados, a partir disso e dos pareceres do CRI, cada um dos confrontantes tabulares e de fato (vizinhos ocupantes/possuidores) do imóvel usucapiendo, deixando-se expressos os respectivos estados civis, à vista do artigo 73,§1º, do CPC/2015, além do que de haver a inclusão da Municipalidade como parte, em caso de o imóvel objeto desta ação confrontar com rua ou outro logradouro publico. Ademais, de providenciar a citação da proprietária tabular do imóvel usucapiendo, com relação a que a lei processual exige o estabelecimento de contraditório obrigatório, pena de nulidade absoluta e insanável do feito. . Outrossim, que os autores providenciem as certidões vintenárias do Cartório Distribuidor acerca de ações reais, reipersecutórias, possessórias, obrigacionais, de despejo e/ou execuções que envolvam os autores e os proprietários tabulares do imóvel usucapiendo. .Prazo: 30 dias, pena de extinção, notando-se que as informações são essenciais, também, a averiguação de citação de todos esses litisconsortes necessários - ADV: MARCELO DE CAMARGO VIANNA LEVY (OAB 98983/SP), MARCELO DE CAMARGO VIANNA LEVY (OAB 98983/SP), FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB 288235/SP), MARCELO DE CAMARGO VIANNA LEVY (OAB 98983/SP), ROGÉRIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 231269/SP), DENISE PELOSO (OAB 146701/SP), DENISE PELOSO (OAB 146701/SP), DENISE PELOSO (OAB 146701/SP), ELISANGELA CECILIATO (OAB 326484/SP), FERNANDO MUNHOZ GIORGETTI (OAB 288235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013104-82.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ipatec - Instituto Paulista de Ciência, Cultura e Tecnologia - Haroldo Nogueira de Sá Júnior - Tendo em vista a evidente irreversibilidade da medida, em homenagem ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se o credor sobre o pedido de desbloqueio, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos com urgência para a análise da alegada impenhorabilidade. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE CAMARGO VIANNA LEVY (OAB 98983/SP), LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP), BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI (OAB 362491/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021818-67.2021.8.26.0100 (processo principal 1054480-09.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Hansatécnica Comércio e Representações Ltda - Afonso Pereira Borges Neto - - Maria José Cardoso de Almeida Rocha - - Maria Antonia da Silva e outro - Vistos. 1. Fls. 1/4: A instauração de incidente de desconsideração requer exposição dos pressupostos fáticos que, em tese, possam conduzir ao reconhecimento desvio de finalidade ou confusão patrimonial no caso concreto (art. 134, §4º, CPC). Nesse passo, saliente-se que a mera insolvência ou dissolução irregular isoladamente não caracterizam abuso da personalidade jurídica (fl. 236). Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. INSOLVÊNCIA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA. NÃO CONFIGURA ABUSO DE DIREITO OU DESVIO DE FINALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos que não se presumem em casos de dissolução irregular ou de insolvência. Precedentes. 2. A inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não é condição para a instauração do procedimento que objetiva a desconsideração, por não ser sequer requisito para aquela declaração, já que imprescindível a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. 3. Agravo interno não provido. (STJ, 4ª Turma, AgInt no REsp 1812292/RO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18.05.2020 - grifei) Sendo assim e a teor do art. 321, CPC, faculto à parte interessada, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para: (i) explicitar os pressupostos fáticos e legais que, em tese, poderiam concretamente substanciar o acolhimento do pedido de desconsideração, para além da inexistência de bens e/ou dissolução irregular; (ii) juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. 2. Todos os documentos e petições deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação, e tamanho em que deverão aparecer no processo; e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 4. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "Emenda à Inicial" ou, se o caso, "Pedido de Tutela Antecipada ou Liminar" a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Int. - ADV: MARCELO DE CAMARGO VIANNA LEVY (OAB 98983/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE (OAB 170014/SP), MARCELO DE CAMARGO VIANNA LEVY (OAB 98983/SP), MARCELO DE CAMARGO VIANNA LEVY (OAB 98983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016977-51.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Sergio Correia Bonfim - Os autos encontram-se na fila para realização das pesquisas requeridas. Aguarde-se a disponibilização dos resultados. - ADV: MARCELO DE CAMARGO VIANNA LEVY (OAB 98983/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000256-51.2025.8.26.0048 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia na data de 05/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000256-51.2025.8.26.0048 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia na data de 05/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 4000256-51.2025.8.26.0048/SP EMBARGANTE : PIETRO FELIPE PAPINI ADVOGADO(A) : MARCELO DE CAMARGO VIANNA LEVY (OAB SP098983) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os embargos de terceiro constituem meio de defesa de quem não sendo parte no processo venha a sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial, a teor do art. 674 do CPC e tramitam em apenso aos autos da execução. Dispõe o Comunicado Conjunto n. 280/2025 que a partir de 28 de abril de 2025, nas demais unidades da 4ª RAJ – Campinas que possuem competência do Juizado Especial Cível, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc. (destaquei) Dessa forma, a demanda deverá ser protocolada no sistema eSAJ, em dependência ao processo principal. Determino o cancelamento do feito. Providencie a z. Serventia o necessário. Int.
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