Nadia Nunes Pup E Paula

Nadia Nunes Pup E Paula

Número da OAB: OAB/SP 099087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nadia Nunes Pup E Paula possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: NADIA NUNES PUP E PAULA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006164-23.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.M.S. - W.B.S. - Às contrarrazões. - ADV: SAULO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 398294/SP), NADIA NUNES PUP E PAULA (OAB 99087/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003573-03.2005.8.26.0283 (283.01.2005.003573) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.A.C. e outro - N.C. - - P.C.M. - Vistos. Trata-se de prestação de contas apresentada pela curadora Maria Anita Campos referente ao período de 2021 a janeiro de 2024, do curatelado Paulo Campos Maio, nos termos das decisões de fls. 1.608/1.609 e 1.181/1.182. I. RELATÓRIO A prestação de contas foi apresentada às fls. 1.631/1.736, acompanhada de documentação pertinente, porém demanda esclarecimentos fundamentais para adequada análise e eventual homologação. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Questão formal A curadora apresentou informações e justificativas importantes de forma dispersa ao longo das planilhas e documentos anexos. A forma correta seria consolidar todas as explicações necessárias em petição específica e fundamentada, de maneira organizada e clara, facilitando a compreensão e o controle judicial sobre a administração dos bens do curatelado. 2. Questões materiais Duas questões merecem especial atenção: a) Dupla cobrança de remuneração Constato que a curadora está cobrando valores cumulativamente a título de: "Curadora" (item 12 das planilhas): 1 salário mínimo mensal "Cuidadora" (item 13 das planilhas): 1 salário mínimo mensal Total cobrado: 2 salários mínimos mensais, o que corresponde ao dobro da remuneração fixada judicialmente. Conforme documentos de fls. 1659, 1699 e 1700, a própria curadora admite que ambas as funções são exercidas pela mesma pessoa (Maria Anita Campos, CPF 311.332.778-45) e reconhece que sua remuneração foi estabelecida em 1 salário mínimo por determinação judicial. A sentença de fls. 694/700 fixou a remuneração em um salário mínimo mensal pelo exercício do cargo de curadora, que abrange a representação legal, administração dos bens e demais cuidados inerentes ao cargo. O fato de a curadora também realizar cuidados pessoais diretos ao curatelado não autoriza, em princípio, cobrança de remuneração adicional, salvo determinação judicial específica nesse sentido. Conclusão: Há aparente ilegitimidade na cobrança de valores adicionais a título de "cuidadora". b) Ausência de prestação de contas dos bens herdados As contas apresentadas referem-se exclusivamente às despesas ordinárias de Paulo Campos Maio, não contemplando a prestação de contas dos bens que herdou de Neuza Campos, conforme plano de adjudicação de fls. 1420/1424. As decisões anteriores (fls. 1181 e 1608/1609) determinaram expressamente a apresentação das contas "incluindo os bens herdados de Neuza", de forma separada. Contudo, não há prestação de contas específica sobre: Saldo final dos bens recebidos Respectivas administrações Receitas auferidas Estado atual dos bens Tentativas de locação (quando aplicável) Critérios utilizados para as despesas Embora se identifique nas planilhas algumas despesas relacionadas ao apartamento no Rio de Janeiro, a ausência de demonstração clara das receitas impossibilita o adequado controle judicial da administração deste patrimônio. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a homologação das contas apresentadas e DETERMINO à curadora que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Apresente esclarecimentos fundamentados, em petição específica, sobre a legitimidade da cobrança de valores a título de "cuidadora" além da remuneração fixada judicialmente para o exercício da curatela, indicando eventual amparo legal ou determinação judicial que autorize tal cobrança adicional; b) Complemente a prestação de contas com demonstrativo específico e detalhado dos bens herdados por Paulo Campos Maio da sucessão de Neuza Campos, indicando: Situação atual de cada bem Receitas auferidas no período Despesas específicas de cada bem e suas justificativas Documentos comprobatórios das movimentações Após a complementação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação específica sobre a questão da aparente dupla cobrança de remuneração e demais aspectos das contas apresentadas. Intimem-se. - ADV: PETERSON SANTILLI (OAB 170692/SP), RAUL RIBEIRO (OAB 180241/SP), MICHELLE STACONI GROSSI (OAB 181223/SP), NADIA NUNES PUP E PAULA (OAB 99087/SP), NADIA NUNES PUP E PAULA (OAB 99087/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010131-03.2025.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Idelma de Souza e Paula - Vistos. Juntem-se as certidões de óbito dos genitores da falecida. No mais, aguarde-se a juntada da certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS. Prazo: 15 dias. O descumprimento ou cumprimento apenas parcial da presente decisão implicará o indeferimento da inicial e extinção da demanda. Int. - ADV: NADIA NUNES PUP E PAULA (OAB 99087/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000259-59.2020.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.N.P.P. - N.S.S. - Vistos. Trata-se de execução de honorários. As partes comunicaram a celebração de acordo (fls. 274/276 e 299/300). Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A Execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente no tocante aos valores bloqueados às fls. 278/295. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FABRICIO DE SOUZA CAMILO (OAB 509403/SP), NADIA NUNES PUP E PAULA (OAB 99087/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0152535-26.1991.8.26.0002 (002.91.152535-9) - Procedimento Comum Cível - Imissão - Paiol Velho Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Adimar Rodrigues de Souza e outros - Marcus Vinicius Guedes Berti - Processo extinto desarquivado para consulta em cartório. Decorridos 5 dias retornará sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUEDES BERTI (OAB 353360/SP), MARCUS VINICIUS GUEDES BERTI (OAB 353360/SP), ALEXANDRE CAMARGO MALACHIAS (OAB 100686/SP), NADIA NUNES PUP E PAULA (OAB 99087/SP), MARIA BARBOZA (OAB 97231/SP), DOUGLAS CARMIGNANI DORTA (OAB 29182/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0126969-42.2009.8.26.0003 (003.09.126969-8) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Carlos dos Anjos - Valdir dos Anjos - - Valdeci dos Anjos - - Vicente José dos Anjos - - Valdemir José dos Anjos - - Matheous Sales dos Anjos - - Giovana Sales dos Anjos - - Amanda Sales dos Anjos e outro - Sebastião Manoel dos Anjos - Em continuidade aos esclarecimentos de fls. 743/744, certifico e dou fé que, para o saque do valor deixado em conta no Banco Santader, os interessados deverão se valer do formal de partilha, documento apto para tanto. Quanto ao depósito judicial, aguarda-se a apresentação de formulários, cabendo ao espólio de Alice o valor de R$ 6.750,43 e aos demais herdeiros Valdir, Valdeci, Vicente, Valdemir e espólio de José Carlos, o valor de cada qual em R$ 1.350,08. Saliento que já houve a transferência para o inventário de José Carlos. Assim, aguardem-se os formulários e os dados do inventário de Alice para a transferência de sua meação. - ADV: NADIA NUNES PUP E PAULA (OAB 99087/SP), MAGNO DE SOUZA MOURA (OAB 22004/ES), VLADEMIR DA SILVA HENRIQUE (OAB 379304/SP), VLADEMIR DA SILVA HENRIQUE (OAB 379304/SP), JULLYANA CRUZ DE SOUZA (OAB 354367/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), CATARINA APARECIDA CONCEIÇÃO (OAB 187475/SP), CATARINA APARECIDA CONCEIÇÃO (OAB 187475/SP), CATARINA APARECIDA CONCEIÇÃO (OAB 187475/SP), JOSÉ CARLOS DOS ANJOS (OAB 159209/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0132631-16.2011.8.26.0100 (583.00.2011.132631) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Campos Maio - Mongeral Previdência e Seguros - - Seguradora Icatu Hartford Seguros S/A - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor, no prazo de 05 dias, se tem interesse na execução das verbas de sucumbência. Em caso positivo, ressalta-se que o cumprimento da sentença deverá ser no formato digital, devendo ser observadas as orientações dosComunicados CG nº 1631/2015 - Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI - publicado no DJE de 11.12.2015, CG nº 438/2016 Protocolo CPA nº 2015/036348-SPI, publicado no DJE de 04.04.2016. Ademais, o cumprimento se dará nos moldes dos artigos 523 e 524, do Código de Processo Civil, devendo o exequente juntar apenas e tão somente as peças essenciais (petição inicial, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado - se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, discriminando-se-as adequadamente, nos termos do CG nº 16/2016). No silêncio, certifique-se o decurso do prazo e, após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), NADIA NUNES PUP E PAULA (OAB 99087/SP), ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), MARIA BEATRIZ MONTEIRO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 497841/SP), FERNANDO CARVALHO DE MORAES (OAB 442351/SP), BEATRIZ MORAES ALFERES (OAB 401132/SP)
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