Pedro Luiz Dividino
Pedro Luiz Dividino
Número da OAB:
OAB/SP 099090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Luiz Dividino possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1991 e 2022, atuando em TRT4, TJSP e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRT4, TJSP
Nome:
PEDRO LUIZ DIVIDINO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
2
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL 0020183-39.2022.5.04.0404 : JESSICA CAROL DE SOUZA COLLAZO : ALIMENTAR GASTRONOMIA EMPRESARIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddbf696 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: thl SENTENÇA Vistos etc. No caso, verifica-se ter havido quitação da obrigação. A situação se amolda ao que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC que assim consigna: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; " De outra parte, em conformidade com o disposto no art. 925 do CPC, a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Se for o caso, alterem-se os dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, fazendo constar no Sistema Informatizado a seguinte situação da dívida: "quitada". Levantem-se as penhoras porventura existentes, bem como outras restrições efetuadas nos sistemas e cadastros. Expeçam-se alvarás aos credores, observando os dados bancários indicados (Id 8ea934a). Cumpridas as determinações acima e transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALIMENTAR GASTRONOMIA EMPRESARIAL S.A. - WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.