Carlos Augusto Domingues Paes
Carlos Augusto Domingues Paes
Número da OAB:
OAB/SP 099122
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Augusto Domingues Paes possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJMT, TJSP
Nome:
CARLOS AUGUSTO DOMINGUES PAES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INQUéRITO POLICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501080-68.2025.8.26.0544 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - G.R.A. - Vistos. Fls. 112: aguarde-se no prazo, por 30 dias, conforme requerido pelo Ministério Público, para os procedimentos visando a realização do ANPP. Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhem-se em vista ao M.P. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOMINGUES PAES (OAB 99122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001873-77.2025.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.J. - C.C.S. - Sobre a contestação e documentos, nos termos do artigo 351 do CPC, no prazo de quinze dias, diga o ex adverso. - ADV: GABRIELA GONÇALVES CARDOZO (OAB 246862/SP), CARLOS AUGUSTO DOMINGUES PAES (OAB 99122/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003935-61.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Família - T.L.P.B. - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do disposto no artigo 274, § único do CPC/2015. Observo que a carta de intimação foi enviada ao mesmo endereço em que o requerido foi citado (fls. 80), razão pela qual se presume intimado para o recolhimento das custas finais. Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento, o que o cartório certificará. Caso o pagamento não seja realizado, inscreva-se na dívida ativa. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOMINGUES PAES (OAB 99122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000769-84.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.C.P. - - A.P. - R.M.P. - Fls. 295: Intimação das partes para realização das entrevistas no Setor de Psicologia nos dias 15 de setembro de 2025 13h00: Valceleia Catia Pereira 14h00: Antonela Pereira (e interação com a genitora) e 16 de setembro de 2025 13h00: Roger de Miranda Pereira 14h00: Antonela Pereira (e interação com o genitor). - ADV: AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), CARLOS AUGUSTO DOMINGUES PAES (OAB 99122/SP), CARLOS AUGUSTO DOMINGUES PAES (OAB 99122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004141-73.2015.8.26.0281 (processo principal 1000084-29.2014.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - MARIO HIPOLITO - Wagner Aparecido Marques - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), CARLOS AUGUSTO DOMINGUES PAES (OAB 99122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001957-78.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CHARLE DA SILVA EUGÊNIO - ALEX SANDRO TELES DE LIMA - ALEX SANDRO TELES DE LIMA - CHARLE DA SILVA EUGÊNIO - Vistos. 1) Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ajuizada por CAHRLES DA SILVA EUGÊNIO em face de ALEX SANDRO TELES DE LIMA. A parte autora alegou, em apertada síntese, que, em 26/09/2024, transitava com sua motocicleta Honda HRF, placa HAQ 0R76 na Rodovia Luciano Consoline. Narra que o trânsito ficou lento e que houve a colisão com o veículo Ford Focus, placa FFJ 5F06, de propriedade da parte ré, acarretando fratura do hálux direito e extenso ferimento na região posterior do tornozelo. Explica que o acidente ensejou danos à motocicleta, além de gastos com medicamentos e equipamentos para a sua recuperação. Aponta danos morais. Requer a procedência dos pedidos, com a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 4.815,71 a título de danos materiais e R$ 8.000,00 a título de danos morais. A parte ré apresenta contestação e aduz, em preliminar, a inépcia da exordial e a ilegitimidade ativa. No mérito, aponta a inexistência de ato ilícito. Diz que o autor não observou as regras de trânsito, o que acarretou os danos descritos. Impugna os documentos juntados. Refuta os danos morais alegados. Aponta litigância de má-fé da parte autora. Apresenta reconvenção e defende a culpa exclusiva do autor. Discorre acerca dos danos materiais sofridos advindos do conserto do seu automóvel. Pretende a procedência da reconvenção com a condenação da parte reconvinda ao pagamento de R$ 10.160,00 a título de danos materiais. 2) Inicialmente, para análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte ré, intime-se o requerido para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da última declaração de renda apresentada à Receita Federal, bem como dos últimos três comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos 3 meses. 3) Rejeito a preliminar de inépcia da inicial. A petição inicial, no caso sub examine, observa todos os requisitos impostos pelo artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil, uma vez que da exposição da causa de pedir decorre logicamente o pedido. De outro lado, houve sua exposição de maneira a permitir o exercício da ampla defesa e o conhecimento da pretensão exercida. 4) Afasto a ilegitimidade ativa. Resta comprovado que o autor era o condutor da motocicleta na data dos fatos, o que o legitima a propor a presente ação. Neste sentido: APELAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E FAZENDA ESTADUAL - ACIDENTE EM RODOVIA POR COLISÃO DE MOTOCICLETA COM OBJETO NA PISTA - Pretensão ao recebimento de indenização a título de danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência, com afastamento dos danos materiais e lucros cessantes. Recurso do Autor - Alegação de demonstração dos danos materiais e dos lucros cessantes; pedido de majoração da indenização por danos morais. Recurso da Concessionária - Deserção - Não conhecimento. Recurso da FESP - Tese de inexistência de responsabilidade subsidiária. Responsabilidade objetiva da concessionária prestadora de serviço público pelos danos causados a terceiros, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e por força do regramento contido no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor - Precedentes das Cortes Superiores - Preliminar de ilegitimidade ativa afastada, pois o condutor é parte legítima para pleitear indenização por danos decorrentes de acidente de trânsito, sendo desnecessária prova da propriedade e posse do veículo ao tempo do acidente - Legitimidade passiva da FESP - Poder concedente que pode figurar subsidiariamente no polo passivo, caso a concessionária não possua meios de arcar com eventual obrigação que lhe foi imposta - Precedentes do STJ - Mérito - No caso, a existência incontroversa de barra de metal na pista ocasionou o acidente, demonstrando falha na prestação do serviço público - Ausência de medidas necessárias à segurança dos usuários da via - Responsabilidade objetiva configurada, afastada a excludente de culpa de terceiro, contra o qual é possível eventual direito de regresso, bem como da vítima - Danos materiais demonstrados, ante os orçamentos e as fotos constantes dos autos - Precedentes - Não demonstração de lucros cessantes - Danos morais arbitrados no valor mínimo pleiteado pelo autor - Sentença parcialmente reformada - Recurso da FESP não provido, não conhecido o recurso da Concessionária, provido parcialmente o recurso do Autor. (TJSP; Apelação Cível 1003126-86.2023.8.26.0082; Relator (a):Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Boituva -2ª Vara; Data do Julgamento: 22/04/2025; Data de Registro: 22/04/2025)- grifo nosso. 5) Superada essas questões, passo a sanear o feito na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e, inexistindo, ainda, vícios por serem corrigidos e nulidades a reconhecer, DECLARO O FEITO SANEADO. 6) Para melhor analisar a dinâmica dos fatos, defiro o pedido de produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas (fl. 191 e 195), bem como o depoimento pessoal das partes (fl. Fls. 191 e 195). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de AGOSTO de 2025, às 15h30, de forma PRESENCIAL. Providencie o cartório a intimação das partes, alertando-o do disposto no art. 385, §1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 450 do CPC, apresentem as partes o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 05 dias, contados da intimação desta decisão (art. 357 do CPC); ainda, indiquem quais provas serão provadas por cada testemunha. Caso a testemunha seja de outra Comarca, deverá a parte indicar o respectivo e-mail, para que seja ouvida por meio de videoconferência. A intimação que deverá ser realizada por carta AR, deverá ser juntada aos autos, pelo advogado, com três dias de antecedência a audiência supra designada. Ainda, poderá a parte declarar no momento da apresentação do rol, que providenciará o comparecimento de suas testemunhas independentemente da expedição de carta AR, sob pena de, caso a testemunha não compareça, se presumir que dela desistiu. Ficam os advogados e partes intimadas, no termos da Resolução n.º 465 de 22/06/2022 CNJ, que regulamenta a realização de audiências e sessões presenciais, por videoconferência e telepresenciais, notadamente com relação ao disposto no inciso VI do seu artigo 7º (Art. 3o Recomenda-se, ainda, que os magistrados, ao presidirem audiências: (...) II - zelem pela utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca; e (...) § 1o A recusa de observância das diretrizes previstas nesta Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial."). Registre-se que a não observância poderá dar causa à suspensão da audiência. Por fim, não verifico a necessidade de aplicar a teoria dinâmica do ônus da prova (art. 373, §1º, do Código de Processo Civil), bastando aplicar a teoria estática (art. 373, I e II, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: THAIS MARIANE GRILO GONÇALVES (OAB 297888/SP), CARLOS AUGUSTO DOMINGUES PAES (OAB 99122/SP), CARLOS AUGUSTO DOMINGUES PAES (OAB 99122/SP), THAIS MARIANE GRILO GONÇALVES (OAB 297888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501530-45.2024.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DONIZETTE ROSA DA SILVA - Nomeado(a) através do Convênio Defensoria/OAB, para defender os interesses do acusado(a). Fica V.Sª, intimado(a) para comparecer na audiência de Instrução, Debates e Julgamento, conforme despacho de fls. 174. Informar endereço eletrônico para eventual audiência por videoconferência, bem como deverá se manifestar pela forma de intimação de todos os atos e termos da ação penal, nos termos ao disposto no Artigo 438 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Não o fazendo, entenderá este juízo como concordância de que as intimações, atos processuais e termos sejam feitos pelo Diário da Justiça Eletrônico. Instrução, Debates e Julgamento - 28/07/2025 às 11:30h" - ADV: CARLOS AUGUSTO DOMINGUES PAES (OAB 99122/SP)
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