Maria Do Carmo Guaragna Reis

Maria Do Carmo Guaragna Reis

Número da OAB: OAB/SP 099281

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Do Carmo Guaragna Reis possui 244 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 123 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT1, TRT19, TST e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 143
Total de Intimações: 244
Tribunais: TRT1, TRT19, TST, TRT4, TRF3, TRT9, TRT2, TRT6, TJSP, TRT15
Nome: MARIA DO CARMO GUARAGNA REIS

📅 Atividade Recente

123
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
244
Últimos 90 dias
244
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (107) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (21) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1000152-86.2024.5.02.0332 AGRAVANTE: REFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA. AGRAVADO: AGATHA CHRISTIE ROGERIO DOS SANTOS PORTELA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000152-86.2024.5.02.0332     AGRAVANTE: REFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA. ADVOGADA: Dra. MARIA DO CARMO GUARAGNA REIS AGRAVADO: AGATHA CHRISTIE ROGERIO DOS SANTOS PORTELA ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE PEREIRA ANDRADE DE MENESES GPACV/   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE:REFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL ROT 1000152-86.2024.5.02.0332 RECORRENTE: AGATHA CHRISTIE ROGERIO DOS SANTOS PORTELA RECORRIDO: REFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA. ROT 1000152-86.2024.5.02.0332 - 5ª Turma 1. REFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA.Recorrente(s): Advogado do RECORRENTE: ALEXANDRE PEREIRA ANDRADE DE MENESES 1. AGATHA CHRISTIE ROGERIO DOS SANTOS PORTELARecorrido(a)(s): Advogado do RECORRIDO: MARIA DO CARMO GUARAGNA REIS   RECURSO DE:REFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA. Decisão interlocutória. Recurso de revista incabível (Súmula 214/TST). A Turma acolheu a preliminar de cerceamento de prova paradeclarar a nulidade da r.sentença e determinou o retorno dos autos àVara de origempara "reabertura da instrução processual para que seja oportunizada a produção daprova oral quanto às matérias pretendidas, assegurando-se à reclamada o direito aocontraditório e prosseguindo-se regularmente nos trâmites processuais" (id.8aa9625). Cuidando-se, pois, de decisão interlocutória, não passível derecorribilidade imediata, mostra-se inviável o seguimento do apelo, a teor do dispostona Súmula 214, do TST e no § 1º, do artigo 893, da CLT. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EMRECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DECISÃOINTERLOCUTÓRIA. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS ÀORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO(SÚMULA 214 DO TST). 1. No caso, a Corte Regional reconheceu a nulidadepor cerceamento de defesa e determinou a o retorno dos autos à vara deorigem, para reabertura da instrução processual pela parte autora. 2. Adecisão regional reveste-se, efetivamente, de natureza interlocutória,porquanto não põe termo ao processo na instância ordinária, mas tão-somente decide questão incidente. Trata-se, portanto, de decisão irrecorrívelde imediato, conforme preceitua a Súmula 214 do TST. Agravo não provido"(Ag-AIRR-947-44.2015.5.05.0461, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide AlvesMiranda Arantes, DEJT 12/12/2022).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. O r. despacho agravado denegou seguimento ao Recurso de Revista com fundamento na Súmula nº 214 do TST, na medida em que apresentado em face de decisão de natureza interlocutória. Constata-se que efetivamente a interposição do recurso de revista visa atacar decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do c. TST, que assim dispõe:   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.   Ressalte-se que, no caso presente, não se verifica qualquer exceção prevista nas alíneas da Súmula nº 214 do c. TST. Com esses fundamentos, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - AGATHA CHRISTIE ROGERIO DOS SANTOS PORTELA
  3. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000592-11.2025.5.19.0003 AUTOR: THIAGO SANTOS DA SILVA RÉU: TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba3a4d proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 08 de julho de 2025. ALAN LINS AZEVEDO Assessor   DESPACHO Notifiquem-se as partes, para comparecer à  audiência Una por videoconferência - TELEPRESENCIAL -  designada para 14/08/2025 às 08:00. Saliento ainda que, diante da necessidade da citação ser realizada por Oficial de Justiça,  será admissível que essa ocorra remotamente, seja por ligação telefônica, e-mail, aplicativo de mensagens ou outras ferramentas afins, ficando, no entanto, a validade do ato condicionada à expressa concordância do destinatário, que deverá ser certificada nos autos, inclusive quanto aos elementos que confiram segurança à comunicação judicial, de modo circunstanciado e sob a fé pública.Em tempo, não havendo comparecimento à audiência acima designada, implicará em renúncia à produção de outras provas, falta de interesse em conciliar e oferecer razões finais, oportunidade em que os autos serão conclusos para prolação de sentença.Atentem as partes quanto as instruções e procedimentos destacados abaixo para o devido andamento do feito. Os patronos das partes deverão informar aos seus constituintes o dia e hora de realização de audiência, devendo deixá-los cientes dos meios e procedimentos para seu comparecimento.Senhores advogados, orientem as partes e testemunhas que, em caso de algum deles não dispuser de uma internet estável/segura, este(s) deverá(ão) comparecer presencialmente à sede deste Juízo, a fim de evitar arquivamento (reclamante) ou revelia (reclamado(a)).Partes, testemunhas e procuradores deverão comparecer com pelo menos 10 minutos de antecedência - NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS SOB QUAISQUER JUSTIFICATIVAS.Em caso de dúvidas ou problemas técnicos a 3ª Vara do Trabalho deverá ser imediatamente contatada por meio do e-mail vt03@trt19.jus.br ou por meio dos telefones 2121-8251, 2121-8338, 2121-8138, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: Deverão as partes observar o Rito Processual da demanda, o tipo de audiência designada, bem como a forma de realização (presencial ou telepresencial) e suas implicações no caso de não comparecimento. Tratando-se de audiência designada como UNA ou INSTRUÇÃO, as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena arquivamento do feito ou aplicação da pena de revelia e confissão (Art. 844, CLT e Súmula 74 do TST), conforme o caso.Tratando-se de audiência designada como ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO será renovada tentativa de conciliação e as partes poderão apresentar razões finais, sendo por fim os autos remetidos para prolação de sentença.Tratando-se de audiência designada como PRESENCIAL, esta será realizada na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, com endereço na Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIÓ/AL, CEP 57.020-440 - Fórum Quintela Cavalcanti. Assim, todos que participam do processo, advogados, autor(es), réu(s), e testemunhas deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento. No entanto, aqueles que comprovadamente se encontrem fora do Estado de Alagoas poderão comparecer à audiência de forma telepresencial, oportunidade que tal pessoa arcará com o ônus decorrente de sua escolha, restando claro que a referida sessão não será adiada por quaisquer motivos relacionados a problemas de conexão das partes, advogados ou testemunhas. As pessoas físicas (partes e testemunhas) presentes na audiência deverão apresentar seus documentos de identificação com foto (carteiras profissionais, RG, CNH)Tratando-se de audiência designada como TELEPRESENCIAL, esta será realizada pelo aplicativo zoom, devendo as partes, advogados e testemunhas acessar a sala de audiências telepresenciais pelo portal eletrônico do TRT da 19ª Região (https://site.trt19.jus.br/ ou https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais ou pelo link direto https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt03mcz - ID Reunião: 432 108 9233. Na oportunidade, partes, advogados e testemunhas deverão se identificar, informando seu nome completo no login de acesso à sala de audiência telepresencial, caso contrário, serão considerados ausentes. Independentemente de determinação judicial, as partes poderão comparecer à audiência de forma presencial na sede da 3ª Vara do Trabalho de Maceió. Para tanto, considerando-se que o pregão será realizado em ambiente virtual, as partes deverão comunicar ao servidor da audiência que participarão de modo diverso daquele para o qual foram notificadas.A sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho também poderá ser acessada pelo QR Code abaixo. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. SARA VICENTE DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - REFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA.
  4. Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000592-11.2025.5.19.0003 AUTOR: THIAGO SANTOS DA SILVA RÉU: TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba3a4d proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 08 de julho de 2025. ALAN LINS AZEVEDO Assessor   DESPACHO Notifiquem-se as partes, para comparecer à  audiência Una por videoconferência - TELEPRESENCIAL -  designada para 14/08/2025 às 08:00. Saliento ainda que, diante da necessidade da citação ser realizada por Oficial de Justiça,  será admissível que essa ocorra remotamente, seja por ligação telefônica, e-mail, aplicativo de mensagens ou outras ferramentas afins, ficando, no entanto, a validade do ato condicionada à expressa concordância do destinatário, que deverá ser certificada nos autos, inclusive quanto aos elementos que confiram segurança à comunicação judicial, de modo circunstanciado e sob a fé pública.Em tempo, não havendo comparecimento à audiência acima designada, implicará em renúncia à produção de outras provas, falta de interesse em conciliar e oferecer razões finais, oportunidade em que os autos serão conclusos para prolação de sentença.Atentem as partes quanto as instruções e procedimentos destacados abaixo para o devido andamento do feito. Os patronos das partes deverão informar aos seus constituintes o dia e hora de realização de audiência, devendo deixá-los cientes dos meios e procedimentos para seu comparecimento.Senhores advogados, orientem as partes e testemunhas que, em caso de algum deles não dispuser de uma internet estável/segura, este(s) deverá(ão) comparecer presencialmente à sede deste Juízo, a fim de evitar arquivamento (reclamante) ou revelia (reclamado(a)).Partes, testemunhas e procuradores deverão comparecer com pelo menos 10 minutos de antecedência - NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS SOB QUAISQUER JUSTIFICATIVAS.Em caso de dúvidas ou problemas técnicos a 3ª Vara do Trabalho deverá ser imediatamente contatada por meio do e-mail vt03@trt19.jus.br ou por meio dos telefones 2121-8251, 2121-8338, 2121-8138, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: Deverão as partes observar o Rito Processual da demanda, o tipo de audiência designada, bem como a forma de realização (presencial ou telepresencial) e suas implicações no caso de não comparecimento. Tratando-se de audiência designada como UNA ou INSTRUÇÃO, as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena arquivamento do feito ou aplicação da pena de revelia e confissão (Art. 844, CLT e Súmula 74 do TST), conforme o caso.Tratando-se de audiência designada como ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO será renovada tentativa de conciliação e as partes poderão apresentar razões finais, sendo por fim os autos remetidos para prolação de sentença.Tratando-se de audiência designada como PRESENCIAL, esta será realizada na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, com endereço na Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIÓ/AL, CEP 57.020-440 - Fórum Quintela Cavalcanti. Assim, todos que participam do processo, advogados, autor(es), réu(s), e testemunhas deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento. No entanto, aqueles que comprovadamente se encontrem fora do Estado de Alagoas poderão comparecer à audiência de forma telepresencial, oportunidade que tal pessoa arcará com o ônus decorrente de sua escolha, restando claro que a referida sessão não será adiada por quaisquer motivos relacionados a problemas de conexão das partes, advogados ou testemunhas. As pessoas físicas (partes e testemunhas) presentes na audiência deverão apresentar seus documentos de identificação com foto (carteiras profissionais, RG, CNH)Tratando-se de audiência designada como TELEPRESENCIAL, esta será realizada pelo aplicativo zoom, devendo as partes, advogados e testemunhas acessar a sala de audiências telepresenciais pelo portal eletrônico do TRT da 19ª Região (https://site.trt19.jus.br/ ou https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais ou pelo link direto https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt03mcz - ID Reunião: 432 108 9233. Na oportunidade, partes, advogados e testemunhas deverão se identificar, informando seu nome completo no login de acesso à sala de audiência telepresencial, caso contrário, serão considerados ausentes. Independentemente de determinação judicial, as partes poderão comparecer à audiência de forma presencial na sede da 3ª Vara do Trabalho de Maceió. Para tanto, considerando-se que o pregão será realizado em ambiente virtual, as partes deverão comunicar ao servidor da audiência que participarão de modo diverso daquele para o qual foram notificadas.A sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho também poderá ser acessada pelo QR Code abaixo. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. SARA VICENTE DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO SANTOS DA SILVA
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b2f65 proferida nos autos.         Execução Corregedoria Garimpo Relator: RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO Vistos etc. Intime-se ICATEL TELEMÁTICA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA para ciência de que sua petição de Id. 9af6252 será objeto de futuro despacho, conforme termos do despacho de Id. 4fcc8ad c/c certidão de Id. f821827 e documento de Id. 3d1ac54. O processo deve ser sobrestado para fins de estatística. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz Gestor de Projeto Garimpo Intimado(s) / Citado(s) - ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004521-67.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Felipe de Araújo Maria - Imediato Organizaçao Logistica e Transporte Ltda - - Refrio Armazens Gerais Ltda. - - Unilever Brasil Industrial Ltda. e outro - Vistos. Fls. 3811/3814 e 3819/3825: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas não os acolho. No presente caso, não se observam quaisquer das hipóteses aludidas no art. 1.022 do CPC, devendo eventual inconformismo em relação à decisão refletir-se em recurso à Superior Instância, consoante orientação dos Egrégios Tribunais: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 97/1167, 103/120, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 158/264, 158/689 e 158/993, cf. Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 30ª ed., Editora Saraiva, nota 3b ao art. 535, p. 559). Portanto, a parte visa, nitidamente, à modificação do decisum com a pretensão de reanálise dos fatos e das provas coligidas, o que, como é cediço, não é cabível na via dos embargos de declaração. Segundo leciona Humberto Theodoro Júnior, Dá-se o nome de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, supra omissão, elimine contradição existente no julgado ou corrija erro material. (...). Releva destacar que se trata de recurso com fundamentação vinculada, vale dizer, somente pode ser oposto nas hipóteses restritas previstas em lei. Se a decisão embargada não contiver os vícios elencados no art. 1.022, a parte haverá de interpor outro recurso, mas, não, os embargos de declaração. Ademais, como o seu objetivo não é reformar ou cassar a decisão, mas, tão somente, aclará-la, qualquer das partes tem interesse para utilizá-lo, seja o vencedor ou o vencido (Curso de Direito Processual Civil - vol. III / Humberto Theodoro Júnior. 50. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2017 p. 1310-1311). Mantenho, portanto, a redação original da decisão por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: MARIA DO CARMO GUARAGNA REIS (OAB 99281/SP), FABIO ESTEVES DE CARVALHO (OAB 247666/SP), PEDRO ALVES DA SILVA (OAB 220207/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000856-85.2024.5.02.0078 RECLAMANTE: DEBORA DE SOUSA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO PENTAGONO DE EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34db0f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. SIBELE ROMEIRO IENO       DESPACHO Vistos, etc. Devolvidos os autos do C. TST, que manteve a sentença de improcedência da ação, transitado em julgado. Findada a prestação jurisdicional nestes autos. Arquive-se em definitivo. Int. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA DE SOUSA SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000856-85.2024.5.02.0078 RECLAMANTE: DEBORA DE SOUSA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO PENTAGONO DE EDUCACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34db0f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. SIBELE ROMEIRO IENO       DESPACHO Vistos, etc. Devolvidos os autos do C. TST, que manteve a sentença de improcedência da ação, transitado em julgado. Findada a prestação jurisdicional nestes autos. Arquive-se em definitivo. Int. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PENTAGONO DE EDUCACAO
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