Maria Do Carmo Guaragna Reis

Maria Do Carmo Guaragna Reis

Número da OAB: OAB/SP 099281

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Do Carmo Guaragna Reis possui 291 comunicações processuais, em 164 processos únicos, com 140 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT9, TRT4, TRT1 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 164
Total de Intimações: 291
Tribunais: TRT9, TRT4, TRT1, TRT2, TST, TRT15, TRT6, TRT19, TRF3, TJSP
Nome: MARIA DO CARMO GUARAGNA REIS

📅 Atividade Recente

140
Últimos 7 dias
179
Últimos 30 dias
291
Últimos 90 dias
291
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (131) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (48) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (21) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 291 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: ALEX MORETTO VENTURIN ROT 1001231-12.2023.5.02.0502 RECORRENTE: REFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA. RECORRIDO: EDSON SOUSA PAIXAO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: e228168. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: ALEX MORETTO VENTURIN ROT 1001231-12.2023.5.02.0502 RECORRENTE: REFRIO ARMAZENS GERAIS LTDA. RECORRIDO: EDSON SOUSA PAIXAO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: e228168. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDSON SOUSA PAIXAO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR ROT 1001389-73.2024.5.02.0521 RECORRENTE: LOJAS CEM SA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIS CARLOS DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e9185 proferida nos autos. ROT 1001389-73.2024.5.02.0521 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LOJAS CEM SA MARIA DO CARMO GUARAGNA REIS (SP99281) Recorrido:   Advogado(s):   LUIS CARLOS DOS SANTOS EDILEIA ROSA DE SOUZA RODRIGUES (SP183548)   RECURSO DE: LOJAS CEM SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2025 - Id c2ac64a; recurso apresentado em 22/05/2025 - Id a9da9d1). Regular a representação processual (Id 0bd99ff). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id fa0e22f; Custas pagas no RO: id e3276d9 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 833bf14 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o trabalhador externo sujeito a meios indiretos de fiscalização da jornada - é o caso do reclamante - não se enquadra na previsão contida no art. 62, I, da CLT Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-ED-RR-68500-9.2006.5.09.0657, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 17/06/2016; RR-1809-53.2010.5.12.0054, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 05/06/2015; RR-10532-17.2013.5.18.0013, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 13/11/2015; RR-411-42.2011.5.02.0401, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 06/09/2013; AIRR-51-44.2011.5.04.0404, Relator Ministro Fernando Eizo Ono, 4ª Turma, DEJT 07/03/2014; RR-75300-14.2010.5.17.0003, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 22/08/2014; RR-87500-24.2007.5.04.0002, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 07/02/2014; RR-117700-46.2006.5.03.0044, Redator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 22/08/2014; AIRR-1797-98.2011.5.02.0016, Relator Desembargador Convocado Breno Medeiros, 8ª Turma, DEJT 24/06/2014. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO A reclamada limita-se a transcrever, nas razões recursais, o trecho que entende representar o prequestionamento da matéria, sem, contudo, estabelecer o necessário confronto analítico entre o excerto reproduzido e os verbetes jurisprudenciais indicados. O próprio v. acórdão recorrido manteve a r. sentença que remeteu à Súmula 340 e à OJ 235, ambos do C. TST, inexistindo exposição dialética entre o que foi decidido e a pretensão da parte. Inviável, pois, o seguimento do apelo, pois olvidado o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Com efeito, não basta a alegação genérica de ofensa à lei ou à Constituição Federal, pois o dispositivo citado exige que cada violação deve ser acompanhada de argumentação específica e clara, com argumentos que indiquem a efetiva contrariedade aos seus conteúdos, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BANCO DA AMAZÔNIA S.A. LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-449-95.2020.5.08.0005, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 07/10/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau, independentemente da fluência do prazo processual, tendo em vista os valores depositados nos autos (Id d fa0e22f e Id 833bf14) e sua razoável suficiência à garantia de parcela ou integralidade do título em vias de se constituir. Eventual e/ou posterior requerimento somente será analisado após esgotado o caminho conciliatório perante Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau - CEJUSC. Intimem-se.       /rmam SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS CEM SA - LUIS CARLOS DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR ROT 1001389-73.2024.5.02.0521 RECORRENTE: LOJAS CEM SA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIS CARLOS DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e9185 proferida nos autos. ROT 1001389-73.2024.5.02.0521 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LOJAS CEM SA MARIA DO CARMO GUARAGNA REIS (SP99281) Recorrido:   Advogado(s):   LUIS CARLOS DOS SANTOS EDILEIA ROSA DE SOUZA RODRIGUES (SP183548)   RECURSO DE: LOJAS CEM SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2025 - Id c2ac64a; recurso apresentado em 22/05/2025 - Id a9da9d1). Regular a representação processual (Id 0bd99ff). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id fa0e22f; Custas pagas no RO: id e3276d9 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 833bf14 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o trabalhador externo sujeito a meios indiretos de fiscalização da jornada - é o caso do reclamante - não se enquadra na previsão contida no art. 62, I, da CLT Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-ED-RR-68500-9.2006.5.09.0657, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 17/06/2016; RR-1809-53.2010.5.12.0054, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 05/06/2015; RR-10532-17.2013.5.18.0013, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 13/11/2015; RR-411-42.2011.5.02.0401, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 06/09/2013; AIRR-51-44.2011.5.04.0404, Relator Ministro Fernando Eizo Ono, 4ª Turma, DEJT 07/03/2014; RR-75300-14.2010.5.17.0003, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, DEJT 22/08/2014; RR-87500-24.2007.5.04.0002, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 07/02/2014; RR-117700-46.2006.5.03.0044, Redator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 22/08/2014; AIRR-1797-98.2011.5.02.0016, Relator Desembargador Convocado Breno Medeiros, 8ª Turma, DEJT 24/06/2014. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO A reclamada limita-se a transcrever, nas razões recursais, o trecho que entende representar o prequestionamento da matéria, sem, contudo, estabelecer o necessário confronto analítico entre o excerto reproduzido e os verbetes jurisprudenciais indicados. O próprio v. acórdão recorrido manteve a r. sentença que remeteu à Súmula 340 e à OJ 235, ambos do C. TST, inexistindo exposição dialética entre o que foi decidido e a pretensão da parte. Inviável, pois, o seguimento do apelo, pois olvidado o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Com efeito, não basta a alegação genérica de ofensa à lei ou à Constituição Federal, pois o dispositivo citado exige que cada violação deve ser acompanhada de argumentação específica e clara, com argumentos que indiquem a efetiva contrariedade aos seus conteúdos, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BANCO DA AMAZÔNIA S.A. LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-449-95.2020.5.08.0005, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 07/10/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau, independentemente da fluência do prazo processual, tendo em vista os valores depositados nos autos (Id d fa0e22f e Id 833bf14) e sua razoável suficiência à garantia de parcela ou integralidade do título em vias de se constituir. Eventual e/ou posterior requerimento somente será analisado após esgotado o caminho conciliatório perante Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau - CEJUSC. Intimem-se.       /rmam SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS CEM SA - LUIS CARLOS DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001245-84.2024.5.02.0332 RECLAMANTE: RICARDO DE JESUS RECLAMADO: DBB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BARRICAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8d5f9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo a presente ação PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por RICARDO DE JESUS em face de DBB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BARRICÃO EIRELI para declarar que o vínculo de emprego entre as partes teve início em 01/12/1990, devendo a ré providenciar as respectivas anotações. Honorários advocatícios devidos pela ré ao patrono do autor, no importe de 5% sobre o valor da condenação. Custas processuais da ação pelo autor no importe de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$500,00 totalizando R$ 10,00, isento nos termos do art. 789 da CLT. Intime-se. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE JESUS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001245-84.2024.5.02.0332 RECLAMANTE: RICARDO DE JESUS RECLAMADO: DBB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BARRICAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8d5f9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo a presente ação PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por RICARDO DE JESUS em face de DBB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BARRICÃO EIRELI para declarar que o vínculo de emprego entre as partes teve início em 01/12/1990, devendo a ré providenciar as respectivas anotações. Honorários advocatícios devidos pela ré ao patrono do autor, no importe de 5% sobre o valor da condenação. Custas processuais da ação pelo autor no importe de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$500,00 totalizando R$ 10,00, isento nos termos do art. 789 da CLT. Intime-se. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DBB DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BARRICAO EIRELI
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000039-53.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: LEANDRO DE PAULA GOMES RECLAMADO: LOJAS CEM SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6102857 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por LEANDRO DE PAULA GOMES em face de LOJAS CEM SA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Concedido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Custas pela parte reclamante, no importe de R$1.915,28, calculadas em 2% sobre o valor da causa de R$95.763,98, das quais fica isenta, na forma da lei. Intimem-se as partes. Transitada em julgada, arquivem-se. Nada mais.  JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE PAULA GOMES
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